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Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.


Art. 1º  Passam a vigorar, a partir das data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo V – Tabelas:

  1. na Tabela 003 – Contas:
  1. no item D – Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD): alteração na descrição da função da conta 570.10; e
  2. no item H – Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): alteração na descrição da função da conta 142.09.
  1. na Tabela 010 – Fatores de ponderação de exposições: inclusão do código 98010100.
  2. na Tabela 024 – Elemento Tipo: inclusão dos códigos 31 e 72.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 010 – Código do Fator de Ponderação de Exposição: inclusão do código 98010100.

II - no Anexo 024 – Elemento Tipo: inclusão dos códigos 31 e 72.


3. A Resolução BCB nº 452, de 21 de janeiro de 2025, promoveu ajustes na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, e na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, abrangendo as seguintes alterações: i) na Resolução BCB nº 229, de 2022, reinserção do ajuste de patrimônio líquido devolvido ao capital regulatório como exposição ao risco de crédito – RWACPAD, sujeito a um Fator de Ponderação de Risco – FPR de 100%; e ii) na Circular nº 3.748, de 2015, reinserção do ajuste no cálculo da Razão de Alavancagem – RA. Diante disso, visando à adequação ao novo padrão contábil e ao arcabouço prudencial vigente, houve a necessidade de promover ajustes nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLO.

4. A presente Instrução Normativa BCB – IN BCB contempla as seguintes modificações no DLO:

I - alterações nas descrições das contas 570.10 e 142.09;

II - criação de novo FPR para o ajuste de patrimônio líquido devolvido ao capital regulatório como exposição ao risco de crédito; e

III - inclusão de novos domínios relativos a exposições não eliminadas por critérios contábeis e a exposições excluídas do RWACPAD, mas registradas no RWADRC.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=586

Impactos:

Sistema Basileia:

Avaliação concluída. Previsão de liberação dos ajustes até:  


I - no Capítulo V – Tabelas:

na Tabela 003 – Contas:

no item D – Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD): alteração na descrição da função da conta 570.10; e

570.10 DEMAIS DIREITOS E OUTROS VALORES E BENS
Valores registrados na contabilidade em contas do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, representativas de direitos da instituição e outros valores e bens, para as quais não esteja prevista conta específica. Nesta conta,
cabe adicionalmente o registro dos valores referentes a operações em que o Tesouro Nacional se apresente como contraparte, bem como depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições
federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, depositados na Caixa Econômica Federal, conforme art. 1º da Lei 9.703/98, com a aplicação de Fator de
Ponderação 0%. Devem ser registrados nesta conta valores representativos de operação de concessão de adiantamentos não caracterizados como aqueles descritos no grupo de contas DLO 610. Também devem ser
registrados nesta conta valores registrados na contabilidade em contas do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, representativas de outros valores e bens. Adicionalmente deve ser reconhecido como exposição nesta
conta o valor relativo ao saldo da conta 111.10 (decorrente do ajuste registrado no patrimônio líquido em virtude dos novos critérios contábeis de constituição de provisão a partir de janeiro de 2025), com o uso do código de
FPR 98010100 (NR4). Não cabe apuração de RWA para aplicações em mercadorias cobertas pela parcela RWACOM, no entanto, tais valores devem ser informados com a indicação de Tipo, conforme Tabela 024. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento Cosif.

Impacto: Como o valor da conta 111.10 é calculado pelo sistema, será criado um novo detalhamento no DLO com este código de Fator de Ponderação e o valor da conta 111.10 (conforme o modelo das contas existentes)


no item H – Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): alteração na descrição da função da conta 142.09.

142.09 OUTROS VALORES E BENS
Valor referente a outros valores e bens. Adicionalmente deve ser reconhecido como exposição nesta conta o valor relativo ao saldo da conta 111.10 (decorrente do ajuste registrado no patrimônio líquido em virtude dos
novos critérios contábeis de constituição de provisão a partir de janeiro de 2025) (NR4). Valor positivo.  

Impacto: Como o valor da conta 111.10 é calculado pelo sistema, será criado um novo detalhamento no DLO com este código de Fator de Ponderação e o valor da conta 111.10 (conforme o modelo das contas existentes)


Observação: Se conseguirmos fazer um mapeamento direto do módulo contábil (ou módulo externo) para a conta 111.10, o valor deverá ser configurado, desta forma não será necessário a automatização deste processo.

Este ponto será visto em tempo de desenvolvimento (com previsão de entrega até 23/03/25)


na Tabela 010 – Fatores de ponderação de exposições: inclusão do código 98010100.

98010100
Exposição decorrente do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, em virtude da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de
provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. O
valor da exposição corresponde ao saldo da conta 111.10, e a apuração do RWACPAD deve ser registrado na conta 570.10.

Impacto: Se o registro com o valor da conta 111.10 for gerado pelo sistema, este fator de ponderação será utilizado internamente.


na Tabela 024 – Elemento Tipo: inclusão dos códigos 31 e 72.

31 (NR4)
Não Exposição por Disposição Normativa
Operações interdependência e as demais operações realizadas com instituições que integrem o conglomerado prudencial

72 (NR4)

Não Exposição CPAD
Valores que representam exposições do RWADRC, que são excluídas da apuração do RWACPAD, e que não tenha natureza contábil. Permite diferenciar dentre as exposições do RWADRC aquelas que não são contábeis.
Para os detalhamentos marcados com esse domínio o valor detalhe deve ser zero, tratamento aplicável aos segmentos S1 a S4. De forma a não computar valores para o RWACPAD. Para as instituições do segmento S4, os valores não computados para o RWACPAD, deverão ser computados no cálculo da conta 862, que recepcionará os valores para a apuração do RWADRC, com base na metodologia de apuração do RWACPAD, descrito na Res. BCB 229. As
instituições dos segmentos S1 a S3 ficam dispensadas de registro granular das exposições de cada conta, segundo diferentes FPRs e mitigadores derisco.


Impacto: Somente operacional, já que os parâmetros para o tipo de Elemento são configurados no módulo contábil ou nos sistemas de origem.

Data Produção/Homologação:

Competência JANEIRO/25 (envio até )

  • Sem rótulos