Questão: | Qual a obrigatoriedade de preenchimento nos campos próprios do documento fiscal, com as informações sobre o grupo de transporte em operações de exportação em Corumbá - MS? |
Resposta: | A exportação, por si só, é um processo complexo em muitas ocasiões. Como se trata de uma operação isenta dos principais impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, a burocracia acaba sendo uma ferramenta essencial para mitigar qualquer possibilidade de fraude. Diante disso, é importante lembrar que a exportação é respaldada por documentos fiscais que garantem a veracidade do processo de entrada e saída no território brasileiro. No entanto, as diretrizes de emissão desses documentos podem, em certos casos, entrar em conflito com as exigências burocráticas da operação. Nesse contexto, nossa análise se refere à emissão da NF-e e ao correto preenchimento dos dados do transportador (placa do veículo) em campos próprios nas operações de exportação realizadas a partir do município de Corumbá, Mato Grosso do Sul. De acordo com a Nota Técnica 2016.002 - versão 1.60, para operações interestaduais, os dados do grupo de transporte não devem ser informados. Já para operações internas, cada Unidade Federativa (UF) tem autonomia para definir se o preenchimento será obrigatório ou não. Segue abaixo: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da seção de Perguntas Frequentes disponível no portal "Fale Conosco" da SEFAZ-MS, esclareceu que a rejeição prevista na NT 2016.002 quanto ao preenchimento do grupo de transporte se aplica apenas às operações interestaduais. Ou seja, para operações internas, o preenchimento do grupo de transporte deve ser feito normalmente. Segue abaixo: Portanto, essa consultoria entende que as operações de exportação realizadas dentro do Estado de Mato Grosso do Sul devem incluir os dados do grupo de transporte, conforme estabelecido na NT 2016.002. Essa diretriz confirma a dispensa do preenchimento nas operações interestaduais, o que foi ratificado pelo próprio Estado de MS. No entanto, segundo o entendimento do Fisco da Receita Federal em Corumbá - MS, o preenchimento dos dados do grupo de transporte deve ser realizado em qualquer operação de exportação, independentemente de a origem da operação ser interna ou interestadual, segue abaixo:
Observa-se, portanto, que enquanto o Fisco Estadual esclarece que nas operações interestaduais não há necessidade de preencher o grupo de transporte, o Fisco Federal exige o preenchimento, sem especificar se a operação de exportação ocorre dentro ou fora do Estado. Diante dessa divergência, recomendamos que os contribuintes consultem formalmente o Fisco Estadual sempre que realizarem operações de exportação nesse formato e enfrentarem rejeições no preenchimento da NF-e, considerando que essa é uma exigência expressa do Fisco Federal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17090 |
Fonte: | CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 Portaria ALF/COR nº 8, de 03 de abril de 2023 Instrução Normativa RFB nº 1152, de 10 de maio de 2011 |