Aditivo Contratual - SUP1618
Visão Geral do Programa
As funções padrão do menu (Incluir, Modificar, Excluir, Consultar, Listar, Informar, Processar, Seguinte, Anterior, Cancelar, Help, Zoom, Sobre e Fim) estão detalhadas no capítulo Ambientação Logix.
Um aditivo somente poderá ser gerado para um contrato que esteja em aberto.
Para que uma ordem de compra possa ser relacionada a um aditivo, deverá contemplar as seguintes características:
- Objetivo compra = ‘C’ (Contrato Serviço);
- Quantidade = 0 (zero);
- Item sem controle de estoque;
- Data de entrega contida no período inicial / final do contrato;
- Fornecedor designado.
Quando a opção for Parcela Fixa, as parcelas são geradas automaticamente segundo condição de pagamento e data base informadas. Do contrário, as parcelas deverão ser geradas manualmente pro meio do programa de manutenção de etapas. As parcelas fixas poderão ser manutenidas após a inclusão do contrato, caso necessário.
Um aditivo não pode ser modificado ou excluído caso possua uma etapa Liquidada (integrada no recebimento de materiais).
Aditivo Contratual - SUP1618
Objetivo da tela: | Manutenir os registros de aditivos contratuais. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
eTapas | Permite visualizar as etapas relacionadas ao contrato do aditivo que estão cadastradas no SUP1615 (Manutenção de Etapas). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Contrato serviço | Número do contrato de serviço para o qual o aditivo está sendo gerado. |
Ordem compra | Número da ordem de compra vinculada ao aditivo. |
Parcela fixa | Indica se as parcelas do aditivo são fixas e seguem uma regra determinada para pagamento. S - É parcela fixa. As parcelas para o aditivo serão geradas automaticamente a partir da condição de pagamento informada; N - Não é parcela fixa. As parcelas serão geradas manualmente sem critério de percentual e vencimento definidos. Nota: Quando o aditivo é dito de parcela fixa, as mesmas são geradas de acordo com a condição de pagamento informada. |
Condição pagamento | Condição de pagamento do aditivo. Nota: Esta condição determina os valores e vencimentos de cada parcela do aditivo. |
Data base | Data base para a condição de pagamento. A partir desta data é iniciado o cálculo dos vencimentos. |
Data aditivo | Data na qual foi gerado o aditivo contratual. |
Valor aditivo | Valor total do aditivo contratual. Este valor é igual ao somatório de todas as ordens de compra vinculadas ao aditivo. |
Sequência aditivo | Seqüência do aditivo contratual. Para cada aditivo gerado, um seqüencial é atribuído como forma de torná-lo único. |