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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria, Expedição e Consulta

Função:Cadastrar novos intervenientes vinculados ao lote de carga
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-19388
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1170864

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Permitir que seja registrado mais de um interveniente do processo de importação ou exportação. 

O registro deverá ser vinculado ao lote de carga.

03. SOLUÇÃO

1) No módulo portaria, pré-cadastro, após o registro do documento e dos lotes de carga, será possível efetuar o registro dos intervenientes do processo.

Para isto o usuário deverá selecionar a "aba" lote, acionar o botão "Outras opções" e selecionar o menu "Outros intervenientes".

Figura 1 | Módulo Portaria Vs. 12.1.2411.30 | Pré-cadastro


2) Ao selecionar o menu "Outros intervenientes", será aberta a tela de registro de intervenientes onde poderá ser realizada as operações de inclusão, edição e exclusão dos registros.

Ao ser realizada a inclusão pelo pré-cadastro, os registros ficaram vinculados ao número do conhecimento e data de emissão e após a geração da OS de descarga será atualizado com o número de lote gerado.

Figura 2 | Módulo Portaria Vs. 12.1.2411.30 | Pré-cadastro


3) No módulo expedição, também poderá ser efetuado o registro de intervenientes após a geração dos lotes de carga.

Selecionar a "aba" lote, acionar o botão "Outras Opções" e selecionar o menu "Outros intervenientes".

Será aberto a tela de registro para informar os intervenientes do processo vinculados ao lote de carga.

Figura 3 | Módulo expedição Vs. 12.1.2411.2 | Documento de entrada / Lote / Outros intervenientes


4) No módulo consulta, consulta genérica por lote, na aba "Inf. gerais", foi adicionada a aba "Outros Intervenientes".

Figura 4 | Módulo consulta Vs. 12.1.2411.6 | Consulta genérica por lote | Inf. gerais | Outros intervenientes


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."