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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela Pendentes de apuração
  4. Tela Cadastro de Pagamentos
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

Com base na Instrução Normativa RFB Nº 2163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, a escrituração da retenção dos tributos federais sobre os rendimentos de lucros e dividendos cuja natureza de rendimento da tabela 01 é a 12001 - Lucros e Dividendos, passa a ser realizado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Objetivo desta alteração é possibilitar ao contribuinte que não seja necessário retificar a obrigação para fatos ocorridos anteriormente. (EFD-Reinf Consultoria - R-4010/4020 - Lucros e Dividendos)

Foram realizados ajustes no Painel Reinf para atender a NT 4/2023, para que seja possível a apuração dos pagamentos dos dividendos (natureza de rendimento igual à 12001), conforme a regra REGRA_DT_FG_12001:

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

  • Ao entrar no Painel Reinf e filtrar o período, devemos trazer todos os movimentos do período + os movimentos com natureza de rendimento 12001 que estão no mês de acordo com a regra da NT; 
  • Os contadores dos cards, foram alterados para considerar esses movimentos encontrados fora do período;
  • Na tela de pendentes de apuração, irá trazer todos os movimentos do período + os movimentos com natureza de rendimento 12001 que estão no mês de acordo com a regra da NT.

Ao apurar, serão considerados que: 

  • se houver outros movimentos para o mesmo participante, será agrupado o pagamento do dividendo com os outros movimentos do período em uma mesma apuração;
  • se não houver outros movimentos para esse participante, será gerado uma apuração para esse pagamento no período apurado;
  • o período gerado da apuração (V4Q_PERAPU) será preenchido com o mês/ano que foi utilizado como filtro (mesmo que o pagamento foi realizado em meses anteriores); 
  • o campo da data do fato gerador (V5E_DATAFG) será preenchido com a data do pagamento da tabela legado que foi encontrado no período;
  • será gravado no campo V3U_PERAPU na tabela de pagamentos, o período em que este pagamento foi apurado, pois o mesmo pode não ser do período em questão. Uma vez apurado, este pagamento somente será exibido nos relatórios e detalhes da apuração do período em que foi apurado;
  • o campo V3U_PERAPU também permite informar o período em que deseja apurar este pagamento, se informado manualmente, o pagamento será exibido para apuração somente no período cadastrado, desde que, atenda a regra REGRA_DT_FG_12001;


Importante

O período informado manualmente no campo V3U_PERAPU, será de responsabilidade do cliente, pois uma vez informado o período, o pagamento somente será exibido no período informado para ser apurado. Caso informe um período fora da tabela da NT 4/2023, o pagamento não será exibido. Quando o campo V3U_PERAPU estiver em branco, o controle será pelo sistema, exibindo assim os pagamentos ocorridos até 3 meses antes para apuração, conforme tabela da NT. Uma vez que apurou este pagamento, o campo V3U_PRID40 será alimentado indicando que houve apuração e o campo V3U_PERAPU, ficará preenchido com o período apurado e desabilitado. 

03. TELA Pendentes de Apuração 

(Essa implementação é válida para os eventos R-4010 e R-4020)

Exemplo:

Temos os seguintes pagamentos com natureza de rendimento 12001 do mesmo fornecedor cadastrados:

Núm. FaturaData PagamentoValor PgtoPeríodo ApuraçãoPRID40
4020102023     10/10/20239000,0010/2023Preenchido (Apurado)
4020112023     20/11/20237000,00Em brancoEm Branco
402012202312/12/20236000,00Em brancoEm Branco
402001202402/01/20245000,00Em brancoEm Branco


No Painel Reinf, ao consultar o período 11/2023, seguindo a nova regra, deverão considerar os pagamentos da natureza 12001 dos meses 10 e 11.

Somente serão exibidos os pagamentos que não foram apurados, logo, no exemplo acima, o pagamento do mês 10/2023 já foi apurado no mês 10/2023, então não será considerado no mês 11, exibindo assim, somente o pagamento do mês 11:

Se consultar o período 12/2023, deverão considerar os pagamentos da natureza 12001 dos meses 10, 11 e 12. Neste caso, serão exibidos os pagamentos não apurados dos meses 11 e 12 (pois do mês 10 já foi apurado no mês 10):

 


Se consultar o período 01/2024, deverão aparecer os pagamentos de natureza de rendimento 12001 dos meses 10, 11, 12 do ano anterior, além do próprio período 01/2024 . Logo, serão exibidos os 3 pagamentos em abertos que ocorreram nos meses 11 e 12 de 2023 e 01/2024:


Vamos supor que realizamos então a apuração destes 3 pagamentos no período 01/2024:

Gerando assim a apuração com os 3 pagamentos no período 01/2024:

A partir do momento em que estes pagamentos foram apurados, será preenchido o campo V3U_PERAPU com o período em que foi apurado, pois o mesmo pode não ser do período em questão. Desta forma, este pagamento somente será exibido nos relatórios e detalhes da apuração do período em que foi apurado.

Núm. FaturaData PagamentoValor PgtoPeríodo ApuraçãoPRID40
4020102023     10/10/20239000,0010/2023AAAAAA (Apurado)
4020112023     20/11/20237000,0001/2024BBBBBB (Apurado)
402012202312/12/20236000,0001/2024BBBBBB (Apurado)
402001202402/01/20245000,0001/2024BBBBBB (Apurado)


Logo, ao consultar o período 12/2023, por exemplo, não serão mais exibidos os pagamentos dos meses 11 e 12 que foram exibidos anteriormente quando não estavam apurados:

Exibindo assim, somente no período 01/2024:


Estes pagamentos somente voltarão a disponibilidade para apuração nos outros períodos, quando excluir a apuração ou gerar o evento R-9000 da apuração em que este pagamento pertence, limpando assim o conteúdo do campo V3U_PERAPU, disponibilizando assim este pagamento (de dividendo) nos outros períodos.

IMPORTANTE!

Lembrando que ao gerar o evento R-9000 de uma apuração, o campo de flag (XXX_PRID40) não é limpo, para que os movimentos de notas fiscais (C20), faturas (LEM) e pagamentos (V3U) não sejam exibidos novamente como "Pendentes de apuração". Logo, caso queira reapurar os movimentos, é necessário entrar no cadastro do movimento e realizar uma alteração para que o campo (XXX_PRID40) seja limpo.

04. TELA Cadastro de pagamentos

Exemplo do cadastro de pagamentos (TAFA535) com natureza de rendimento 12001:


05. TABELAS UTILIZADAS

Foi necessário a criação do campo abaixo na tabela de pagamento (V3U) para identificar em qual período de apuração foi apurado o pagamento do dividendo: 

X3_ARQUIVO

X3_CAMPO

X3_TIPO

X3_TAMANHO

X3_DECIMAL

X3_TITULO

X3_DESCRIC

X3_PICTURE

X3_VISUAL

X3_CONTEXT

V3UV3U_PERAPUC60Per ApuraçãoPer. Apuração Dividendos @R 99-9999                                   AR


E a criação do índice:

INDICE

ORDEM

CHAVE

DESCRICAO

PROPRI

SHOWPESQ

V3U3V3U_FILIAL+DTOS(V3U_DTPAGT)+V3U_PRID40+V3U_PERAPUDt Pagto + Proc. ID 40 + Per ApuraçãoSS