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Cálculo de IRRF com dependentes

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como considerar dependentes no cálculo de IRRF Pessoa Física?

Passo a passo:

Para utilizar a retenção do IRRF (pessoa física com dependentes) devemos considerar :

Cadastro de Fornecedor

Campo A2_NUMDEP  = Que deverá informar a quantidade de dependentes.

 Parâmetro SX6

MV_TMSVDEP = Que deverá informar o valor por dependente (Obs.: Valores fracionários devem ser gravados com ponto decimal. Ex.: 99999.99)

MV_RNDIRF = Informe o critério de arredondamento do IRRF. As opções validas são: .T. arredonda, .F. trunca.    


Importante - Mudanças no valor

Como o valor da dedução por dependente pode mudar durante o ano, exemplo, até março de 2023 o valor seria de 179,71 e a partir de abril de 2023 o valor passou a ser 189,59, foi implementado o novo cadastro de dedução IR por dependentes, rotina FINA992, para permitir armazenar o valor mensal de dedução por dependente e assim atender corretamente as obrigações da DIRF e REINF (que enviam dados de períodos anteriores).

Caso o período (mês/ano) não esteja cadastrado, será considerado o valor do parâmetro MV_TMSVDEP.  

IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)

A Medida Provisória nº 1.171/23 implementou o uso do desconto simplificado mensal de forma alternativa, caso seja mais benéfico ao contribuinte.

Para mais informações de como configurar, acesse: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)

Exemplo de Cálculo:

Calculo do Imposto de Renda - Pessoa Física

01 - Verificar seu salário bruto total (com a inclusão de todos adicionais, se você receber).
02 - Subtrair deste salário bruto total o valor do desconto do INSS.
03 - Subtrair do montante restante o valor referente ao número de dependentes.

* Em 04/10/2017, o valor a ser deduzido por cada dependente é de R$ 189,59.
Para consultar valores históricos e atualizados, recomendamos o acesso direto ao site da Receita Federal.

04 - Subtrair do montante restante o valor pago a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial.
05 - Subtrair do montante restante o valor pago em previdência privada.

Mais uma vez recomendamos aqui consultar o site da Receita Federal para verificar as condições necessárias para utilizar este outro tipo de dedução.

06 - Após estas deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia e previdência privada), o contribuinte terá o valor-base para o cálculo do desconto mensal do IR.

07 - Existem outras deduções que podem ser abatidas, apesar de não serem tão comuns:
- Funpresp.
- FAPI e parcela isenta de aposentadoria.
- Reserva remunerada, reforma e pensão para declarantes acima de 65 anos.
Se você se enquadrar em uma dessas deduções, também poderá utilizá-las para encontrar o seu valor-base.

08 - Consultar a tabela do IR mensal para verificar em qual faixa se enquadra o seu valor-base e qual a alíquota a ser paga.
Repare que, assim como o INSS, a alíquota do IR é progressiva, ou seja, quanto maior o seu salário, maior será o desconto do imposto de renda.

Obs.: O valores desta tabela IR se referem ao exercício de 2016. Para atualizações ou consulta de valores históricos dos anos anteriores, recomendamos o acesso direto ao site da Receita Federal.

09 - Aplicar a alíquota do IR sobre o valor-base.
10 - Subtrair a parcela a deduzir do valor encontrado no item 09.

Exemplo
a - Valor BrutoR$ 10.000,00

b - Deduções: 02 Dependentes a R$ 189,59 cada

R$ 379,18
c - SubTotal (a - b)R$ 9.620,82
d - Aplicar alíquota tabela progressiva, neste caso 27,5%R$ 2.645,73
e - Aplicar dedução conforme tabela progressivaR$ 869,36
f - SubTotal Imposto Apurado (d - e)R$ 1.776.37


Valor líquido após deduções e IR (a - f)R$ 8.223.63
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