Árvore de páginas

Carregando...

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Questão:

No cenário onde o empregado possui alteração na Descrição de Cargo, é necessário retificar ou transmitir um novo evento S-2240 - Condições Ambientes do Trabalho - Agentes Nocivos? 



Resposta:

Os eventos de Segurança do Trabalho enviados no eSocial, são os que compõem o PPP, principalmente o evento S-2240 que trata das informações sobre condições ambientais do trabalho.


É obrigatório o envio do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, para todos os colaboradores inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a nenhum agente que caracteriza a aposentadoria especial. Qual o código é o 09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, observado o disposto nos itens 12.2 e 12.4. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.


Em análise ao Manual de Orientações S-1.3, ele menciona que só há necessidade de transmitir um novo S-2240, caso ocorra alteração das informações entre o início da obrigação do envio das informações de SST ou da data de admissão, se posterior, e antes do envio do evento S-2240, deve ser enviado um evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições.


Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração de qualquer das informações que o compõem exige o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.


Se as mudanças ou alterações implicar alterações em algum campo do S-2240, será necessário transmitir um novo evento. Contudo, se a alteração não impactar os campos do S-2240, a transmissão de um novo evento não será necessária.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16064



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-01-2024-rev-03-10-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-02-2024.pdf