- Criado por Maricleia Brito da Silva, última alteração por Jaqueline Kruger em 02 abr, 2024
Comunicação sobre as legislações, inovações e novidades do Produto Controladoria Logix
DESTAQUES O QUE HÁ DE NOVO? VÍDEOS DO RELEASE VÍDEOS HOW TO
Destaques!
Liberação da Release 12.1.2403 do Logix em 03/2024
Principais liberações:
Alíquotas diferenciadas do PIS e COFINS aplicadas sobre bens registrados no Patrimônio da empresa: Veja o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS
- Registro 1601 do SPED Fiscal: Veja o Tutorial do Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix
- FIN10049 - Emissão de boletos com valor líquido de impostos: Veja mais informações em: 17503556 DMANFINLGX-22099 DT - FIN10049 - Tratar valor líquido após retenção de PIS/COFINS/CSLL
Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2024
Pacote Logix ECF 2024
As alterações referente ao layout 010 - Ano-calendário 2023 estão sendo disponibilizadas a partir da versão 12.1.2407, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link abaixo:
32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1142806
64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1142807
Pré-requisitos: Não há pré-requisitos.
Para o ano de 2024, houve as seguintes alterações de layout:
- No Registro 0021 Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa:
- Os campos 5 - IND_PATVD, 7 - IND_REPENEC, 8 - IND_REICOMP, 9 - IND_RETAERO, 11 - IND_RESIDUOS_SOLIDOS, 12 - IND_RECOPA, 13 - IND_COPA_DO_MUNDO, 15 - IND_REPNBL_REDES , 16 - IND_REIF e 17 - IND_OLIMPIADAS foram removidos.
- Os campos 8 - IND_OLEO_BUNKER, 9 - IND_REPORTO, 10 - IND_RET_II, 11 - IND_RET_PMCMV, 12 - IND_RET_EEI, 13 - IND_EBAS, 14 - IND_REPETRO_INDUSTRIALIZACAO, 15 - IND_REPETRO_NACIONAL , 16 - IND_REPETRO_PERMANENTE e 17 - IND_REPETRO_TEMPORARIO foram incluídos e serão apresentados em tela quando layout for maior ou igual a 0010.
- No Registro 0020 Parâmetros Complementares houve a inclusão do campo 31 - IND_PR_TRANSF.
No Bloco N - Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real houve a inclusão do registro N605 - Contas Contábeis Utilizadas na Apuração do Lucro da Exploração.
No Bloco X - Informações Econômicas houve a inclusão dos registros:
- X360 - Informações Gerais Sobre Preços de Transferência;
- X365 - Informações Sobre as Contrapartes nas Transações Controladas;
- X366 - Entidades Com as Quais Realiza Transações Controladas;
- X370 - Informações Sobre as Transações Controladas;
- X371 - Informações Sobre Ajustes;
- X375 - Informações Relacionadas aos Métodos;
- X485 - Benefícios Fiscais – Parte II.
- No Bloco X - Informações Econômicas houve alteração na validação dos registros no programa PVA:
- X352: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas;
- X480 - Benefícios Fiscais - Parte I.
- Alteração das tabelas dinâmicas da ECF para geração do novo layout 0010, conforme o link disponibilizado pela Receita Federal: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 . Para isso, devem ser reimportadas as tabelas dinâmicas pelo programa CON10227 - Consulta e carga das tabelas dinâmicas da ECF.
Veja o detalhamento das alterações em: DMANFINLGX-23128 DT - Alterações Layout 10 da ECF para o ano-calendário 2023
Nota: O Bloco X - Informações Econômicas não é gerado pelo sistema Logix. Já os blocos M - e-LALUR e e-LACS - Lucro Real e N - Cálculo do IRPJ - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social - Lucro Real estão em desenvolvimento e a previsão de liberação é na release 12.1.2411. Mais informações em: Manual do Livro eletrônico de apuração do lucro real - e-LALUR e contribuição social - e-LACS. Se necessário, esses blocos deverão ser digitados no validador do ECF.
Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 e anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Para baixar a nova versão do validador, clique aqui.
Fonte: PORTAL SPED
Saiba mais: O que é ECF - Escrituração Contábil Fiscal?
Documentação Logix
Documentação Governo
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página ECF - Receita Federal
- O que é ECF?
- Manual de Orientação da ECF - Receita Federal
- Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais - Leiaute 10 - Atualização: 15/01/2024
- ECF - Validador
- ECF - Legislação
- ECF - Perguntas Frequentes
- Ato Declaratório Cofis nº 59/2023
- Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF
Destaques Anteriores
Liberação da Release 12.1.2311 do Logix em 11/2023
Principais liberações:
Retenção do IRRF PF com dedução simplificada. Mais informações em: Dedução Simplificada - MP 1171/2023 - IRPF
REINF - Bloco 40. Confira o manual em: EFD-REINF LOGIX
Emissão do Relatório Títulos x Natureza de Rendimento - FIN30185
Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.
Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS
Conforme a LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, as empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional. Ou seja, pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, e diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:
- PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
- COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%
Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003.
Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).
Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS
Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:
Versão 12.1.2403
- 17326654 DMANFINLGX-22021 DT OBF10000/PAT1139 - Utilizar outras opções de alíquota de PIS e COFINS
19116509 DMANFINLGX-23252 DT OBF17000/PAT1139 - Registro não encontrado na tabela CQ_ALI_PISCOFINS
DMANFINLGX-22270 DT PAT00001 - Carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22274 DT PAT10030 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22276 DT PAT10080 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22277 DT PAT10063 - Utilizar alíquotas de PIS e COFINS conforme PAT100281
DMANFINLGX-22278 DT PAT10091 - Utiliza percentuais fixos de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22279 DT PAT10023 - Prever vários tipos de alíquotas de PIS e COFINS
DMANFINLGX-22280 DT PAT10024 - Prever vários tipos de alíquotas de PIS e COFINS
- DMANFINLGX-22281 DT PAT10160/PAT80004 - Alterar rotina de contrato mercantil para atualizar alíquota de PIS/COFINS conforme parâmetro do LOG00087
Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS
Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403
Saiba Mais:
A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital, o qual constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.
Ou seja, o Registro F130 trata Ativos que possuem vínculo com Nota Fiscal com crédito de PIS e COFINS, ou seja, Ativos que foram incluídos via Nota Fiscal de entrada.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.
O que é PIS?
O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função.
Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.
Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.
Quem deve pagar esse tributo?
O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.
Quem está isento?
Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.
O que é COFINS?
O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.
O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.
Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.
Quem deve pagar esse tributo?
A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.
Quem está isento?
Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.
Outras Documentações Logix:
- PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
- PIS/COFINS - Crédito diferenciado em operações com transportadores optantes pelo Simples Nacional
- PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS
- Cockpit EFD ICMS IPI e Contribuições
- OBF10000 - Cockpit SPED Fiscal e Contribuições
- OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital
- Outras Documentações do Registro F130
- 16185981 DMANENTLGX-13508 DT - Mudança base de cálculo PIS/COFINS creditado sobre frete de transp simples nacional
Documentação Governo:
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página EFD Contribuições
- O que é EFD Contribuições?
- EFD Contribuições - Downloads
- EFD Contribuições - Legislação
- EFD Contribuições - Perguntas Frequentes
- EFD Contribuições - Serviços
- EFD Contribuições - Validador
- EFD Contribuições - Tabelas de Códigos
- EFD Contribuições - Notas Técnicas
- EFD Contribuições - Perguntas e Respostas
- EFD Contribuições - Manuais
- EFD Contribuições - Tutorial - Procedimentos/Orientações
- EFD-Contribuições - Nota publicada aos Contribuintes
- Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária
EFD CONTRIBUIÇÕES - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS - Lei nº 14.440/2022
Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.
Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins
Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.
- Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
- Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
- Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
- Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
- Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS + Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor da base de cálculo do crédito PIS/COFINS (Campo 07 - Campo 08)
Importante:
Essa melhoria estará disponível a partir da versão 12.1.2311, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048.
Documentação Logix:
- Cadastro Bens e Ordens de Serviço - PAT
- DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins
- PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
- PIS/COFINS - Crédito diferenciado em operações com transportadores optantes pelo Simples Nacional
Documentação Governo:
- Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária
- MP nº 1.159, de janeiro de 2023
- Medida Provisória nº 1.112/2022
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página EFD Contribuições - Receita Federal
- Manual de Orientação da EFD Contribuições - Receita Federal
- EFD Contribuições - Validador
- EFD Contribuições - Legislação
- EFD Contribuições - Perguntas Frequentes
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2023
O Leiaute 9 da ECF foi publicado no site da Receita Federal. Não houve alteração de estrutura, mas foi necessário alterar a versão para arquivos gerados no ano de 2022.
Acesse aqui a publicação da Receita Federal.
Baixe aqui a atualização do CON10238
Data da publicação:
ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - 2023
O Leiaute 9.00 do ECD, utilizado para a entrega dos dados do ano-calendário 2021 (entrega em 2022), foi mantido para a entrega dos dados do ano-calendário 2022 (entrega em 2023), conforme:
- ADE COFIS 114/2022:
- Publicação no site da Receita Federal, onde consta o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD e destaca seu uso a partir do Ano-calendário 2022 e também para situações especiais do Ano-calendário 2023.
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2022
O Leiaute 8 da ECF foi publicado no site da Receita Federal. Não houve alteração de estrutura, mas foi necessário alterar a versão para arquivos gerados no ano de 2021.
Acesse aqui a publicação da Receita Federal.
Baixe aqui a atualização do CON10238
Data da publicação:
ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - 2022
O Leiaute 9.00 do ECD, utilizado para a entrega dos dados do ano-calendário 2020 (entrega em 2021), foi mantido para a entrega dos dados do ano-calendário 2021 (entrega em 2022), conforme:
- ADE COFIS 104/2021:
- Publicação no site da Receita Federal, onde consta o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD e destaca seu uso a partir do Ano-calendário 2021 e também para situações especiais do Ano-calendário 2022.
O que há de novo?
Registro 130 do EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS
Exportação de Dados para o Excel
International Financial Reporting Standards - IFRS-16
Manual da Escrituração Contábil Digital - ECD
Manual da Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Manual do Livro eletrônico e-LALUR e e-LACS
Manual do Livro Caixa do Produtor Rural - LCDPR no Logix
Manual do módulo ANR - Análise de rentabilidade
Documentação Governo
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página ECD - Receita Federal
- Manual de Orientação da ECD - Receita Federal
- ECD - Validador
- ECD - Legislação
- ECD - Perguntas Frequentes
- Página ECF - Receita Federal
- Manual de Orientação da ECF - Receita Federal
- ECF - Validador
- ECF - Legislação
- ECF - Perguntas Frequentes
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_8_AC2021_SIT_ESP_2022 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5973
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_9_AC2022_SIT_ESP_2023 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7147
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_10_AC_2023_SIT_ESP_2024 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308
Últimas atualizações