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NFCom

Questão:

Nos modelos de sugestão de layout oferecido pela SEFAZ existe o box "AREA CONTRIBUINTE e DETERMINAÇÕES ANATEL", o MOC do DANFECOM, não fala nada sobre esse box e o que deve ir ali ou não, olhando o arquivo Leiaute e Regras de Validação_v1.00a também não encontramos nenhuma tag que indica o que ir ali. Como proceder?



Resposta:

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e tem por objetivo a definição das especificações técnicas do Documento Auxiliar da NFCOM – DANFECOM.

O Manual de Orientação do Contribuinte 1.00 é composto pelos seguintes documentos:

  • MOC – Visão Geral
  • MOC – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFCOM
  • MOC – Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DANFE-COM

Segundo o Manual, o DANFE-COM é uma representação gráfica resumida da NFCom, impressa em papel comum, para ser entregue ao consumidor dos serviços de telecomunicações, representando sua conta mensal de consumo.

O leiaute de impressão do Documento Auxiliar da NFCom pelo contribuinte, chamado de DANFE-COM, assim como os requisitos mínimos do que poderá constar do DANFECOM, a critério da UF. Algumas considerações acerca da impressão do DANFE-COM:

  • O DANFE-COM é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada em papel da nota fiscal fatura de comunicação, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo tomador do serviço;
  • A impressão do DANFE-COM é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFCom;
  • No DANFE-COM não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML da NFCom, exceto o protocolo de autorização da NFCom;
  • O contribuinte emitente de NFCom fica dispensado de enviar ou disponibilizar download ao tomador do arquivo XML da NFCom, exceto se o tomador assim o solicitar;
  • A legislação estadual poderá facultar que, por opção do tomador do serviço, o DANFECOM não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica (e-mail ou SMS).

A legibilidade do texto impresso no DANFE-COM, assim como a durabilidade do papel empregado, deverá ser garantida, no mínimo, pelo prazo de (12) doze meses.


O manual sugere 3 modelos de Leiaute para serem adotados. Cada modelo de leiaute tem informações que constam no XML da NFCom, e outras informações que constam apenas na DANFE-COM.


Modelo I


Modelo II


Modelo III



Divisão VIII – Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL


As informações que trata o item apontado "ÁREA CONTRIBUINTE" E "AREA CONTRIBUINTE e DETERMINAÇÕES ANATEL", segundo o manual, nesta área devem ser impressos os demais dados necessários para a entrega da nota fiscal fatura de serviço de comunicação, ou seja, dados que não constarão no XML. A disposição e conteúdo desta área é de definição do emitente da NFCom. 

São exemplos de informações que podem constar neste local:

  • Quadro do boleto de pagamento, contendo código de barras, informações bancárias etc.;
  • Detalhamento das ligações efetuadas.

Obs: Caso o contribuinte queira imprimir, no mesmo papel do DANFE-COM, informações ou documentos regulados pela Agência Nacional Telecomunicações que não estejam no arquivo XML da NFCom, as mesmas deverão ser apresentadas logo após o final do DANFE-COM, em área especifica no verso ou em página adicional.


Exemplo:


Divisão VII – Mensagem de Interesse do Contribuinte


Este campo refere-se à "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES",  poderão ser impressas mensagens de interesse do contribuinte que façam parte do arquivo eletrônico da NFCom no campo informações complementares do contribuinte, conforme consta no leiaute a tag (tag:infCpl).


A critério do emissor da NFCom poderão ser eventualmente impressas nesta área as informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741, de 10 de dezembro de 2012, que trata da discriminação da carga tributária nos documentos fiscais.

Exemplo:


Entendemos que no campo referente à "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", há uma tag específica para a sua utilização (tag:infCpl), onde constam mensagens de interesse do contribuinte e que façam parte do arquivo eletrônico da NFCom. Já em relação ao campo "ÁREA CONTRIBUINTE" "AREA CONTRIBUINTE e DETERMINAÇÕES ANATEL" (ambas destacadas em cinza nos modelos), devem ser impressos os demais dados necessários para a entrega da nota fiscal fatura de serviço de comunicação, ou seja, dados que não constarão no XML, ficam a cargo do emitente o conteúdo destas informações.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16412



Fonte:

Manual de Orientação do Contribuinte

MOC_NFCOM_Anexo I_Leiaute e Regras de Validação_v1.00a

  • Sem rótulos