Este documento tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador - eConsignado, proporcionando informações para melhor compreensão e utilização do recurso.
01. É possível importar o arquivo disponibilizado mensalmente no site da Emprega Brasil para a folha de pagamento?
Atualmente, não é possível importar o arquivo diretamente, pois o governo ainda não liberou o leiaute necessário para que os sistemas de folha de pagamento possam se adaptar para realizar a importação do arquivo. Assim que o leiaute for disponibilizado, os sistemas serão adequados para suportar essa funcionalidade.
02. Em caso de afastamento, o desconto da parcela do empréstimo ficará suspenso? A empresa precisa controlar essas parcelas?
Sim, em caso de afastamento, o desconto da parcela do empréstimo ficará suspenso. A empresa não deve realizar o desconto durante o período de afastamento, mas é importante acompanhar a situação, pois a retomada dos descontos ocorrerá quando o funcionário retornar às atividades. O controle dessas parcelas pode variar conforme o contrato firmado entre o funcionário e a instituição financeira.
03. Em caso de demissão, podemos descontar o limite de 35%, mesmo quando o funcionário vai para outra empresa? Qual deve ser o processo?
Sim, em caso de demissão, a empresa pode descontar até o limite de 35% da rescisão do funcionário para quitar parcelas do empréstimo consignado, conforme previsto na legislação.
Se o funcionário for contratado por outra empresa e houver a portabilidade do empréstimo, a nova empresa poderá assumir o desconto das parcelas em folha. No entanto, esse processo depende do acordo entre o funcionário, a instituição financeira e o novo empregador.
O ideal é que a empresa oriente o funcionário a entrar em contato com a instituição financeira para verificar a possibilidade de portabilidade ou renegociação da dívida, garantindo que o desconto continue de forma regular na nova empresa.
04. Caso o funcionário não tenha saldo suficiente para a parcela indicada, a empresa desconta apenas o possível? O saldo em aberto será controlado pelo governo?
Sim, se o funcionário não tiver saldo suficiente para o valor total da parcela consignada, deve-se descontar apenas o valor possível, respeitando o limite legal de 35% da remuneração.
No entanto, o saldo em aberto não será controlado pelo governo. A gestão desse valor pendente é de responsabilidade da instituição financeira que concedeu o empréstimo. Caso haja saldo a pagar, a instituição poderá renegociar a dívida diretamente com o trabalhador ou buscar outra forma de quitação.
05. Como o desconto do empréstimo eConsignado será recolhido na mesma DCTFWeb do FGTS, como esse valor será apresentado no documento?
No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA" ou "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA".
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos.
Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado escriturados no eSocial daquele mês
Orientações extraidas do site Perguntas Frequentes do Crédito do Trabalhador, item Como faz a geração de guias do FGTS?
06. O funcionário poderá ter mais de um empréstimo eConsignado?
O trabalhador pode ter apenas um contrato de empréstimo econsignado por vínculo empregatício.
Caso ele possua dois vínculos de trabalho, estará habilitado a ter um empréstimo em cada um deles (totalizando até dois empréstimos), sempre observando o teto de margem consignável definido em lei.
07. O empréstimo eConsignado é exclusivo para empresas privadas ou também pode ser aplicado a órgãos públicos? Verifiquei que há um grupo correspondente nos eventos S-1202 e S-1207 para órgãos públicos.
Aguardar resposta da planilha da SERPRO item 1314 da planilha.
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