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Questão:

No cenário onde o empregador identificou um pagamento incorreto ao empregado na filial de origem antes do mesmo ser transferido, o empregador pode realizar a retificação utilizando a mesma matricula e o mesmo CNPJ da empresa origem? 



Resposta:

No cenário onde o empregador identificou um pagamento incorreto ao empregado na filial de origem antes do mesmo ser transferido, conforme o Manual do eSocial S-1.3, entende-se:


Que o empregador pode realizar a retificação utilizando a mesma matricula e apontando no CNPJ Filial Origem, os valores incorretos, no evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, apontando o evento retificado, visto que como se trata da mesma raiz CNPJ e os recolhimentos são centralizados dentro da mesma raiz CNPJ. 


(...)

A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.


É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.


 A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial.

(...)


Cenário onde há transferência por Incorporação, consultar a documentação: eSocial - Evento S-1210 em casos de Transferência por incorporação.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16611



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-03-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-03-2025.pdf

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