Questão: | Em relação a legislação de Tocantins sobre a obrigatoriedade das notas modelo 21 e 22 e de sua impressão? |
Resposta: | Conforme os arts. 205 a 209 do RICMS/TO, o contribuinte do Estado de Tocantins que presta serviços de comunicação e telecomunicação deverá emitir o modelo 21 e 22, respectivamente em duas vias (1ª para o usuário do serviço e 2ª para o fisco). O momento da emissão segundo os arts. 205 a 209 é quando o serviço for prestado ou no final do período de prestação do serviço. Sobre o Convênio ICMS 115/03, é o dispositivo legal, a nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. Os Documentos Fiscais Eletrônicos serão armazenados eletronicamente na Secretaria da Fazenda de cada Estado, neste caso, o Tocantins, que estabelece e disciplina para tratar dos critérios e cronogramas relativos à atribuição da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais, bem como da forma, condições e momento de emissão, transmissão, consulta, substituição, retificação, cancelamento e armazenamento eletrônico dos documentos, conforme mencionamos acima em seus artigos 205 a 209 do RICMS/TO. Com a implementação de documentos fiscais eletrônicos em substituição aos antigos modelos emitidos em papel, devido ao processo de digitalização das obrigações acessórias estabelecido através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), recentemente tivemos a publicação do Ajuste Sinief nº 49/2023, que alterou o Ajuste Sinief 07/22 responsável por instituir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, também denominada NFCOM, que substituirá os modelos 21/22 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação / Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, respectivamente). O novo Ajuste prevê a obrigatoriedade de emissão da NFCOM para 01 de abril de 2025. Portanto, entendemos que em relação ao documento fiscal Modelo 21 e 22, o contribuinte de Tocantins que presta serviço de comunicação e telecomunicação está obrigado a emitir até o início da obrigatoriedade da NFCOM em abril de 2025. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15734 |
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