A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas.
Ela substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial, trazendo uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.
Estão sujeitos à nova obrigação:
É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
Sim, para auxiliar criamos algumas documentações e vídeos demonstrando o quanto é simples e ágil a EFD-Reinf no backoffice Linha RM
A EFD-Reinf foi instituída pela IN RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, desde de então está em constate evolução.
Os manuais técnicos de demais orientações estão disponíveis no portal do SPED