01. Visão Geral
O Complemento do Título (FINA986) tem o intuito de acrescentar funcionalidades para os títulos do módulo Financeiro (SIGAFIN), seja de títulos da carteira a receber ou pagar.
Essa interface pode ser acessada dentro das rotinas de Contas a Receber (FINA040) ou Contas a pagar (FINA050), através da opção do menu Outras Ações > Complemento do título .
A tela é dividida em duas abas principais:
|
Neste exemplo, iremos utilizar o cadastro do Contas a Receber. As mesmas funcionalidades do Complemento do Título está disponível para o cadastro de Contas a Pagar.
1. No Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Contas a receber / Contas a receber (FINA040).
O sistema apresenta a janela de cadastro de títulos.
2. Clique em Incluir para informar um novo título. Informe os dados do título.
3. No botão Outras Ações, clique em Complemento do título.
Será exibida a nova tela de complemento do título.
4. Na aba Complemento título somente informe os campos, se o título possuir as informações solicitadas.
5. Na aba Complemento do Imposto X título, informe o código do complemento do imposto previamente cadastrado no cadastro de complemento do imposto (veja os exemplos abaixo).
6. Informe a descrição que se refere este complemento.
7. Se o complemento do imposto estiver configurado para calcular por Percentual, deve-se informar a base de cálculo para ser calculado o valor aplicando o percentual. Se o complemento do imposto estiver configurado para calcular por Valor, o campo de base de cálculo ficará desabilitado, devendo informar diretamente o valor no campo Valor.
7. Confirme a tela.
Uma mensagem será exibida informando sobre o recálculo do imposto, se houver o imposto calculado no título.
Confirme a mensagem.
8. Observe que o imposto contido no complemento foi recalculado.
9. Confirme a tela de cadastro do título. Veja que o título de imposto foi gerado com o valor recalculado.
Apesar da ferramenta de cadastro de complemento de imposto flexibilizar várias combinações de ações, todas devem estar coerentes com a legislação vigente. Ou seja, os dados configurados e informados serão validados pelo governo na entrega de obrigações como o REINF. |
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).Se incluirmos o seguinte complemento de Imposto no título:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 1000,00 sobre a base do imposto, temos: Nova Base INSS: R$ 10.000,00 - R$ 1.000,00 = R$ 9.000,00 Valor calculado do INSS: R$ 9.000,00 * 11% = R$ 990,00 Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 990,00.
|
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%). Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 1.000,00 sobre o valor do imposto, temos: Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) - R$ 1.000,00 (complemento) = R$ 100,00 Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 100,00. |
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%). Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
O sistema irá manter o cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento é somente informativo não irá alterar o cálculo do imposto, gerando o título de INSS normalmente, permitindo informar um complemento apenas informativo, exemplo: caso exista um processo adm/jud com depósito judicial, onde é necessário a geração do título de imposto para pagamento e associar a um processo adm/jud. |
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%). Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
O valor de R$ 8,00 do complemento do imposto é calculado automaticamente, aplicando o percentual de 4% sobre a base de cálculo informado de R$ 200,00. Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento solicita um acréscimo calculado de R$ 8,00 sobre o valor do imposto, temos: Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) + R$ 8,00 (complemento) = R$ 1108,00 Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1108,00.
|
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%). Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento solicita uma dedução de R$ 200,00 sobre o valor do imposto, temos: Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) - R$ 200,00 (complemento) = R$ 900,00 Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 900,00, pois R$ 200,00 foi retido pela subcontratada. |
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%). Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento solicita um acréscimo de valor de R$ 1.000,00 sobre a base do imposto, temos: Nova Base INSS: R$ 10.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 11.000,00 Valor calculado do INSS: R$ 11.000,00 * 11% = R$ 1210,00 Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1210,00. |
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%). Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento solicita um acréscimo de valor de R$ 1.000,00 sobre o valor do imposto, temos: Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) + R$ 1.000,00 (complemento) = R$ 2100,00 Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 2100,00. |
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%). Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
O valor de R$ 8,00 do complemento do imposto é calculado automaticamente, aplicando o percentual de 4% sobre a base de cálculo informado de R$ 200,00. Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS: Base Original INSS: R$ 10.000,00 Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00 Como a ação do complemento solicita um acréscimo calculado de R$ 8,00 sobre a base do imposto, temos: Nova Base INSS: R$ 10.000,00 (base original) + R$ 8,00 (complemento) = R$ 10.008,00 Valor calculado do INSS: R$ 10.008,00 * 11% = R$ 1100,88 Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1100,88 |
Dentre os tipos de dedução de IRRF previstos no EFD-REINF, as deduções de Previdência Oficial (INSS) e dependentes são realizadas pelo legado do sistema, ou seja, antes da implementação da interface de "Complemento de Imposto x Título". Portanto, essas deduções continuam sendo realizadas como sempre foram configuradas. Para os demais tipos de dedução (exemplo: pensão alimentícia, FAPI, previdência privada e Funpresp), será necessário aplica-los ao título através dessa tela de "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG). |
Seguem abaixo exemplos:
Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa física, valor de R$ 6.000,00 com cálculo de R$ 780,64 de IRRF. Obs: Calculo via tabela progressiva: Faixa de dedução no valor de R$ 869,36 e alíquota 27,5%. Incluir o seguinte "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) no título a pagar:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o IRRF: Base Original IRRF: R$ 6.000,00 Valor Original IRRF: R$ 780,64 Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 500,00 sobre a base do imposto, temos: Nova Base IRRF: R$ 6.000,00 - R$ 500,00 = R$ 5.500,00 (esse valor manteve a mesma faixa de dedução da tabela progressiva). Valor calculado do IRRF: (R$ 5.500,00 * 27,5%) - 869,36 = R$ 643,14 Portanto, o valor do IRRF calculado do título será de R$ 643,14.
|
O calculo do IRRF com a dedução por dependente(s) é diferente do exemplo anterior (pensão alimentícia), pois esse já é calculado pelo legado do sistema, e assim não necessita ter um complemento de imposto (tabela FKG) para subtrair o valor da base de calculo. Porém, havendo a necessidade de enviar ao EFD-REINF os dados de cada dependente envolvido na dedução, é necessário inserir na tela de "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) os códigos de cada dependente. Com isso, será necessário: Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa física com 2 dependentes (campo A2_NUMDEP), valor de dedução por dependente de 189,59 (parâmetro MV_TMSVDEP), no valor de R$ 6.000,00 com cálculo de R$ 676,36 de IRRF. Obs: Calculo via tabela progressiva: Faixa de dedução no valor de R$ 869,36 e alíquota 27,5%. Incluir duas linhas no "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) com a ação "Informativo" no título a pagar, uma para cada dependente: 1º dependente:
2º dependente:
Como o vinculo do "Complemento do Imposto x Título" foi com a ação "Informativo", não há mudanças no calculo já realizado no IRRF desse título. |
Quando a retenção do imposto não for realizada devido a uma suspenção decorrente de um processo administrativo ou judicial, é necessário calcula-lo para obter a base/valor, mesmo que o imposto não seja retido. Deve ser utilizada uma natureza financeira (tabela SED) que esteja configurada para o calculo do IRRF. É necessário calcular o IR para armazenar no sistema o valor que deixou de ser retido por conta de uma decisão judicial. Com isso, segue exemplo de tratamento para esse tipo de situação: Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa jurídica, valor de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 150,00 de IRRF (utilizada alíquota de 1,5%.). Incluir o seguinte "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) no título a pagar:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o IRRF: Base Original IRRF: R$ 10.000,00 Valor Original IRRF (1,5%): R$ 150,00 Como a ação do complemento solicita uma subtração de R$ 10.000,00 sobre o valor da base de calculo, temos: Nova base tributável IRRF: R$ 0,00 Novo valor retido do IRRF: R$ 0,00 Valor calculado da base do IRRF (suspenso): R$ 10.000,00 Portanto, o valor do IRRF calculado do título será de R$ 150,00, sem geração de TX para retenção. Esse valor e sua respectiva base de calculo será enviado ao REINF. |
Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa física (A2_TIPO) ou com o calculo via tabela progressiva habilitado (A2_IRPROG=Sim), tendo o valor de R$ 6.000,00 com cálculo de R$ 780,64 de IRRF. Obs: Para esse exemplo, o calculo via tabela progressiva está utilizando a faixa de dedução no valor de R$ 869,36 e alíquota 27,5%. Incluir o seguinte "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) no título a pagar:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o IRRF: Base Original IRRF: R$ 6.000,00 Valor Original IRRF: R$ 780,64 Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 500,00 sobre a base do imposto, temos: Nova Base IRRF: R$ 6.000,00 - R$ 500,00 = R$ 5.500,00 (esse valor manteve a mesma faixa de dedução da tabela progressiva). Valor calculado do IRRF: (R$ 5.500,00 * 27,5%) - 869,36 = R$ 643,14 Portanto, o valor do IRRF calculado do título será de R$ 643,14.
|
Tabela | Descrição |
---|---|
FKE | Cadastro do complemento do Imposto |
FKF | Complemento do título |
FKG | Complemento do Imposto X título |
FKW | Impostos x Natureza Rendimento |