Armazém Geral e Depósito Fechado, são estabelecimentos destinados essencialmente à guarda de mercadorias e bens de terceiros, sem contudo, ter a atribuição de negociá-los. A diferença entre ambos consiste no fato de que o Armazém Geral é um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, remuneração por conta da guarda e manuseio das mercadorias e bens de terceiros, enquanto o Depósito Fechado é um estabelecimento filial de determinada empresa contribuinte de ICMS e, eventualmente, de IPI, dedicada apenas ao armazenamento de mercadorias e bens pertencentes à própria empresa.
A finalidade da existência deste tipo de estabelecimento, que somente armazena mas não vende, se justifica pelo fato de que muitas empresas não detêm estrutura física ou logística para guarda de seus insumos ou estoque de mercadorias de venda, ou ainda, pelo fato de necessitarem alocar estoque em locais estratégicos, de maneira a abastecer seus diversos mercados consumidores de maneira mais eficiente e rápida.
01. CONCEITO
A seguir será detalhado separadamente cada uma dessas opções:
O procedimento que será descrito nessa página é relacionado as alterações no Sistema como um todo. Documentos Técnicos das áreas:
- Estoque (Estoque - Depósito Fechado ou Armazém Geral);
- Faturamento (DT Depósito Fechado e Armazém Geral);
- Manufatura (DT Novos tipos de saldo no registro K200 referente à Armazéns-Gerais X Depósito Fechado);
- Recebimento (Recebimento de Remessa e Retorno de Depósito Fechado ou Armazém Geral);
- WMS (Depósito Fechado).
Analisando o processo, normalmente nestas operações há uma nota de remessa para o envio da mercadoria para o depósito fechado ou armazém geral, e quando houver a venda desta mercadoria, é efetuada uma nota de retorno simbólico destas mercadorias que estavam no depósito ou armazém geral e que foram vendidas.
Em alguns Estados é determinado que a nota de venda deve ocorrer após nota de retorno simbólico, porém há estados que não possuem tal obrigatoriedade.
O fluxo abaixo determina a regra que será adotada pelo sistema para efetivação das notas fiscais e realização automática dos processos de retorno simbólico. Caso a sua UF determine que o Retorno Simbólico deverá ser realizado antes da Venda efetiva, nesse caso não será possível utilizar a forma de emissão automática desse retorno, ficando a cargo do usuário do sistema realizar manualmente esses processos.
Como critério de identificação, iremos adotar o fluxo acima em toda a explicação que iremos tratar nesse documento, porém o Sistema está preparado para tratar qualquer variação nesse método, talvez com a necessidade na realização de processos manuais em alguns pontos, contudo o sistema irá atender a determinação de atender Depósito Fechado e Armazém Geral.
Seguindo esse fluxo, considerando um processo com Depósito Fechado, primeiro pela Fábrica, será realizado a emissão de uma nota fiscal de Remessa para Depósito Fechado, na sequencia é efetivado a entrada dessa nota fiscal no Estabelecimento marcado como Depósito Fechado. Nesse momento, ao atualizar essa nota fiscal no Estoque, essa operação gerou para o Estabelecimento da Fábrica, Saldo em Poder de Terceiros desse material, além de alimentar um saldo estoque virtual no depósito externo que é visível pela fábrica.
No Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, ao entrar com esse documento e atualizá-lo no estoque, essa operação gerou Saldo de Terceiros em seu Poder, além de alimentar o saldo estoque no depósito físico informado no momento do recebimento.
Na sequencia, a próxima etapa é a realização da venda dessa mercadoria, pela Fábrica, porém indicando nessa nota fiscal que o local de retirada dessa mercadoria será o Depósito Fechado.
Ao efetivar essa transação, e a mercadoria efetivamente for retirada do Depósito Fechado, esse Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, deverá emitir uma nota fiscal de Retorno Simbólico dessa mercadoria para a Fábrica, baixando assim o Saldo de Terceiros em seu Poder e Saldo Estoque dessa mercadoria.
E, por fim, quando essa nota fiscal de Retorno Simbólico for lançada como entrada na Fábrica e atualizada no estoque, também irá baixar o Saldo em Poder de Terceiros gerados pela nota fiscal de Remessa.