Questão: | A portaria traz em seu anexo a necessidade de realizações de exames de forma randômica (sorteio). Com isso ficamos com duvida sobre a necessidade de nossos clientes como empregadores controlar este sorteio via ERP ou se este controle é feito pelo laboratório ao qual realiza o exame? |
Resposta: | O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento que analisa amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o consumo, ativo ou passivo, de substâncias psicoativas, oferecendo uma análise retrospectiva mínima de 90 dias. O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais que possuem habilitação nas categorias C, D e E. Esses motoristas devem realizar o exame nas seguintes situações:
Importante: Os exames devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias. Novas exigências ANEXO VI REQUISITOS PARA EXAMES TOXICOLÓGICOS APLICADOS PERIODICAMENTE AOS MOTORISTAS EMPREGADOS
O anexo VI determina que os exames toxicológicos sejam feitos por meio de um sistema randômico, ou seja, de forma aleatória, de modo que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no período de dois anos e seis meses. O sorteio e o controle devem ser realizados por um sistema de gestão de exames, geralmente utilizado por laboratórios. O sistema deve registrar todas as extrações randômicas realizadas, bem como quaisquer substituições ou alterações, em um banco de dados específico, mantendo essas informações armazenadas por 5 anos. Além disso, o sistema deve gerar certificados sem custo para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados. Após a realização do exame, o laudo correspondente será enviado pelo laboratório diretamente ao motorista empregado. Assim, entendemos que a responsabilidade pelo sistema randômico recai sobre o laboratório, que deve garantir que o sistema esteja em conformidade com a norma ISO 24153:2009. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15005 |
Fonte: | https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-612-exame-toxicologico-altera-portaria-mtp-no-672_21.pdf/@@download/file |