Sorteio Randômico S-2221
Produto: | Microsiga Protheus® |
---|---|
Ocorrência: | O produto SIGAMDT - Medicina e Segurança do Trabalho do Protheus, realiza o sorteio randômico do exame toxicológico? |
Passo a passo: | De acordo com o ANEXO VI da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, que trata dos requisitos para exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, destacam-se os seguintes pontos importantes: 6. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos. 9. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009. Quanto ao ponto 9, em caso de fiscalização sobre o cumprimento da Portaria 612/2024, o laboratório será o responsável por garantir a execução adequada dos exames toxicológicos e por apresentar as evidências do processo de seleção aleatória. No que diz respeito ao ponto 6, é importante que o laboratório seja capaz de gerar os relatórios e documentos necessários a partir de um sistema de seleção aleatória. Se o laboratório não possuir um sistema próprio, ele não conseguirá produzir os relatórios completos exigidos pela Portaria, o que pode comprometer a conformidade das obrigações da empresa empregadora. Diante disso, mesmo que a NG, responsável por manter o produto de Medicina e Segurança do Trabalho do ERP Protheus (SIGAMDT), decidisse implementar ou disponibilizar uma funcionalidade de seleção aleatória em seus produtos, isso não seria viável de forma independente do laboratório. Isso ocorre porque a Portaria exige que essa responsabilidade permaneça com o laboratório, que é o único responsável por realizar os exames toxicológicos e fornecer os relatórios exigidos. Portanto, o produto de Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT), não incluirá funcionalidade para um sistema de sorteio aleatório, gerenciando apenas a comunicação do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, com o e-Social. |