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Introdução ao eSocial

"O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. São objetivos do eSocial:

• Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
• Simplificar o cumprimento de obrigações; e
• Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho. As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época. Os arquivos complementares anexos a este manual, bem como o próprio manual, estão disponíveis no sítio http://www.esocial.gov.br/."

Fonte: MOS eSocial

Para mais informações clique aqui.

 

Eventos do eSocial

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um leiaute específico.

 

Eventos Iniciais e Eventos de Tabelas

Eventos Iniciais: É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Também pode ser incluído neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados, no momento da implantação do eSocial. O cadastramento inicial dos vínculos somente deve ser enviado após o grupo de eventos de Tabelas.

Eventos de Tabelas: Complementam os iniciais, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute. Considerando que grande parte dos eventos utiliza as informações constantes nas tabelas, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para a validação dos eventos do eSocial, é obrigatório transmiti-las logo após o envio do evento de Informações do Empregador/Contribuinte e antes dos eventos de cadastramento inicial, e dos eventos periódicos e não periódicos. A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e à adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos.

A administração do período de validade das informações é muito importante devendo-se observar o seu período de vigência. Quando da primeira informação dos itens que compõem uma tabela, devem ser preenchidos os campos com a data de início da validade. A informação da data final deve ser enviada apenas no momento em que ocorrer a desativação do item. As informações constantes do Evento de Tabelas são mantidas no eSocial de forma histórica, não sendo permitidas informações conflitantes para um mesmo item dentro da mesma Tabela e período de validade. Havendo alteração nos dados de uma tabela, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação. Esta transmissão deve ser efetuada, preferencialmente, assim que ocorrer a alteração da informação armazenada naquela tabela, evitando-se inconsistências entre este e os eventos de folha de pagamento.

Para envio dos Eventos Iniciais e Tabelas do Empregador deve-se observar o que segue:

a) as informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações;

b) as informações relativas às tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para validação dos eventos do eSocial, como as rubricas da folha de pagamento, informações de processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos e funções, jornada de trabalho, horário contratual, ambientes de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade dos eventos periódicos e não periódicos deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações.

 

Especificação técnica dos eventos: ER_eSocial_Eventos_Iniciais_e_Tabelas_Layout_2.2.

 

Cadastramento Inicial do Vínculo e Eventos Não Periódicos

O cadastramento inicial do vínculo é representado pelo evento S-2100 que será enviado pela empresa no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação do eSocial naquele empregador. Deverá ser transmitido até a data de início da obrigatoriedade do eSocial para aquele empregador/contribuinte e antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico.

Os eventos não periódicos são aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.


Prazo de envio

Como regra geral, a definição dos prazos de envio dos eventos não periódicos respeita regras que asseguram os direitos dos trabalhadores, caso da admissão e do acidente de trabalho, ou possibilitam recolhimentos de encargos que tenham prazos diferenciados, caso do desligamento. Como estes fatos/eventos passam a ter prazo específico para sua transmissão ao eSocial, vinculados a sua efetiva ocorrência, o manual apresenta em cada descrição dos eventos não periódicos seu respectivo prazo de envio. Os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento, com o objetivo de se evitar inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos de tabelas e os não periódicos. O melhor momento para se transmitir os eventos não periódicos e os de tabela é imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento além de impedir possíveis inconsistências, evita tanto o represamento desnecessário de eventos a serem transmitidos quanto o congestionamento de redes pela transmissão de última hora.


Registro de Eventos Trabalhistas

As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET. Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET. Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. Exemplo 2: um evento de reintegração somente é aceito se o empregado já estiver desligado. O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos periódicos. Além dos empregados, também alimentarão o RET, os trabalhadores sem vínculo – TSV. Os TSV incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados. Porém todos os contribuintes individuais, mesmos os não abrangidos pelas atividades específicas obrigatórias supracitadas, podem ser incluídos como TSV, de forma opcional. O fechamento dos eventos periódicos somente é aceito se for informada a remuneração de todos os empregados relacionados no RET como ativos, com exceção dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida. Já para os trabalhadores cadastrados por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início, não é aplicada a regra acima. Para fins de validação na base do RET será considerado apenas o trabalhador ativo no respectivo período de apuração. Considera-se ativo o empregado não desligado e o trabalhador sem vínculo antes do término da prestação de serviço. Nos casos de quarentena, conforme definido em lei, considera-se ativo até a data de término da quarentena.


Especificação técnica de eventos vinculados ao trabalhador e eventos não periódicos: ER_eSocial_Carga_Inicial/Cadastro_do_Trabalhador_e_Exclusão_de_Eventos_Layout_2.2ER_eSocial_Eventos_Não_Periódicos_Layout_2.2

Eventos Periódicos

Eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos S-1200 – Remuneração do Trabalhador utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho se submete ao regime de Caixa.


Prazo de Envio

Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.


Movimento e período de apuração para os eventos periódicos

Considerando as consequências tributárias dos eventos periódicos, com sua respectiva vinculação ao “período de apuração” do tributo devido, podemos dizer que um conjunto de eventos periódicos referentes ao mesmo período de apuração corresponde a um “movimento”. O movimento relativo à Folha de Pagamento presume-se aberto com o envio do primeiro evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador. Da mesma forma presumem-se abertos, com o primeiro envio, os eventos S-1210 a S-1280. O evento S-1299 é o Fechamento dos Eventos Periódicos – utilizado para informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos daquele movimento, em determinado período de apuração. A aceitação do evento de fechamento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquele movimento, possibilita a constituição dos créditos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias. No caso do FGTS, o recolhimento pode ser realizado mesmo sem o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos. Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, o mesmo deverá ser reaberto com o envio do evento S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos. Efetivada uma reabertura para o movimento, torna-se necessário um novo envio do evento fechamento. Uma exceção dentre os eventos periódicos é o S-1300 - Contribuição Sindical Patronal. Esse evento é periódico, porém não faz parte do grupo de eventos sujeitos ao fechamento. O evento de fechamento tem como objetivo sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas. O evento S-1300 tem como objetivo apenas prestar informações periódicas da contribuição sindical devida, porém sem a apuração para recolhimento nem geração de guias de recolhimento. É informativo, para atender ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.


Folha de pagamento

Constitui obrigação da empresa “preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”, conforme art. 225 do Decreto 3.048/1999, que trata do Regulamento da Previdência Social. A folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, e deverá também:

a) Discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;

b) Agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;

c) Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) Destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais;

e) Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;

f) Quantificar o número de horas extras prestadas por trabalhador no período e informar o fator utilizado; e

g) Indicar a quantidade de horas noturnas laboradas e o percentual aplicado para a obtenção do valor do adicional noturno.

A responsabilidade pela preparação das folhas de pagamento dos trabalhadores avulsos portuários e não-portuários é do OGMO ou do sindicato de trabalhadores avulsos, respectivamente, conforme estabelecido nos arts. 264 e 278 da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/09/2009. O eSocial é uma nova forma de prestação destas informações da Folha de Pagamento. O evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador concentra as informações inerentes à Folha, com interação com os eventos Tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200 – Admissão de Trabalhador, S-2206 –Alteração de Contrato de Trabalho, ou mesmo o evento S-2230 - Afastamento Temporário). A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Entretanto, cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais. A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. O movimento relativo à Folha de Pagamento presume-se aberto com o envio do primeiro evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador para aquele período de apuração. O encerramento da transmissão dos eventos periódicos com informações da Folha de Pagamento daquele movimento é feito pelo evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.

A transmissão do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela folha de pagamento, possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias e FGTS.


Situação "Sem Movimento"

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador/contribuinte enviará o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

No evento de fechamento será enviada a informação “CompSemMovto” com a descrição “Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtPgtosNI}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer}. Mesmo que o empregador/contribuinte, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro – deve informar SEM MOVIMENTO no evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.

 

Especificação técnica dos eventos periódicos: ER_eSocial_Eventos_Periódicos_Layout_2.2

Estrutura do eSocial no TOTVS Automação Fiscal

Tabelas dinâmicas

As tabelas autocontidas ( ou tabelas dinâmicas ) representam as tabelas pré-definidas pelo Governo e que são carregadas automaticamente pelo sistema no primeiro acesso.

No caso do eSocial são representadas pelo Anexo III do MOS ( Manual de Orientação do eSocial ).

Abaixo a relação das tabelas pré-definidas pelo Governo com as tabelas do sistema:

Tabela GovernoDescriçãoTabela TAFObjeto TAF
Tabela 1Categorias de TrabalhadoresC87TAFA212
Tabela 2Grau de Exposição a Agentes NocivosC88TAFA213
Tabela 3Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de PagamentoC89TAFA214
Tabela 4Códigos e Alíquotas de FPAS/TerceirosC8ATAFA215
Tabela 5Tipos de Inscrição  
Tabela 6Países  
Tabela 7Resultado da Monitoração BiológicaCUQTAFA304
Tabela 8Classificação TributáriaC8DTAFA219
Tabela 9Tipos de Arquivo do eSocialC8ETAFA220
Tabela 10Tipos de Lotação TributáriaC8FTAFA221
Tabela 11Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação  
Tabela 12Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária  
Tabela 13Parte do corpo atingidaC8ITAFA224
Tabela 14Agente causador do Acidente de TrabalhoC8JTAFA225
Tabela 15Agente Causador / Situação Geradora de Doença ProfissionalC8KTAFA226
Tabela 16Situação Geradora do Acidente de TrabalhoC8LTAFA227
Tabela 17Descrição da Natureza da LesãoC8MTAFA228
Tabela 18Motivos de AfastamentoC8NTAFA229
Tabela 19Motivos de DesligamentoC8OTAFA230
Tabela 20Tipos de LogradourosC06TAFA006
Tabela 21Fatores de Riscos AmbientaisT12TAFA390
Tabela 22Fator de Risco para Insalubridade/Periculosidade/Penosidade - MTET09 
Tabela 23Aposentadoria Especial INSST3N 
Tabela 24Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária  
Tabela 25Natureza JurídicaC8PTAFA231

 

 

Acesso aos cadastros

A estrutura de menu do TOTVS Automação Fiscal facilita a pesquisa pelos cadastros de tabelas dinâmicas ou de eventos do eSocial.


Estrutura do menu

Foi dividido no seguinte formato:

Cadastros eSocial: Representa as tabelas de cadastros complementares, ou seja, que não são de fato eventos que devem ser transmitidos ao Governo mas que são utilizadas nos campos dos eventos. O item Auxiliares contém todas as tabelas dinâmicas listadas acima.

Eventos eSocial: Representa os cadastros dos eventos do eSocial ( Iniciais, Tabelas, Não periódicos e periódicos ).

 

Pesquisa de Eventos

O campo Localizar pode ser utilizado para pesquisa de qualquer objeto no TOTVS Automação Fiscal. Pode ser pesquisado pela descrição ou código do evento.

 

Tabelas x Eventos

A estrutura do Layout do eSocial é dividida em eventos. Abaixo serão listados os eventos e as respectivas propriedades dentro do sistema:

Evento / DescriçãoTipo do EventoEventos Predecessores (obrigatórios)Objeto TAFTabelas Envolvidas

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

InicialN/ATAFA050C1E, CR9
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção CivilTabelaS-1000 C92
S-1010 – Tabela de RubricasTabelaS-1000 C8R
S-1020 – Tabela de Lotações TributáriasTabelaS-1000 C99
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos PúblicosTabelaS-1000 C8V
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em ComissãoTabelaS-1000 C8X
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de TrabalhoTabelaS-1000 C90, CRL
S-1060 – Tabela de Ambientes de TrabalhoTabelaS-1000 T0Q
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisTabelaS-1000 C1G
S-1080 – Tabela de Operadores PortuáriosTabelaS-1000 C8W
     
     
     
     
     
     
     
     

 

 

 

 

 

 

Status de Eventos

Todas as tabelas ( que são "pai" na hierarquia de tabelas ) do sistema possuem o campo _STATUS. Esse campo indica qual o status do registro no momento em que foi consultado. O objetivo é monitorar a consistência dos dados e se a informação já foi disponibilizada ao Governo.

Abaixo a tabela de status possíveis:

Código do StatusDescriçãoObservação
" " ( branco )Não validadoAssim que um novo registro é incluído no sistema, seja manualmente ou via integração, o status padrão será branco. Indica que não houve tentativa de validar ou transmitir o registro.
"0" (zero)VálidoIndica que o registro foi submetido ao processo de validação do sistema, seja individualmente ou em lote, e que a validação foi executada com sucesso, ou seja, que o conteúdo de toda a estrutura do registro está pronta para ser enviada ao Governo.
"1" (um)Inválido

Indica que o registro foi submetido ao processo de validação do sistema, seja individualmente ou em lote, e que houveram falhas na validação, ou seja, que alguma informação na estrutura do registro impossibilita que este seja enviado ao Governo*.

*Quando o registro possui inconsistências, o processo automático de transmissão o ignora e não o envia ao TSS. Porém ainda assim o registro pode ser enviado manualmente através do Monitor do eSocial.

"2" (dois)Em transmissãoIndica que o registro foi submetido ao processo de transmissão, seja automaticamente ( job de transmissão ) ou manualmente ( monitor do eSocial ), e ainda não obteve retorno do TSS. Esse status impede que o registro sofra qualquer tipo de alteração.
"3" (três)Transmitido - RejeitadoIndica que o registro foi submetido ao processo de transmissão, seja automaticamente ( job de transmissão ) ou manualmente ( monitor do eSocial ), e obteve um retorno negativo do TSS/Governo. Necessário que seja realizado o ajuste solicitado pelo Governo.
"4" (quatro)Transmitido com sucessoIndica que o registro foi submetido ao processo de transmissão, seja automaticamente ( job de transmissão ) ou manualmente ( monitor do eSocial ), e obteve um retorno positivo do TSS/Governo.
"6" (seis)Exclusão - Em transmissão

Indica que um registro que fora transmitido com sucesso anteriormente foi submetido a uma exclusão ( evento S-3000 ) e ainda não obteve retorno pelo TSS/Governo sobre o processo de exclusão.

*Apenas eventos não periódicos e periódicos.

"7" (sete)Excluído com sucesso

Indica que um registro que fora transmitido com sucesso anteriormente foi submetido a uma exclusão ( evento S-3000 ) e obteve retorno positivo pelo TSS/Governo sobre o processo de exclusão.

*Apenas eventos não periódicos e periódicos.

 

 

Protocolo de Transmissão

Todos os cadastros de eventos do eSocial possuem os campos _PROTUL e _PROTPN. O primeiro armazena o código do protocolo/recibo de recepção do Governo para o registro corrente. O segundo armazena o código do protocolo/recibo do registro anterior.

O campo do protocolo/recibo corrente pode ser encontrado na pasta "Protocolo de Transmissão" do cadastro.

Os campos são preenchidos no processo de consulta que o sistema faz junto ao TSS.

 

Conceito de registro ativo e Histórico de Alterações

Todas as tabelas ( que são "pai" na hierarquia de tabelas ) do sistema ( relacionadas ao eSocial ) possuem o campo _ATIVO e _VERSAO. Estes campos são necessários pois um mesmo ID de registro pode ser enviado diversas vezes ao Governo, visto que as alterações e retificações de eventos estão, na maioria dos casos, contidos na própria estrutura do evento.

O campo _ATIVO indica qual dos registros relacionados a determinado ID está ativo no momento. O campo _VERSAO é utilizado na chave de todas as tabelas, para permitir que o ID se repita em diversos registros.

Para melhor entendimento, segue abaixo um exemplo de utilização do campo.

a) Possuo um cadastro de Rubrica - código 000001 - e vou transmiti-lo ao Governo. No momento que é incluído o campo _ATIVO é preenchido com "1", que indica que este registro é o ativo no momento.

 

b) O registro é transmitido ao TSS/Governo ( _STATUS = 4 e Protocolo preenchido ).

 

c) Surge a necessidade de alterar a natureza desta mesma rubrica - código 000001. Essa alteração deve ser feita no próprio registro da Rubrica e re-transmitido ao Governo.

 

d) No momento que a alteração for efetivada, o sistema gera um novo registro contendo a alteração com status de ativo ( _ATIVO = 1 ) e com um novo conteúdo no campo _VERSAO. O registro anterior é setado como inativo, ou seja, _ATIVO = 2.

 

e) Selecionar a opção "Outras Ações" -> "Exibir histórico de alterações".

 

e) Será apresentada tela com histórico do registro.

 

f) Verifique que o registro do histórico possui a natureza de rubrica antiga.

 

 

Alteração de Eventos Não Periódicos ( Retificação / Alteração / Finalização )

 

 

 

Arquitetura de Integração

 Arquitetura

 Processos de Integração

 Processos de Validação

 Monitoramento

 

 

 

 

Transmissão de Eventos ao Governo, Monitoramento e outras Funcionalidades

 Processos de Transmissão

 Monitor de Transmissão

 Predecessão de Eventos

 Grupos de Eventos