01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | N/A |
País: | Brasil |
Ticket: | 19853890 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-16369 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao gerar a DIRF o rendimento tributável de férias é gerado na Filial Destino quando o funcionário possui transferência.
03. SOLUÇÃO
Para os casos onde há transferência de filial no mesmo mês do gozo de férias, a geração dos valores são considerados na filial no qual os valores circulam em folha, conforme já ocorre na DIRF Mensal.
Abaixo exemplo de cenário:
- Funcionário cadastrado na filial 01;
- Cálculo de férias com gozo de 02/01/2024 a 16/01/2024 (15 dias) com pagamento em 29/12/2023 ;
- Transferência em 01/01/2024 da filial 01 para a filial 02;
- As verbas de férias circulam na folha de pagamento da filial 02, pois é nesta filial na qual o funcionário está ativo no competência 01/2024 (Períodos de Férias)
Conforme ajuste publicado neste documento técnico, os valores de férias no relatório da DIRF Mensal são apresentados na filial de destino, independente da data de pagamento das férias será considerado o mês que as verbas transitaram pela folha.
O comportamento esperado para a DIRF Anual é o mesmo da mensal, ou seja, os valores vão ser gerados para matrícula na qual as verbas de férias transitaram pela folha, ou seja, ao consultar a manutenção da DIRF podem haver valores em dois registros diferentes.
IMPORTANTE:
Informe de Rendimentos:
Para que seja gerado apenas um informe de rendimento para o funcionário, ao realizar a geração da DIRF (GPEM550) a filial centralizadora deve ser a mesma pra ambas as filiais.
Como a geração da DIRF é por empregador, independente da filial os registros devem estar centralizados.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não Há
05. ASSUNTOS RELACIONADOS