Reforma Tributária
Como a Reforma Tributária simplifica a tributação sobre o consumo?
A Reforma Tributária propõe a substituição de diversos tributos sobre o consumo por um novo modelo mais simples e eficiente. Atualmente, o sistema conta com impostos municipais, estaduais e federais, cada um com regras distintas.
O que muda?
📌 Unificação de impostos
O ISS (municipal) e o ICMS (estadual) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Os tributos federais IPI, PIS e Cofins serão unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O IPI será mantido apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
📌 Implementação do IVA Dual
O novo sistema funcionará com dois impostos sobre valor agregado:
✅ IBS → Administrado por estados e municípios.
✅ CBS → De responsabilidade da União.
Principais benefícios da mudança
✔ Legislação unificada, reduzindo a complexidade tributária.
✔ Cálculo mais transparente, sem tributação “por dentro”.
✔ Tributação no destino, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal.
✔ Devolução mais ágil de créditos tributários, melhorando o fluxo de caixa das empresas.
✔ Eliminação de regimes especiais, promovendo maior isonomia.
✔ Sistema mais justo e eficiente, reduzindo a cumulatividade e distorções na carga tributária.
A Reforma Tributária promete transformar a forma como os impostos são cobrados no Brasil, tornando o sistema mais simples, previsível e alinhado com as melhores práticas internacionais.
Período de Transição: Como será a implementação da Reforma Tributária?
📌 2023 – Marco inicial
A Reforma Tributária foi promulgada com a Emenda Constitucional 132/2023, estabelecendo as bases para a transformação do sistema tributário.
📌 2024 a 2025 – Regulamentação
Nesse período, serão criadas as leis complementares que instituem os novos tributos e todo o arcabouço infralegal, como regulamentos, portaria e instruções normativas, com as novas regras e definições da implementação prática da reforma.
📌 2026 – Início da transição
Começa a aplicação do IVA Dual (IBS e CBS) com uma alíquota teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS), permitindo a adaptação dos contribuintes e do fisco ao novo sistema.
📌 2027 – Primeiras mudanças estruturais
Cobrança do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Extinção do PIS e da COFINS.
IPI com alíquota zero, exceto para produtos que possuem similares na Zona Franca de Manaus.
📌 2029 a 2032 – Transição gradual
As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradativamente, enquanto a alíquota do IBS aumentará de forma progressiva, garantindo uma migração equilibrada para o novo sistema.
📌 2033 – Novo sistema 100% implementado
A partir desse ano, o ICMS e o ISS serão extintos, e o novo modelo de tributação sobre o consumo estará totalmente em vigor, com a substituição definitiva pelos tributos IBS e CBS.
Detalhamento da Transição dos Tributos na Reforma Tributária
🔹 ICMS e ISS
Sem alterações até 2028.
A partir de 2029, as alíquotas começam a ser reduzidas gradativamente:
90% da alíquota original em 2029.
80% em 2030.
70% em 2031.
60% em 2032.
Extinção total em 2033, quando o novo sistema estará 100% implementado.
🔹 IPI
Sem mudanças até 2026.
Em 2027, a alíquota será zerada para produtos comuns, mantendo o IPI apenas para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
🔹 PIS e COFINS
Serão extintos em 2027.
🔹 CBS
2026: Primeira aplicação com alíquota teste de 0,9% para o CBS.
A partir de 2027: As alíquotas serão definidas pelo Senado Federal e TCU, garantindo uma transição gradual.
🔹 IBS
2026: Primeira aplicação com alíquota teste de 0,1% para o IBS.
A partir de 2028: As alíquotas serão definidas pelo Senado Federal e TCU, garantindo uma transição gradual.
🔹 Imposto Seletivo (IS)
Começa a ser aplicado a partir de 2027 com alíquota máxima também definida pelo Senado Federal e TCU.