Questão: | É necessário no cadastro do empregado com cargo de confiança incluir a informação referente a sua jornada de trabalho? |
Resposta: | O conceito de empregado em cargo de confiança está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse tipo de empregado possui certas particularidades em relação à jornada de trabalho e ao controle de horas trabalhadas. Em observação a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 62:
Conforme demonstrado pela legislação trabalhista, o empregado em regime de "Cargo de Confiança" está dispensando de ter sua jornada de trabalho controlada, além de não possui direito a concessão de adicionais como hora extra por exemplo. Porém é importante que os documentos e acordo que comprove o cargo de confiança estejam regulares, assim justificando o não controle da jornada. No quesito cadastro, não há embasamento legal quanto a obrigatoriedade, porém caso conste em contrato, é interessante a inclusão de todas as informações possíveis, porém não obrigatório. Essa documento trata-se de interpretação dessa Consultoria, o assunto/cenário abordado pode ter diversos entendimentos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo no Posto Regional da Secretaria do Trabalho a qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Fisco/Governo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14451 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |