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DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM RESCISÃO NO MÊS DE RETORNO DO AFASTAMENTO

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Contribuição Sindical

Situação/Requisito:

Funcionário com início de afastamento anterior a competência de março, onde a contribuição sindical não foi descontada.

Ao retornar o funcionário para ativo e calcular sua rescisão no mesmo mês do retorno, não era permitido lançar o desconto da contribuição sindical.  

Solução/Implementação:

Nas situações de afastamentos anteriores à março, a contribuição sindical só pode ser descontada no mês posterior ao retorno do afastamento.

Somente no caso de rescisão no mesmo mês do retorno, haverá um tratamento de exceção para permitir o desconto.

Chamados   relacionados:

TTJQY7

Versões/Release:

11.82.42