Questão: | Cliente localizado em Fortaleza, presta serviços para empresa pública do Estado da Paraíba, em que é devido a retenção de 1,6% referente ao Programa Empreender. Nas prestações de serviços destinados para entes públicos em que é devida a retenção do imposto, como deverá ser preenchida a nota fiscal eletrônica? |
Resposta: | De acordo com a Lei nº 10.128/2013, art. 7º, inciso II, que trata do Fundo Empreender/PB, temos:
No Manual de Orientação do ISS de Fortaleza, no item 3.4.1.3.8, temos a orientação de preencher o campo de outras Retenções na fonte, quando a informação é declaratória, ou seja, da mesma forma que acontece com as informações de retenções de impostos federais, como IR, PIS, COFINS, CSLL e INSS, que serão utilizados no cálculo do valor líquido na NFS-e. Quando analisamos o Perguntas e Respostas em erros comuns, está previsto o erro E191, em que não permite o uso do campo Outras Retenções no município. Considerando que a retenção do Fundo Empreender é devido para o Estado da Prestação de serviço, deverá ser calculado o percentual sobre o valor da prestação e informado no campo de Outras Retenções. Devido a divergência em relação a validação do campo ao emitir a nota no Portal da prefeitura e via webservice, foi aberto um fale conosco, para a Prefeitura de Fortaleza, onde obtivemos o seguinte retorno: Desta forma, entende-se que caso não seja possível a emissão da nota fiscal através do webservice, deverá aguardar atualização por parte da prefeitura, pois é devido o preenchimento das informações. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17150 |
Fonte: |