CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
Efetuadas alterações na geração da NF-e para adequação do Código de Situação Tributária (CST) do ICMS para operações internas sujeitas a Substituição Tributária e com aplicação de Diferimento Parcial de ICMS.
Foi criada nova opção para campo ICMS Diferido (F4_ICMSDIF)
5=Diferimento com ST
Na tabela CD2 foi criado campo CD2_PICMDF onde será preenchido valor correspondente ao percentual preenchido no campo F4_PICMDIF.
Cálculo Diferimento - Alíquota Diferida
A regra de cálculo do Diferimento do ICMS não prevê a geração de uma alíquota diferida, e sim da aplicação do % de Diferimento sobre o ICMS total calculado.
Exemplo:
1. Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
2. Alíquota do ICMS 18% (b)
3. Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)
4. Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) (d)
5. Valor do ICMS diferido (33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)
6. Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d).
Desta forma, quando da operação de Diferimento com Substituição Tributária, devido à necessidade do envio da Alíquota com diferimento, será alterada a regra de cálculo do Diferimento.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Cadastrar exceção fiscal:
Atualizações → Cadastros → Exceções Fiscais
Cadastrar exceção fiscal com alíquota interna do ICMS com valor da alíquota reduzida pelo Diferimento, e para calculo do ICMS ST informe alíquota do destinatário.
Exemplo de configuração da Exceção fiscal:
F7_ALIQINT = 12 - Alíquota interna
F7_ALIQDST =18 - Alíquota do destinatário para cálculo do ICMS ST
TES:
Atualizações → Cadastro → Tipos de Entrada e Saída
ICMS Diferido (F4_ICMSDIF) = 5-Diferimento com ST
Desta forma sistema ira calcular valor do ICMS com alíquota informada na exceção fiscal, exemplo 12%, e não será reduzido valor do diferimento de ICMS, pois esta redução já ocorreu na alíquota.
Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
2. Alíquota do ICMS 18% (b)
3. Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)
4. Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) (d)
5. Alíquota com Diferimento (33,33% de 18) = 12%. (e) = (b) x (d). Valor inteiro arredondado.
6. Valor do ICMS devido (Base ICMS * Alíquota com Diferimento) R$ 1000,00 * 12% (f) = (a) * (e)
7. Valor do ICMS diferido (Valor do ICMS da operação - Valor do ICMS devido) R$ 180,00 – R$ 120,00 (g) = (c) - (f)
Devido ao cálculo realizado de forma diferente quando ICMS-ST as operações poderão ter diferença do ICMS Diferido.
Informações
Nos livros fiscais e tabela CD2 serão gravados base e alíquota correspondente ao calculo de ICMS da nota.
No campo FT_ICMSDIF e apuração de ICMS será impresso valor correspondente ao diferimento do ICMS (alíquota cheia sem aplicação do diferimento sobre alíquota, exemplo 18% multiplicada pelo percentual do diferimento informado no campo F4_PICMDIF = 33,33).
03. TABELAS UTILIZADAS
- CD2
- SF4