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Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500

Visão Geral do Programa

Estes parâmetros são utilizados pelo sistema HCM para diversos Cálculos (Férias, 13º Salário, Conversão FASB/CMCAC, Arredondamento de Salários), além do tratamento de Integrações com outros produtos.

Estes parâmetros são à base de cálculo de muitos processos distribuídos nos módulos do produto. Para isto, deve-se atentar na definição dos parâmetros para que os cálculos ou informações geradas a partir destes parâmetros saiam em conformidade da parametrização e da Política utilizada pela organização.

Importante:

Caso na função Manutenção Parâmetros Globais e Integração - FP0000 esteja parametrizada para utilizar Eventos por Empresa, ao confirmar o cadastro da nova empresa, todos os eventos do tipo "Evento Geral", cadastrados por intermédio da função Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020, serão copiados para a nova empresa. 

Manutenção Parâmetro Empresa RH

Objetivo da tela:

Permitir a parametrização das informações a serem utilizadas pela empresa para contemplar a execução de todas as suas funções e cálculos.


Principais Campos e Parâmetros:


Ação:

Descrição:

eSocial

Para verificar as informações desse botão, consultar documentação específica do eSocial - FP0500 – Manutenção Parâmetro Empresa RH.

Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 1

Objetivo da tela:

Definir as informações gerais da empresa informada no sistema.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Mês Referência

Mês e ano de referência para a execução da Folha de Pagamento (início de operação da organização).

Importante:

Esse campo somente será informado quando da parametrização do sistema. Depois do primeiro cálculo da Folha de Pagamento, a informação desse campo somente será apresentada e não será possível alterar ela. 

Base CGC

Código do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) base a ser utilizado para a compor os similares dos estabelecimentos relacionados ao mesmo.

Exemplo:
CGC Base: 84.708.973.
CGC do Estabelecimento: 84.708.973/0001-70.

Cálculo Dígito Func

Forma de cálculo do dígito verificador da matrícula do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Matrícula – Quando selecionada, indica que o dígito será calculado por intermédio do código da matrícula do funcionário.

  • Estabelecimento e Matrícula – Quando selecionada, indica que o dígito será calculado por intermédio da composição do código do estabelecimento e da matrícula do funcionário.

  • Empresa / Estabelecimento e Matrícula – Quando selecionada, indica que o dígito será calculado por intermédio da composição dos códigos da empresa, do estabelecimento e do número da matrícula do funcionário.

  • Informado – Quando selecionada, indica que o dígito é informado quando do cadastramento do funcionário. O sistema utiliza o módulo 11 para calcular o dígito verificador da matrícula do funcionário. Ver Manutenção de Funcionários (FP1500) (Campo Matrícula), as fórmulas utilizadas para o cálculo.

Exemplo:
Fatores de multiplicação do módulo 11: 6,5,4,3,2,7,6,5,4,3,2.
Consideremos como número 12345 (poderá ser o número da Est / Matr ou Matrícula). Multiplicando os dígitos, temos:


Fatores      6   5   4   3   2   7   6   5   4   3  2
                   X  X  X   X  X   X  X  X   X  X  X
Número      0  0   0    0   0   0   1   2   3   4   5
                  --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- ---

Resultado  0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 6 + 10 + 12 + 12 + 10 = 50

Somatória dos produtos = 50
Dividindo por 11 (módulo) 50/11 = 4
Resto = 6
Dígito = módulo – resto
Dígito = 11 - 6 = 5
Se o dígito for maior que 9 então o dígito será igual a 1.

Arredonda Dias Abono

Quando assinalado, indica que no cálculo de férias do sistema será realizado o tratamento do arredondamento dos dias de abono.

Importante:

Na concessão de férias, existem três formas do sistema executar a concessão de abono de férias:

  • Antes da Concessão de Férias.

  • Depois da Concessão de Férias.

  • Durante a Concessão de Férias.

Caso a empresa conceda o abono durante a concessão dos dias de férias (rateio dos dias de abono no período de gozo de férias), esse parâmetro indicará se deseja arredondar, para que o sistema não lance dias decimais.

Exemplo:
Uma concessão de férias com concessão de abono durante o período de gozo, nos parâmetros abaixo:

Data de Saída: 20/04/98
Dias a Gozar: 20
Dias Abono: 10

Se o sistema não arredondar os dias de abono de férias dentro do período de gozo, a folha de pagamento sairia desta forma:

04/98 – Dias de Férias: 11
04/98 – Dias Abono de Férias: 5,5
05/98 – Dias de Férias: 09
05/98 – Dias Abono de Férias: 4,5

Arredondando os dias de abono de férias dentro do período de gozo, temos o seguinte cálculo:

04/98 – Dias de Férias: 11
04/98 – Dias Abono de Férias: 06
05/98 – Dias de Férias: 09
05/98 – Dias Abono de Férias: 04

Nota:

Esse parâmetro é utilizado somente para o rateio das férias a serem calculadas pela folha de pagamento e para efeitos de contabilização.

Considera Adicionais Adiant 13

Quando assinalado, indica que serão considerados os adicionais apurados no período para o cálculo de adiantamento de 13º salário. A base dessa informação é o cadastro de eventos, no qual é definida a incidência de adicionais.

Limite Base Insalubridade

Quando assinalado, indica que o sistema limita o cálculo das horas de insalubridade pela carga horária padrão do funcionário.

Prestador DIRF

Quando assinalado, indica que os prestadores de serviço cadastrados no sistema serão considerados geração das informações DIRF / CEDULA C.

IR Recálculo 13º DIRF ano seguinte

Quando assinalado, indica que o Imposto de Renda (IR) referente ao 13º salário influenciará na DIRF do próximo ano.

Dessa forma, o sistema considera o valor de IR calculado no último período do ano (IR de 13º Salário).

Importante: eSocial

Não será mais possível modificar o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte".

Ele ficará marcado e desabilitado para atender a questão do recálculo para o eSocial.

Ao incluir uma nova empresa e salvar as informações, o programa FP0500 (Manutenção Parâmetro Empresa RH) marcará o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte".

Ao modificar o cadastro de uma empresa, caso o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte" não esteja marcado, o programa o marcará assim que clicar no botão Salvar.

Ao baixar o pacote (listado abaixo) no Console, um programa de conversão será executado automaticamente para marcar o parâmetro "IR Recálculo 13o DIRF ano seguinte":

  • V12.1.23

Usa FASB/CMCAC

Quando assinalado, indica que a empresa utiliza Financial Accounting Standards Board (Junta de Normas de Contabilidade Financeira) (FASB) / Contabilidade em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante (CMCAC) para a contabilização dos valores correspondentes ao cálculo.

Importante:

Caso parametrizado esse campo, é necessário que o usuário mantenha a cotação de moedas atualizadas.

Digitar Data FASB/CMCAC

Quando assinalado, indica que é necessário informar, a cada movimentação para o funcionário, a data da mesma para a devida contabilização e conversão de valores.

Importante:

Esse campo será habilitado sempre que o campo Usa FASB / CMCAC estiver selecionado.

Exemplo:
Despesa Farmácia: 10/10/2001 – R$ 100,00

Usa Suspensão Contrato

Quando assinalado, indica que o sistema utilizará a forma de suspensão de contrato.

Importante:

O sistema suspende o contrato de trabalho do funcionário, cancelando a remuneração durante o período de suspensão.

Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias

Quando assinalado, indica que o calendário da localidade será considerado quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias.

Importante:

Não é possível selecionar os parâmetros "Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias" e "Considerar Dias Úteis Calc Data Pgto Férias" simultaneamente.

O programa permite selecionar somente um, pois ambos apresentam regra distinta para cálculo da data de pagamento das férias.

Considerar Dias Úteis Calc Data Pgto Férias

Quando assinalado, indica que os dias úteis serão baseados no expediente bancário quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias.

Importante:

Não é possível selecionar os parâmetros "Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias" e "Considerar Dias Úteis Calc Data Pgto Férias" simultaneamente.

O programa permite selecionar somente um, pois ambos apresentam regra distinta para cálculo da data de pagamento das férias.

Bloqueia Programação Férias Período Vencido

Quando assinalado, indica que o sistema efetuará o bloqueio da programação de férias quando o término ultrapassar o limite de concessão.

Importante:

Se esse campo não for selecionado, o sistema emitirá somente um alerta no ato da programação.

Cálculo Insalub. Base Horas Padrão Turno

Quando assinalado, o sistema calculará a insalubridade base nas horas padrão do turno, quando adquirido o direito pelo funcionário conforme CLT.

Bloqueia Adiantamento 13º Programação Férias

Quando assinalado, indica que o adiantamento de 13º salário será bloqueado quando da programação de férias.

Importante:

Essa opção foi criada para não permitir o adiantamento de 13º nas férias quando o funcionário já recebeu 100% do valor adiantado em outras programações de férias do ano.

Libera Manutenção Situações Afastamento Meses Anteriores

Quando assinalado, indica que é possível a manutenção das situações informadas para os meses anteriores.

Libera Afastamento Mês Ref com Folha Normal calculada

Quando assinalado, indica que é permitido a inclusão/eliminação de afastamento com a folha normal calculada dentro do mês de referência atual da empresa através da função FP1600 (Manutenção Histórico de Situações).

Importante

Se a habilitação da Folha Normal do mês de referência atual estiver encerrada, será permitido a inclusão/eliminação de afastamento dentro do mês de referência atual independente deste parâmetro.

Permite Gerar Complemento Férias sem Alteração Salarial

Quando assinalado, indica que o sistema permite gerar o complemento de férias mesmo sem que o funcionário tenha recebido aumento salarial.

Importante:

Isso pode acontecer quando da falta de lançamento de eventos nas férias do funcionário, sendo necessário o complemento.

Nota:

Se esta opção estiver marcada, a seguinte mensagem poderá ser apresentada durante a execução do cálculo da folha no FP3020 - Cálculo de Folha Normal: 'Complementação de Férias do Período não efetuada'. No entanto, ao executar o FR0620 - Cálculo Complementar de Férias, o sistema irá identificar se existem valores complementares a pagar. Caso não sejam encontrados valores complementares a pagar, a mensagem 'Cálculo executado. Não houve movimento complementar a pagar' será exibida, e o sistema irá registrar internamente que o processo foi concluído, permitindo ao usuário continuar com o processo de cálculo da folha por meio do programa FP3020. Se for necessário refazer o processo de cálculo complementar de férias, o usuário poderá fazê-lo por meio do programa FR0640 - Eliminação de Cálculo Complementar de Férias, permitindo reiniciar todo o processo

Usa Benefícios para Desligados

Quando assinalado, indica que os benefícios serão considerados para os funcionários desligados da empresa.

Usa Rateio Centro Custo

Quando assinalado, indica que a Organização utilizará a Rotina de Rateio em seus processos. Esta informação é a base para a utilização da Rotina de Rateio. Caso não esteja assinalado o sistema não efetua nenhuma forma de rateio dos valores calculados dos funcionários para o período em processo.

Nota:

A função de Encerramento Mensal verifica se a Organização utiliza a Rotina de Rateio, e não efetua o Encerramento Mensal nos casos em que o Cálculo do Rateio não for executado para as empresas parametrizadas no sistema.

Verbas Comparativas Meses Anteriores

Quando assinalado, indica que a geração das verbas comparativas será realizada para os meses anteriores ao mês de referência da folha de pagamento.

Importante:

O número de meses anteriores é informado por intermédio do programa Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500.

Empresa Pública

Quando assinalado, indica que a empresa informada é uma empresa pública.

Integração com Frotas

Quando assinalado, indica que a empresa possui integração com o módulo Frotas da manufatura. Com isso será gerado um xml adicional para a transação funcionário na fila do EAI.

Integra Controle Acesso

Quando assinalado, indica que a empresa integrará controle de acesso.

Alerta Limite Funcionário Senai Adicional

Quando assinalado, o sistema realiza a contagem de funcionários calculados pela folha de pagamento e emite alerta na Listagem Guia da GPS - FP3720 informando a quantidade de funcionários X encargo do Senai Adicional.

Importante:

A quantidade de funcionários segue o seguinte critério:
A contribuição de que tratam os Decretos-lei n. 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e n. 4.936, de 7 de novembro de 1942, destinada à montagem e ao custeio das escolas de aprendizagem, a cargo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, deverá ser sobre os segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Moeda FASB / CMCAC

Código da moeda por intermédio da qual serão convertidos os valores realizados pelas movimentações ocorridas nos módulos do HR. As informações correspondentes serão integradas com o processo de FASB / CMCAC.

Nota:

Pode-se diferenciar o tipo de Moeda para FASB e CMCAC.

Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 2

Objetivo da tela:

Definir as informações complementares da folha de pagamento a serem utilizadas no módulo.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Diretório Fórmulas

Diretório no qual serão armazenadas as fórmulas de cálculo a serem utilizadas para as rotinas de cálculos específicos dentro do sistema.

Catálogo

Código do catálogo de imagens a ser utilizado pela empresa, para o armazenamento de imagens (fotos) de funcionários.

Diretório Modelo

Diretório em que se encontram os modelos utilizados pelo módulo Folha de Pagamento, para que o sistema identifique automaticamente quando da utilização dos mesmos.

Adic Rescis Menos 15 Dias

Opção a ser considerada na rescisão de menos de 15 dias. As opções disponíveis são:

  • Não Considera – Quando o funcionário efetuou horas extras/comissões no mês em que foi desligado e trabalhou menos que 15 dias o sistema não irá considerar estes valores para compor os adicionais, pois não houve geração de "avo" para 13º.

  • Considera Mês Anterior – O sistema irá somar os valores do último mês (menos de 15 dias) nos adicionais no mês anterior, fazendo que o funcionário não perca estes adicionais.

Tipo Salário Adicional Férias/13º

Tipo a ser considerado no salário adicional férias/décimo terceiro salário. As opções disponíveis são:

  • Salário de Cálculo – Calculará os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade, entre outros.

  • Salário Padrão Mês – Calculará os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo.

Decimais Salários Horistas

Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários horistas, que podem ser duas ou três casas decimais.

Decimais Salários Mensalistas

Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários mensalistas.

Prefixo Login Usuário

Prefixo a ser utilizado pelo usuário.

Atualiza Movto Calc Normal

Informações a serem consideradas para atualizar os movimentos no cálculo da folha normal. As opções disponíveis são:

  • Folha de Pagamento.

  • Férias.

  • Rescisão.

Nota:

A partir dessas informações o sistema cria tabelas padrão SQL para as tabelas que armazenam o cálculo da folha, férias e rescisões.

Atualização Cartão Ponto

Estabelecimento usa:

  • Livre – Número do cartão ponto livre para o estabelecimento.

  • Único Estabelecimento – Número sequencial controlado pelo Estabelecimento.

  • Única Empresa – Número sequencial controlado pela Empresa.

Elimina Movto Parc Desligados

Elimina ou não o histórico de movimentos parcelados de funcionários que foram desligados.

Nota:

Estes movimentos já foram calculados na rescisão, mas existem clientes que desejam que o movimento fique como histórico.

Bloqueia Eliminação Funcionários

Quando assinalado, bloqueia a eliminação de cálculos da folha de pagamento.

Tipo Arredondamento Salário

Indica se no cálculo de aumento salarial o sistema calculará os salários com arredondamento universal (informa o valor devido pelo número de casas que representam centavos), para cima ou para baixo (utiliza a regra estatística para cima ou para baixo, conforme o número de casas que representam os centavos).

Sugere Número Registro

Forma de sugestão do número do registro do funcionário na organização. As opções disponíveis são:

  • Não Sugere – Quando assinalada, indica que ao cadastrar um novo funcionário na Folha o sistema não irá sugerir um número sequencial para registro do funcionário, e sim permanecerá com o mesmo número da Matrícula.

  • Sugere por C.N.P.J. – Quando assinalada, indica que ao cadastrar um novo funcionário na Folha o sistema irá sugerir um número sequencial para registro do mesmo, entre os estabelecimentos com o mesmo CNPJ.

Base Salário Família

Parâmetro considerado para o cálculo de salário família:

  • Integral – Salário contratual mais os eventos que formam a base de cálculo do salário família – eventos com incidência para o salário família definidos na função Eventos Analíticos – Pasta Bases (ver detalhes Processo Informações sobre Eventos – Função Eventos Analíticos: Pasta Bases).

  • Proporcional – Salário proporcional aos dias trabalhados (em casos de admissão, afastamentos ou rescisões).

Paga Complemento Férias

Pagamento de complemento de férias é integral, quando de férias que ultrapassam o mês, ou proporcional.

Exemplo:
Férias de 30 dias com concessão a partir de 20/04/98. No caso de alteração salarial, se o sistema estiver parametrizado como Integral, o cálculo do complemento será pago todo no mês de saída. Se parametrizado como proporcional, o sistema pagará o complemento proporcional ao período de gozo (11 dias no mês de Abril, e o restante no mês seguinte).

Serviço Transporte

Informações lançadas para os prestadores de serviço de transporte (verificar detalhes em Manutenção Prestadores de Serviço - FP0840) devem ser lançadas pelo total do serviço prestado ou somente a parte tributável, para o cumprimento de legislação (Lei nº. 84/96). Este parâmetro é utilizado apenas para CÉDULA C (tem um cálculo especial que será impresso nos Rendimentos Isentos) e para Prestadores de Serviço Pessoa Física.

Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 3

Objetivo da tela:

Definir as informações de integração com os produtos MGNUS I.00, EMS2 e EMS5 a serem utilizadas no módulo.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Código Fornecedor Previsões Pagto

Código do fornecedor cadastrado no módulo Contas a Pagar que receberá as previsões para pagamento dos encargos; será o código da empresa cadastrado como fornecedor no módulo Contas a Pagar.

Exemplo:
Código Empresa no HR = 1, Código da Empresa cadastrada como fornecedor no EMS=560. Este é o código a ser definido (560). Esta informação afeta diretamente o módulo Contas a Pagar. Ver detalhes em Integração Caixa e Bancos - FP3400 / FP3410.

Espécie Documento Previsões Pagto

Sigla da espécie de documento cadastrada no módulo Contas a Pagar. O importante a destacar é que o Tipo de Espécie para a Espécie cadastrada deve ser de PREVISÃO. Caso o tipo esteja definido erroneamente, a integração dos documentos não será realizada.

Exemplo:
Sigla da Espécie = PR (Previsão), com o Tipo de Espécie = Previsão. Esta informação afeta diretamente o módulo Contas a Pagar. Ver detalhes em Integração Caixa e Bancos - FP3400 / FP3410.

Tipo Despesa Cheque Salário

Código do tipo de despesa cadastrada no EMS. Esta informação serve para os cheques que são emitidos pela Folha de Pagamento, onde estas informações devem ser repassadas para o módulo Caixa & Bancos para a Conciliação Bancária e para o Fluxo de Caixa Gerencial efetivo dos pagamentos.

Exemplo:
001 – Salários, 002 – Encargos, entre outros. Esta informação afeta diretamente o módulo Caixa e Bancos. Ver detalhes em Integração Caixa e Bancos - FP3400 / FP3410.

Código Matriz Tradução

Código da matriz de tradução cadastrada no produto EMS 5 responsável pela conversão De x Para dos valores de referência para integração. 

Código Fornecedor Previsões Pagto

Código do fornecedor cadastrado no módulo Contas a Pagar que receberá as previsões para pagamento dos encargos; será o código da empresa cadastrado como fornecedor no módulo Contas a Pagar. 

Espécie Documento Previsões Pagto

Sigla da espécie de documento cadastrada no módulo Contas a Pagar. O importante a destacar é que o Tipo de Espécie para a Espécie cadastrada deve ser de Previsão. Caso o tipo esteja definido erroneamente, a integração dos documentos não será realizada.

Código Indicador Econômico Previsões Pagto

Código da Moeda utilizada na implementação da Previsão de Pagamento para a integração do módulo Contas a Pagar.

Tipo Transação Caixa Cheque Salário

Código de tipo de transação referente aos pagamentos de Previsão para a integração com o módulo Contas a Pagar.

Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 4

Objetivo da tela:

Definir as informações de integração com o produto EMS5 em relação à contabilização das informações calculadas.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Código Centro Custo Contém Código Unidade Negócio

Para a contabilização com o EMS5 será considerado o código da unidade de negócio na composição do centro de custo. Esta unidade de negócio deve possuir a mesma codificação definida dentro do produto EMS5.

Utiliza Código Unidade Negócio na Subconta

Para a contabilização com o EMS5 será considerado o código da unidade de negócio na composição da subconta contábil.

Utiliza Unidade de Negócio

Quando assinalado, indica que a empresa utilizará a função de unidade de negócio.

Importante:

Ao assinalar que a empresa utiliza Unidade de Negócio, o sistema exige que ao menos uma unidade de negócio esteja cadastrada na Manutenção Unidade Negócio - FP1460, pois todos os funcionários da empresa terão o campo “Unidade Negócio” atualizado com o código da primeira unidade de negócio cadastrada na base de dados. Nesse momento também será criado o histórico de unidade de negócio para o funcionário na Alteração Individual Lotação - FP1350.


Quando esse campo for assinalado, a composição de contas do cadastro de matriz de tradução das organizações externas do EMS5 NÃO DEVE TER a unidade de negócio relacionada. 

Centro de Custo

Tamanho do código que corresponderá ao centro de custo do funcionário. 

Unidade Negócio

Tamanho do código que corresponderá a unidade de negócio da empresa que está operando o sistema. 

Disposição

Sequência de disposição e formação na composição da conta e subconta contábil a ser considerada. As opções disponíveis são:

  • Unidade de Negócio/Centro de Custo.

  • Centro de Custo/Unidade de Negócio. 

Gera Despes Provis só do Período Desligado

Quando assinalado, somente gera as despesas de provisão do período em que o funcionário esteve desligado.

Prefixo Título Contas a Pagar

Prefixo a ser utilizado nos títulos por empresa, para não gerar duplicidade. 

Considera Data Final Aviso

Ao marcar o parâmetro Considera Data Final Aviso irá habilitar o campo Ano Calendário Início.

Este parâmetro tem interferência diretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, pois irá substituir a data de desligamento pela data final do aviso. 

Para mais informações sobre a utilização deste parâmetro, acesse: DS - RAIS - Considera Data Aviso Prévio

Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 5

Objetivo da tela:

Listar os artigos da reforma trabalhista que podem ser desativados no sistema.

Nota: Reforma Trabalhsita

A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados, caso o Governo revogue algum deles.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Art. 58-A - Compensação de Horas - Regime de Tempo Parcial

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial

§ 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação (CLT).”(NR)

Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º (Revogado) - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (Revogado).

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)

Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Art. 545 - Contribuição SindicalOs empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Art. 452 - Contrato IntermitenteO contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, o qual o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada de trabalho.


Pré-requisitos:

Manutenção Empresa Informações Gerais - FP0004
Manutenção Parâmetro Moeda - FP0005
Manutenção Unidade Negócio - FP1460