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eSocial - Unificação de Vínculos

Questão:

Para atender a unificação dos contratos conforme destacado no MOS página 302, se faz necessário a alteração da data de admissão do trabalhador.



Resposta:

O Evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo.

Conforme o Manual de Orientação do eSocial -MOS quando há retificação de dado que houver decisão judicial, deve ser retificado a data de admissão pelo evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). 

Caso haja decisão judicial reconhecendo a unicidade contratual de vínculos anteriormente declarados no eSocial, o período do contrato de trabalho informado neste evento deve incluir todos os períodos das matrículas unificadas.

Se o contrato reconhecido judicialmente já estiver encerrado, deve-se criar uma nova matrícula no sistema para incorporar os vínculos unificados pela decisão. Nesse caso, o campo {indContr} deve ser preenchido com [N] e o campo {tpContr} com [9].

Se o contrato ainda estiver ativo, o declarante deve retificar o evento S-2200 mais recente, ajustando a data de admissão para cobrir todo o período contratual determinado pela decisão judicial, além de preencher o campo {indAdmissao} com [3] e o campo {nrProcTrab} com o número do processo judicial.



Se a incorporação incluir vínculo(s) encerrado(s) antes da substituição da GFIP para fins previdenciários, o declarante deverá:

a) Enviar o(s) evento(s) S-2200 correspondente(s) a esses vínculos, com o grupo [desligamento] devidamente preenchido;
b) Preencher o campo {matUnic} do evento S-2500 com as matrículas utilizadas nos eventos S-2200.


Encerramento de Vínculos Não Informados

Os vínculos incorporados cujo desligamento ainda não tenha sido informado devem ser encerrados previamente por meio do envio do evento S-2299, indicando o motivo de desligamento [44 - Agrupamento contratual], ou do evento S-2399, conforme aplicável. O número do processo judicial deve ser informado no campo {nrProcTrab}, e a data de desligamento a ser informada será a estabelecida pela decisão judicial.


Unificação e Alterações de Vínculos após a unificação dos vínculos

Não serão permitidas alterações nos contratos incorporados. Caso seja necessária a exclusão ou retificação de um vínculo unificado, é obrigatório excluir previamente o evento S-2500 e, se aplicável, o evento S-2501. O vínculo unificador deve conter a categoria inicial do vínculo, e, em caso de alteração de categoria durante o período contratual, devem ser seguir as orientações sobre Mudança de categoria ou de natureza de atividade.


Informações retiradas do MOS - Manual de Orientação do eSocial




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15153



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-versao-s-1-2-nt-04-2024/index.html#evtAdmissao