Estoques Primeiramente, vamos entender a definição de Estoques pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza (Resolução CFC nº 1.055/05), são: (...) Ativos: - mantidos para venda no curso normal dos negócios;
- em processo de produção para venda; ou
- na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
(...) 8-Os estoques compreendem bens adquiridos e destinados à venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda. Os estoques também compreendem produtos acabados e produtos em processo de produção pela entidade e incluem matérias-primas e materiais, aguardando utilização no processo de produção, tais como: componentes, embalagens e material de consumo.
Sobre o Custo do Estoque, segundo o mesmo CPC, no seu item 10, deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. Podemos separar elencar os seguintes custos:
Custo de Aquisição
Custo de Aquisição segundo o item 11 do CPC 16 compreende:
(...) 11-O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Alterado pela Revisão CPC 01). (...)
Como vimos acima, o CPC 16 deixa claro o que compõe o custo de aquisição, inclusive quanto tratar-se dos tributos (exceção feita aos tributos recuperáveis junto ao fisco, que devem ser deduzidos de determinação do custo).
Para o custo de aquisição de mercadorias para revenda, teremos o mesmo entendimento sobre o custo de aquisição no que se trata o art. 301 do RIR/2018 onde diz:
Art. 301. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14 ). § 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13). § 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição. § 3º Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de aquisição.
PIS e COFINS - Crédito De acordo com os tópicos anteriores, mostra claramente que o contribuinte deve excluir os tributos não cumulativos (onde há direito a crédito) dos estoques, como, aliás, prevê a Solução de Divergência Cosit nº 09/2006:
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 9, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006 DOU 04.01.2007 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL O § 10 do art. 3ºda Lei nº10.833, de 2003, não institui, ainda que implicitamente, nenhuma hipótese de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração da base tributável da CSLL. Os créditos previstos na legislação da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep com incidências não-cumulativas não poderão se constituir ao mesmo tempo em direito de crédito e em custo dos insumos, mercadorias e ativos permanentes. É vedado o lançamento do direito de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep em contrapartida à conta de receita.
Portanto, entendemos que sobre qualquer imposto / tributo recuperável segundo os normativos contábeis e fiscais, não compõem o custo da mercadoria / produto.
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