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  • Quando ocorre uma Rejeição 219 – Circulação da NF-e verificada ?

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A rejeição 219 – Circulação da NF-e verificada,  ocorre  quando uma nota fiscal que está sendo cancelada está em circulação e possivelmente passou em um posto fiscal, ou seja, não será possível realizar o seu cancelamento.

Observação: segundo a SEFAZ somente será possível cancelar uma NF-e, caso o  seu uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e se não houver o fato gerador, ou seja,  não tiver ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.