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Licença Maternidade - Dedução 13º Salário - Cálculo

Questão:

Como calcular o valor de dedução da licença maternidade correspondente ao 13º Salário? Exemplo: Empregada em licença maternidade do período de 09/10/2024 até 05/02/2025.  



Resposta:

Toda empregada Segurada possui direito ao afastamento por licença maternidade por 120 dias conforme legislação vigente, com o fato gerador (Nascimento do recém-nascido, expedição da certidão de nascimento ou o afastamento mediante a solicitação médica) da licença maternidade acionado a empresa deve enviar ao eSocial as informações de afastamento. 


Além disso, a legislação previdenciária assegura a empregada segurada o direito ao recebimento do 13º salário (gratificação natalina), uma vez esse valor pago pela empresa, a mesma pode realizar o processo de dedução do valor correspondente na base das contribuições previdenciárias.


Instrução Normativa nº 2.110/2022

(...)

Art. 59. O salário-maternidade pago à segurada empregada pela empresa ou pelo equiparado, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença-maternidade, poderá ser deduzido do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições devidas a terceiros.

§ 1º A dedução da parcela de décimo terceiro salário a que se refere o caput será efetuada da seguinte forma:
I - a remuneração correspondente ao décimo terceiro salário deverá ser dividida por 30 (trinta);
II - o resultado da operação descrita no inciso I deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo terceiro salário;
III - a parcela referente ao décimo terceiro salário proporcional ao período de licença-maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no inciso II pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.

(...)


Exemplo

No cenário onde a emprega está em licença maternidade do período 09/10/2024 á 05/02/2025, e no dia 06/02/2025 a mesma é desligada, o seu 13º Salário proporcional deve ser apurado da seguinte forma, com base no Art. 59 da IN nº 2.110/2022:

  • Salário Empregada: 3.000,00
  • Importante: O décimo terceiro será contabilizado apenas sobre o ano de 2025, visto que o proporcional a 2024 já foi pago de forma integral conforme competência do 13º salário. 
  • Décimo Terceiro Proporcional do dia 01/01/2025 á 06/02/2025.


Salário Maternidade = 01/01/2025 á 05/02/2025 (36 dias)

Remuneração = 3.000,00

Valor do 13ºsalário/30 = 3.000,00/30 = 100,00

100,00/2 meses (Janeiro e Fevereiro/2025)

50,00*36 dias = 1.800,00


Lembrando ainda que se trata de interpretação da Consultoria podendo ainda existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16894



Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#2379545