Questão: | Como fica o IPI na Reforma Tributária? |
Resposta: | Nas propostas de emenda constitucional apresentadas no Congresso Nacional, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) seria extinto a partir da implantação da contribuição sobre bens e serviços (CBS) e pelo imposto seletivo (IS) de competência da União. Após diversos debates e aprovação do texto da Emenda Constitucional, o IPI permanecerá vigente, porém com alíquotas zeradas, com exceção da Zona Franca de Manaus, que terá alíquotas beneficiadas pela redução de percentual.
Segundo página do Senado Federal:
Está em análise pelo Congresso Nacional, as regras para a redução a alíquota zero do IPI, que deve alcançar mais de 95% das operações previstas na Tabela sobre Produtos Industrializados (TIPI). Tecnicamente, serão mantidas alíquotas apenas para: a) tenham sido industrializados na ZFM em 2023; e b) estiveram sujeitos a alíquota do IPI igual ou superior a 6,5% até 31 de dezembro de 2023 A alíquota do IPI também não será zerada nas operações relacionadas a bens de tecnologia da informação e comunicação, dispostos no artigo 16-A da lei 8243/91. OBS*** Essas regras estão previstas nos artigos 450 e 436 do Projeto de Lei Complementar 68/24, que atualmente está em discussão no Congresso Nacional e foi aprovado apenas pela Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar 68/24
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14574 |
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