Questão: | O DSR sobre as horas extras e adicionais pagos mensalmente em folha de pagamento, reflete no cálculo da média para fins de pagamento de férias e 13º salário. |
Resposta: | Descanso Semanal Remunerado é o direito previsto na CLT Art. 67 e no Art. 07 inciso XV na Constituição Federal do Brasil, no qual o empregado tem o direito de descansar por pelo menos 1 dia dentro da sua semana de trabalho e ser remunerado de forma normal pelo dia não trabalhado. Quando o empregado ao realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. O DSR compõe a base de médias para férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, uma vez que o DSR mensal sobre as horas extras compõe a base de cálculo destas verbas, assim como ocorre com as horas extras. Havia entendimentos que o DSR não deveria compor a base de médias para férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Desta forma o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023. A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi a seguinte:
Sendo assim havia entendimentos que o DSR sobre as horas extras e adicionais pagos mensalmente em folha de pagamento não repercutia no cálculo da média para fins de pagamento de férias ou 13º salário, sob pena de se caracterizar o bis in idem. A nova redação, deixa claro que do DSR sobre as horas deve compor base de médias para férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Antes desse entendimento tinha empresas que tinha entendimento que o DSR deveria entrar para a média, mas também tinha empresa que não considerava. Memória de cálculo para o cálculo de média para 13° salario, férias e rescisão. (Valor das horas extras + DSR )/número de meses efetivos para média/12*número de avos Sugestão para complemento de leitura : Orientações Consultoria de Segmentos - Médias de Férias, 13º Salário sobre Salário ou Remuneração |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9817 e PSCONSEG-10150 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7415.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |