Questão: | Quais as tratativas quanto a Instrução Normativa RFB nº 2219/ 2024? |
Resposta: | A e-Financeira é uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela serve para enviar informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Essas informações incluem dados sobre cadastros, abertura e fechamento de contas ou outras operações financeiras, organizadas em arquivos digitais. No dia 18/09/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que trouxe novas regras para o envio dessas informações pela e-Financeira. Essa norma também detalhava os módulos que deveriam ser preenchidos pelas instituições financeiras. Porém, em 15/01/2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.247/2025, revogando completamente a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024. Com isso, as instituições financeiras devem voltar a seguir as regras da Instrução Normativa nº 1.571/2015. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16403 |
Fonte: | Instrução Normativa nº 1.571/2015. |