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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH
FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento
FP0561 - Listagem Estabelecimentos
FP3720 – Listagem Guia de GPS
FP3060 - Cálculo de Provisões 

Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-6793
DRHCALCDTS-7056
DRHCALCDTS-7037
DRHCALCDTS-7039
DRHCALCDTS-7038
DRHCALCDTS-7040
DRHCALCDTS-7103
DRHCALCDTS-7057
DRHCALCDTS-7076

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.973/2024 que prorroga a desoneração da Folha de Pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes até o final de 2024. A mesma publicação apresenta as regras para a transição.

A desoneração da folha de pagamento será mantida até o final de 2024 para 17 setores da economia e para municípios com órgãos públicos que possuem menos de 156 mil habitantes. No entanto, é fundamental estar ciente de que a reoneração terá início em 2025, com término previsto para 2027. 


03. SOLUÇÃO

Foram realizados ajustes nos cálculos para atender a Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme os detalhes abaixo:


Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.


2025202620272028
25% * 20% = 5%50%  * 20% = 10%75% * 20% = 15%100% * 20% = 20%


  • Empresa totalmente desonerada


Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:


Folha de Pagamento MensalAno% CPPRecolhimento mensal
R$ 205.000,0020255%R$ 10.250,00
R$ 205.000,00202610%R$ 20.500,00
R$ 205.000,00202715%R$ 30.750,00
R$ 205.000,00202820%R$ 41.000,00


  • Empresa com desoneração parcial


Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações: 

InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 1.000.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 650.000,00
% Redução Contribuição:65%
Folha de Pagamento mensal:R$ 205.000,00


O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

AnoParcela oneradaParcela desoneradaRecolhimento mensal
2025R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50
2026R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00
2027R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50
2028R$ 205.000,00R$ 0,00(R$ 205.000,00 * 20%) = R$ 41.000,00



13 º Salário

A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. 

Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores.

FP3720 – Listagem Guia de GPS


Quando o usuário de RH abrir pela primeira vez o FP3720 - Listagem Guia da GPS, no mês de Janeiro/2025, o novo parâmetro "Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027" será marcado automaticamente para que a rotina considere as novas regras da reoneração gradual para os encargos desonerados (FP0680) demonstrado com exemplos logo abaixo.

Este novo parâmetro será marcado automaticamente somente quando o mês de referência for Janeiro/2025 e será marcado apenas uma única vez.

Caso a empresa necessite gerar a GPS retroativa para o ano 2024 ou anos anteriores, deve-se desmarcar o novo parâmetro "Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027", emitir a GPS e depois lembrar de marcá-lo novamente.

Ao abrir a Listagem da GPS, irá sugerir o percentual do Encargo Desonerado:

  • 05,00000 (equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
  • 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
  • 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
  • 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028




Exemplo de cenário empresa parcialmente desonerada:

InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 75.000,00
% Redução Contribuição:75%
Folha de Pagamento mensal:R$ 10.800,00
13 º SalárioR$ 650,00


A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 10.800,00 (100%)R$ 8.100,00 (75%)R$ 2.700,00 (25%)


Guia de Conferência da GPS:

Empregados NormalEmpregados 13ºEmpregados 13º Rescisão
R$ 10.800,00R$ 0,00R$ 650,00 
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
SeguradosR$ 11.450,0000,00R$ 887,09
Encargo TerceirosR$ 11.450,0005,80R$ 799,10
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 2.700,0005,00R$ 135,00

Encargo Patronal - parcela Reonerada

R$ 8.100,0020,00R$ 1.620,00
Encargo SatR$ 11.450,0003,00R$ 343,50

Exemplo cenário empresa totalmente desonerada:


InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 0,00
% Redução Contribuição:0%
Folha de Pagamento mensal:R$ 10.800,00
13 º SalárioR$ 650,00


A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 10.800,00 (100%)R$ 0,00 (0%)R$ 10.800,00 (100%)


Guia de Conferência da GPS:

Empregados NormalEmpregados 13ºEmpregados 13º Rescisão
R$ 10.800,00R$ 0,00R$ 650,00 
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
SeguradosR$ 11.450,0000,00R$ 887,09
Encargo TerceirosR$ 11.450,0005,80R$ 799,10
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 10.800,0005,00R$ 540,00 
Encargo SatR$ 11.450,0003,00R$ 343,50

13º Salário

Para as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão.

FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH

Para atender à Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027, conforme a Lei 14.973/2024, foi incluído o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" na "Pasta 5", dentro do retângulo com o título "Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme abaixo:




FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento

Para empresas com o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" marcado na "Pasta 5, FP0500" o nome do campo "Coeficiente de Redução(%)" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:


O mesmo acontece ao clicar em modificar, o nome do campo "Coeficiente de Redução" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:





Importante

Se o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento, na Pasta 5, FP0500, não estiver marcado, os nomes dos campos mencionados não serão alterados. 

O campo Coeficiente de Redução (%) sofreu uma pequena alteração, passando a exibir % Coeficiente de Redução quando o parâmetro não estiver marcado.


Botão Desoneração, percentuais aplicados seguindo as de percentual por Ano e padronização de Label % Redução Contribuição :



FP0561 - Listagem Estabelecimento

  • o campo que era (%) Coefic de Redução foi ajustado para % Redução Contribuição para cenários de Desoneração


FP3060 - Cálculo de Provisões

Funcionário ativo sem férias no mes.

Cenário empresa parcialmente desonerada.

InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 75.000,00
% Redução Contribuição:75%


A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 8.133,26 (100%)R$ 2033,31 (25%)R$ 6099,94(75%)
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
Encargo TerceirosR$ 8.133,2605,80R$ 471,72
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 2033,3105,00R$ 101,66

Encargo Patronal - parcela Reonerada

R$ 6099,9420,00R$ 1219,98
Encargo SatR$ 8.133,2603,00R$ 243,99


Conferencia dos eventos de provisão sobre férias:

EventoConferencia do Valor  Valor
Evento 927

Soma do Recolhimento da tabela acima 

 471,72 +  101,66 + 1219,98 +  243,99

2037,36
Evento 915

Valor do evento 927 - Valor do evento 927 mês anterior

2.037,36 - 1.103,99

933,37
Evento 916Recebe o valor do evento 915 (Quando o funcionário não tem férias no mês referência)933,37

Importante

  • Para funcionários que tiraram férias no mês, o evento 916 soma os valores dos eventos de férias, aplica o percentual dos encargos e adiciona o valor do evento 915.
  • Para os eventos de provisão do 13º salário, o percentual do encargo que está desonerado no FP0680 não será aplicado. No entanto, os demais encargos que não estão desonerados continuarão sendo calculados normalmente.




04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Reoneração da Folha de Pagamento

Desoneração – Regime de Transição da Folha e Redução Gradual

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.