Questão: | Atualmente o AEJ é filtrado pelo Centro de custo que está cadastrado na SRA, com isso, após uma transferência por CC, o arquivo do período antes da transferência está sendo gerado com o CC atual da SRA. |
Resposta: | A transferência definitiva refere-se à mudança permanente do local de trabalho do empregado, que pode incluir a necessidade de alteração de domicílio. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tal transferência requer o consentimento mútuo entre empregador e empregado, salvo em casos onde haja previsão contratual ou em acordo coletivo. O artigo 469 da CLT é claro quanto à necessidade de anuência do empregado para transferências que impliquem a mudança de localidade:
Portanto, a transferência que não acarreta mudança de domicílio do trabalhador não é considerada uma verdadeira transferência pela legislação, e, por isso, não exige o consentimento do empregado. Além disso, a transferência pode envolver não apenas a mudança de localidade, mas também o centro de custo ao qual o empregado está vinculado. Os centros de custo são ferramentas essenciais para o controle financeiro, sendo utilizados para monitorar e atribuir custos diretos e indiretos a diferentes áreas ou unidades da organização, como departamentos, divisões ou projetos. Eles permitem uma análise detalhada dos gastos e contribuem para uma gestão financeira mais eficiente. Cada centro de custo possui seu próprio orçamento, e a transferência de um funcionário entre centros requer o registro adequado dessas mudanças. Manter um histórico detalhado é fundamental para auditorias, avaliações de desempenho e para garantir a conformidade com normas financeiras e trabalhistas, especialmente as relacionadas à folha de pagamento e contabilidade. Esse registro também facilita futuras reconciliações e consultas. Em relação à Portaria nº 671/2022, apesar de não especificar um filtro a ser aplicado pela RFF ou RFG, o artigo 74 determina que o sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar com precisão as marcações feitas pelos empregados. Não é permitida qualquer ação que comprometa os objetivos legais do sistema, como a inclusão de dispositivos que permitam a alteração dos dados registrados pelo trabalhador. Por fim, ao transferir um funcionário de um centro de custo para outro, é altamente recomendável manter o histórico anterior para garantir o rastreamento das mudanças e a integridade das informações. AEJ O Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) é um registro digital das jornadas de trabalho, utilizado por empresas para monitorar e documentar as horas trabalhadas pelos empregados. Ele armazena as informações de marcações de ponto eletrônico, como os horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores. Deve refletir fielmente as marcações de ponto realizadas, ou seja, as informações registradas devem corresponder aos horários reais em que os funcionários fizeram as marcações. Isso garante a integridade e a conformidade com a legislação trabalhista, especialmente com o que está previsto na Portaria nº 671/2022, que regulamenta o uso de sistemas de registro eletrônico de ponto. Ao ser impresso, o AEJ de períodos anteriores deve preservar as informações originais das marcações de ponto, sem qualquer alteração. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15176 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 |