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SALDO CREDOR

Questão:

Como poderão ser utilizados os créditos decorrentes das operações e prestações de serviços dentro do Projeto Reforma Tributária?



Resposta:

No Projeto Reforma Tributaria, o contribuinte poderá se utilizar dos créditos dos tributos IBS e CBS provenientes das operações e prestações de serviços praticadas de duas formas:

Por apropriação; e

Por ressarcimento. 

Na utilização de créditos por Ressarcimento, o contribuinte que tiver um saldo credor dos tributos no período atual de apuração, poderá solicitar o ressarcimento (devolução) desse valor da seguinte forma: 

A forma para a solicitação ainda está sendo regulamentada, porém o contribuinte que solicitar terá o seu pedido apreciado: 

  • Em sessenta (60) dias para os pedidos que forem compatíveis com as operações e prestações praticadas pelo contribuinte
  • Em até duzentos e setenta  (270) dias para os pedidos proveniente de outras operações e prestações de serviço. 

O prazo para apreciação dos pedidos de ressarcimento para bens de capital, contribuintes participantes de programas de conformidade serão reduzidos. 

O ressarcimento será disponibilizado em dinheiro ao contribuinte, após quinze dias da apreciação. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14574



Fonte:

PLP 68/24

PLP 108/24

Apresentação - Regulamentação da Reforma Tributária - Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (13/05/2024)