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  • Manual do Livro eletrônico de apuração do lucro real - e-LALUR e contribuição social - e-LACS


                                                                                                                           

           

O LALUR no Logix está em desenvolvimento, sendo liberado parcialmente e ainda poderá sofrer ajustes.

Previsão de liberação OFICIAL: Release 12.1.2407



      Visão geral

      O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL: são livros de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extra contábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração. Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação.

      O e-LALUR é dividido em 2 partes

      • PARTE A - é a parte onde serão discriminados os ajustes do lucro líquido do negócio, por data/ordem cronológica, ao Lucro Real, como: adições, despesas indedutíveis, exclusões, compensações da empresa e a respectiva Demonstração do Lucro Real. Nela são registrados o M300 - Lançamentos do e-LALUR e M350 - Lançamentos do e-LACS;
      • PARTE B - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros. Portanto, o documento deve informar os dados que poderão ser apresentados em períodos subsequentes, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, Adições, Exclusões, Compensações, dentre outros. São registrados nesta parte o M410 - Lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A e o M500 - Controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS.

      Nota: No geral, a parte B funciona como uma espécie de nota de esclarecimento sobre o documento.

      Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas no SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal, por meio do Bloco M. As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte, ou seja, de maneira trimestral ou anual, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.


      O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital consiste em promover a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais digitais, assim como, integrarem todo o processo relativo às notas fiscais.

      O SPED é composto por três projetos:

      • ECD: Escrituração Contábil Digital
      • EFD: Escrituração Fiscal Digital
      • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica (Nacional)

      O Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - SPED Contábil foi  regulamentado através da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007, e visa colocar a escrituração contábil na era digital. Através desse Sistema, o livro Diário e o livro Razão em papel serão substituídos pelos assinados digitalmente.


      Apresentação

      De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

      • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
      • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
      • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
      • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
      • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
      • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
      • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.


      Benefícios

      • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
      • Eliminação do papel;
      • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
      • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
      • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
      • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
      • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
      • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
      • Rapidez no acesso às informações;
      • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
      • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
      • Redução de custos administrativos;
      • Melhoria da qualidade da informação;
      • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
      • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
      • Redução do "Custo Brasil";
      • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
      • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.


      Objetivos

      O SPED tem como objetivos, entre outros:

      • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
      • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
      • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


      Universo de Atuação

      A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.

      A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

      Universo de Atuação:

      Fonte: Portal SPED

      ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

      A ECF - Escrituração Contábil FISCAL é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.


      Quem está obrigado a entregar a ECF?

      São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

      I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
      II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
      III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

      Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

      Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

      Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

      Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas


      Prazo de Entrega:

      O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo:

      Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

      § 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
      § 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento. 

      § 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

      § 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

      § 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

      Fonte: Portal SPED


      Documentação Logix:

      Documentação Governo:



      Fluxo do Processo do Lalur no Logix

      Cadastros

      Para iniciar o processo de geração do LALUR, deverão ser cadastradas algumas informações que não existem no Logix, e que são necessárias para a geração do arquivo a ser enviado à Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Para efetuar tais cadastros foram desenvolvidos alguns programas que devem obrigatoriamente ser executados antes de iniciar o processo de geração do arquivo. Todas as telas estão centralizadas dentro do Cockpit da ECF (CON10239).

      O Cockpit está localizado no menu padrão da contabilidade (Contabilidade / Processo / Escrituração contábil digital / CON10239 - Escrituração Contábil Fiscal - ECF), conforme relação de programas abaixo:

      • CON10227 - Consulta e carga das tabelas dinâmicas da ECF
      • CON10260 - Cadastro de tributos - IRPJ e CSLL
      • CON10259 - Plano de contas e_LALUR e e_LACS
      • CON10261 - Geração de períodos de apuração
      • CON10262 - Consulta de períodos de apuração
      • CON10263 - Eventos e regras tributárias
      • CON10265 - Lançamentos manuais - LALUR
      • CON10267 - Apuração de saldos - Lançamentos manuais
      • CON10266 - Manutenção de saldos de contas - LALUR
      • CON10264 - Apuração do LALUR - IRPJ e CSLL
      • CON10238 - Geração da ECF



      CON10227- Consulta e carga das tabelas dinâmicas da ECF

      Este programa permite a importação dos registros da tabela dinâmica do ECF referentes aos blocos M e N do LALUR. Tabelas dinâmicas são tabelas de dados utilizados na estrutura do SPED que sofrem constantes atualizações. 

      As tabelas dinâmicas são baixadas do site da Receita Federal - http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

      Importante: As tabelas dinâmicas são tabelas de dados utilizados na estrutura do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital que sofrem constantes atualizações.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Utilitários, sub-opção Tabelas dinâmicas.


      Esta importação é necessária para a informação das linhas do ECF da parte A e B do LALUR no CON10259 - Cadastro do Plano de Contas e-LALUR/e-LACS, bem como utilizado na geração dos blocos M e N do LALUR.

      CON10260 - Cadastro de tributos - IRPJ e CSLL

      Este programa permite cadastrar os tributos IRPJ e CSLL com as informações específicas de cada tributo, como percentual de alíquota, código da receita, periodicidade, valor parcela isenta, entre outros. Para o IRPJ temos as informações de adicional do tributo e valor da parcela isenta.

      Essas informações são necessárias para a apuração dos impostos, que será utilizada na geração dos blocos M e N do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e Livro de Apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - LACS e utilizadas pelo programa CON10264 - Apuração de tributos - IRPJ e CSLL - e-LALUR/e-LACS.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opção Cadastro de tributos - IRPJ e CSLL.

      Tributo IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

      Tributo CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

      CON10259 - Cadastro do Plano de Contas e-LALUR/e-LACS

      Este programa tem como objetivo permitir o cadastro das contas e seus processos administrativos ou judiciais a serem utilizados para compor os blocos M e N do arquivo da ECF gerado no CON10239/CON10238, referentes a parte A e parte B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real - e-LALUR e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - e-LACS.

      Poderá ser indicado se a conta é da parte A ou parte B, se é uma adição temporária ou permanente, exclusão temporária ou exclusão permanente. Também poderá indicar o tipo de relacionamento de cada conta: com conta contábil, com conta da parte B ou sem relacionamento. Poderão ser informadas as contas contábeis do plano de contas do Logix (CON10001 - Plano de contas) para contas do LALUR que tenham tipo de relacionamento com conta contábil, tipo de saldo a ser utilizado e o percentual do saldo para a conta contábil a ser utilizado na apuração de tributos.

      As informações da Aba 1 - Conta relacionadas serão utilizadas na geração do arquivo da ECF, no bloco M para os registros M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, M300 - Demonstração do Lucro Real - Lançamentos da Parte A do e-Lalur, M305 - Conta da Parte B do e-Lalur, M350 - Demonstração da Base de Cálculo da CSLL - Lançamentos da Parte A do e-Lacs e M355 - Conta da Parte B do e-Lacs. Essa geração do arquivo é efetuada pelo programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF.

      As informações da Aba 2 - Processos serão utilizadas na geração do arquivo da ECF, no bloco M para os registros M315 - Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento e M365 - Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento. Essa geração do arquivo é efetuada pelo programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF.

      Pelo botão Copiar, será possível efetuar a cópia das contas do LALUR e contas contábeis relacionadas a partir de um registro consultado.

      Pelo botão Importar, será possível efetuar a carga das contas do LALUR e contas contábeis relacionadas a partir de um arquivo texto e ao final será gerado um relatório com as inconsistências dos registros não importados.

      Pelo botão Layout, será possível imprimir o layout e regra dos arquivos das contas do LALUR e contas contábeis relacionadas a serem importados pelo botão Importar.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opção Plano de contas e_LALUR e e_LACS.

      Aba 1 - Contas relacionadas: São demonstradas as informações das contas relacionadas a conta lalur em questão.

      Aba 2 - Processos: São apresentados quais os números e tipos de processos sejam administrativos ou judiciais estão relacionados a conta lalur em questão.

      Tela Botão Importar

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      CON10261 - Geração de períodos de apuração - IRPJ e CSLLCON10262 - Manutenção dos períodos de apuração LALUR/LACS

      Este programa permite fazer a geração de períodos de apuração para cada tributo IRPJ e CSLL. Esta apuração será necessária para compor os blocos M e N na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, referentes ao Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e Livro Eletrônico de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (e-LACS).

      No botão Períodos, poderá efetuar a manutenção dos períodos gerados., Nesse caso será aberta a tela do CON10262 - Manutenção dos períodos de apuração LALUR/LACS, onde será permitido excluir, consultar, listar em tela e emitir o relatório dos períodos de apuração.

      Já na opção Tipo de processamento, é possível encerrar e reabrir o período selecionado. Para encerrar, é necessário processar a apuração do período para os tributos IRPJ e CSLL no CON10264 - Apuração de tributos - IRPJ e CSLL - e-LALUR/e-LACS.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opções Geração de períodos de apuração e Consulta de períodos de apuração.

      CON10263 - Cadastro de eventos e regras tributárias

      Este programa tem como objetivo principal fazer o cadastro do evento tributário e regras do evento tributário para apuração do IRPJ e CSLL a serem utilizados na geração do SPED Fiscal com os blocos do LALUR. Essas informações serão utilizadas na apuração do IRPJ e CSLL, a qual é efetuada pelo programa CON10264 - Apuração de tributos - IRPJ e CSLL - e-LALUR/e-LACS.

      Para cada evento poderão ser relacionadas as contas do LALUR para cada tipo de registro:

      • Resultado operacional,
      • Resultado não operacional,
      • Adições do lucro,
      • Adições por doação,
      • Exclusões do lucro,
      • Compensações de prejuízo,
      • Adicionais do tributo,
      • Deduções do tributo,
      • Compensações do tributo.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opção Eventos e regras tributárias.

      Pelo botão Copiar, será possível efetuar a cópia do evento tributário e regras do evento tributário relacionadas, informando as opções de origem e destino.

      CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais - LALUR

      Este programa permite a inclusão manual de lançamentos diretamente nas contas do LALUR para efeito de ajustes e apuração dos tributos. As contas do LALUR devem ser previamente cadastradas na tela CON10259 - Plano de contas e-LALUR/e-LACS.

      Importante: Esses lançamentos manuais não irão afetam a contabilização do Logix. Eles serão considerados no processamento da apuração dos tributos.

      Pelo botão Apuração de Saldo, será possível efetuar a apuração dos saldos de lançamentos manuais LALUR, com base nas informações cadastradas no CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais - LALUR. Ao final do processamento, serão atualizadas as informações no CON10266 - Manutenção de saldos de contas - LALUR.

      Mais informações em: CON10267 - Apuração dos saldos de lançamentos manuais LALUR

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opção Lançamentos manuais - LALUR.

      Rotinas

      CON10267 - Apuração dos saldos de lançamentos manuais LALUR

      Este programa permite efetuar a apuração dos saldos de lançamentos manuais LALUR, com base nas informações cadastradas no CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais - LALUR. Ao final, serão atualizadas as informações no CON10266 - Manutenção de saldos de contas - LALUR.

      Nota: Este programa pode ser acessado:

      • Diretamente pelo Menu Logix
      • Pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opção Apuração de saldos - Lançamentos manuais.
      • Pelo CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais - LALUR, no botão Apuração de Saldo.

      CON10266 - Manutenção de saldos de contas - LALUR

      Este programa tem como objetivo principal realizar a manutenção e consulta de saldos das contas que farão parte dos Blocos M e N do e-LALUR e e-LACS. Os lançamentos são gerados previamente pelo CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais - LALUR - Botão Apuração de Saldo. Porém, em alguns casos, há necessidade de manutenção desses valores, como por exemplo:

      • Fase de implantação: Efetuar a carga dos saldos iniciais para as contas do LALUR através do botão Importar.
      • Inclusão de uma nova conta no CON10259: Efetuar a inclusão manual do saldo inicial para essa conta através do botão Incluir ou Copiar.
      • Demais situações.

      Pelo botão Copiar, será possível efetuar a cópia dos saldos das contas do LALUR a partir de um registro consultado.

      Pelo botão Importar, será possível efetuar a carga dos saldos das contas do LALUR a partir de um arquivo texto e ao final será gerado um relatório com as inconsistências dos registros não importados.

      Pelo botão Layout, será possível imprimir o layout e regra dos arquivos dos saldos das contas do LALUR a serem importados pelo botão Importar.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opção Manutenção de saldos de contas - LALUR.

      CON10264 - Apuração de tributos IRPJ e CSLL - e-LALUR/e-LACS

      Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos de IRPJ e CSLL a serem utilizados nos blocos M e N do livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e Livro Eletrônico de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (e-LACS).

      • O Bloco M - Apuração IRPJ/CSLL para Lucro Real trata-se de um cadastro de informações referentes a apuração do IRPJ e CSLL para empresas enquadradas pelo Lucro Real previstos pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60, de 26 de agosto de 2015, através do Manual de Orientação da ECF.
      • O Bloco N - Cálculo do IRPJ e da CSLL para Lucro Real trata-se das informações pertinentes ao cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social para o regime do Lucro Real ou Estimativa.

      Deverão ser informados os seguintes parâmetros para a apuração dos tributos: "Empresa", "Tributo", "Evento", "Período" e "Tipo emissão". O período deverá estar cadastrado no CON10262 - Manutenção dos períodos de apuração LALUR/LACS e poderão ser consultados os períodos existentes no "Zoom" do campo de períodos.

      Ao processar, será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o total dos tributos devidos. Ao marcar a opção 'Emitir oficial?', serão atualizadas as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS gerados pelo programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá ser processado com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos de apuração - IRPJ e CSLL. Nesta apuração, serão considerados os saldos de lançamentos manuais feitos na conta do LALUR no CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais - LALUR.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Cadastros bloco M e N, sub-opção Apuração do LALUR - IRPJ e CSLL.

      A simulação ou apuração dos tributos IRPJ e/ou CSLL será de forma:

      Analítica: Nessa opção serão listadas as contas e seus respectivos saldos.

      Sintética: Nessa opção somente serão listadas as linhas de resultado da simulação.

      Ao final da rotina de apuração de tributos de IRPJ e CSLL para e-LALUR/e-LACS, será emitido um relatório das mensagens de erros e/ou consistências da, ao final, caso houver as mesmas.

      CON10238 - Geração do arquivo de integração

      O programa de geração do arquivo de integração com o PVA da ECF - Escrituração Contábil Fiscal foi alterado para geração dos seguintes blocos:

      • Bloco M001 - Abertura do Bloco M;
      • Bloco M010 - Identificação da conta na parte B do e-LALUR e do e-LACS;
      • Bloco M030 - Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real;
      • Bloco M300 - Demonstração do Lucro Real - Lançamentos da Parte A do e-Lalur;
      • Bloco M305 - Conta da Parte B do e-Lalur;
      • Bloco M350 - Demonstração da Base de Cálculo da CSLL - Lançamentos da Parte A do e-Lacs;
      • Bloco M355 - Conta da Parte B do e-Lacs;
      • Bloco M990 - Encerramento do Bloco M.

      Nota: Este programa pode ser acessado diretamente pelo Menu Logix ou pelo CON10239 - Cockpit da ECF - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, na opção Geração, sub-opção Geração da ECF.

      Bloco M

      Esse bloco representa as Partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).Ele é composto pelos seguintes registros:

      O LALUR/LACS - Livro de Apuração do Lucro Real / Livro de Apuração da Contribuição social

      É um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo Imposto de Renda na modalidade Lucro Real, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda. Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do Imposto de Renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período base, apurando a base de cálculo do Imposto de Renda devido e o controle de valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos base futuros e que não constem da escrituração comercial.

      Dispensa do Livro físico

      As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (e-LALUR e do e-LACS) em meio físico, e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tendo em vista a instituição da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

      Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)

      Importante: O programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF somente irá gerar o Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) quando tiver informações no CON10262 - Manutenção dos períodos de apuração LALUR/LACS e o status do período estiver como E - Encerrado.


      Este é um registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco M.

      No Logix, esse registro é gerado sempre que o bloco M tiver dados apurados de IRFPJ e/ou CSLL pelo programa CON10264 - Apuração de tributos IRPJ e CSLL - e-LALUR/e-LACS. Lembrando que o programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF somente irá gerar o Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) quando tiver informações no CON10262 - Manutenção dos períodos de apuração LALUR/LACS e o status do período estiver como E - Encerrado.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M001.

      2

      IND_DAD

      Indicador de movimento, com as seguintes opções:

      • 0 - Bloco com dados informados;
      • 1 - Bloco sem dados informados.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M001|0| 

      |M001|: Identificação do tipo do registro.
      |0|: Indica que o bloco possui dados informados.

      Cadastra os saldos iniciais no período da escrituração das contas da Parte B utilizadas no e-Lalur e no e-Lacs (destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros).

      Nota: O registro pode ser replicado da ECF anterior, importado e/ou editado.

      No Logix, esse registro é gerado com base nas informações cadastradas no programa Cadastro do Plano de Contas e-LALUR/e-LACS - CON10259, onde o campo Parte Lalur for igual a B - Conta contábil da parte B.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M010.

      2

      COD_CTA_B

      Código unívoco atribuído pela Pessoa Jurídica à conta no e-Lalur.

      Importante: O código da conta é de atribuição do contribuinte, deve ser um código unívoco atribuído pela pessoa jurídica à conta no e-LALUR e e-LACS, com uma descrição que facilite a compreensão e identificação da conta. Como existe a possibilidade de transportar o saldo para períodos subsequentes, este código deve ser utilizado exclusivamente para esta conta.

      3 DESC_CTA_LAL Descrição da conta.
      4 DT_AP_LAL

      Data final do período de apuração em que a conta foi criada.

      5 COD_PB_RFB

      Código da tabela padrão da Parte B.

      Veja planilha PARTEB_PADRAO do arquivo Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_10_AC2023_SIT_ESP_2024.xlsx no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Os relacionamentos possíveis das contas padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs com as linhas da Parte A constam da planilha PARTEB_PARTEA do mesmo arquivo.

      6 DT_LIM_LAL Data limite para a exclusão, adição ou compensação do valor controlado, se houver.
      7 COD_TRIBUTO

      Indicador do tributo da Adição/Exclusão, com as seguintes opções:

      • I - IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
      • C - CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

      8 VL_SALDO_INI Saldo no período inicial desta escrituração.
      9 IND_VL_SALDO_INI

      Indicador do saldo inicial, com as seguintes opções:

      • D - Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • C - Para valores que aumentem o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      10 CNPJ_SIT_ESP CNPJ da outra pessoa jurídica relacionada com evento originário da conta.
      Exemplos:
      1- Identificar a investida no caso de valores (ganhos/perdas no novo AVJ) da participação societária anterior, nos caso de aquisições em estágios.
      2- Identificar a investida no caso de amortização de mais-valia e menos-valia.
      3- Identificar a investida no caso de impairment de goodwill, mais-valia e menos-valia.
      4- Identificar a investida no caso de ganho por compra vantajosa.
      5- Identificar a investida no caso registro do ágio gerado na aquisição de participação societária ocorrida até 31/12/2009.
      6 - Identificar a investida no caso de ágio gerado pela sistemática de transição disciplinada no art. 65, Lei Nº 12.973/14.
      7 - Identificar a pessoa jurídica antecessora no caso de conta incorporada devido a evento societário.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M010|1002|Provisões|01011901|1.005|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1002|Provisões|01011901|1.005|01012999|C|0,00|D||
      |M010|1003|Teste Recuperabilidade|01011901|1.065|01012999|I|0,00|C||
      |M010|1004|Ajuste CPC 47|01011901|3.080|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1005|Ajuste CPC 06|01011901|3.020|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1006|Dif. Depreciação fiscal x contábil|01011901|2.210|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1007|Incentivos Fiscais|01011901|2.060|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1008|Realização Custo Atribuído|01011901|2.180|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1009|Ajuste CPC 47 - Vendas|01011901|3.085|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1010|Variação Cambial|01011901|3.005|01012999|I|0,00|D||
      |M010|1011|Créditos Judiciais|01011901|1.005|01012999|I|0,00|D||

      Registro de identificação dos períodos da escrituração necessários conforme definições de parâmetros do Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências.

      No Logix, os períodos são gerados conforme cadastro no CON10225 - Cadastro de parâmetros de tributação da ECF - Campo Período apuração IRPJ/CSLL.

      Para Forma de apuração determinada como Anual, será gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês.
      Para Forma de apuração determinada como Trimestral, será gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M030.

      2

      DT_INI

      Data do início do período de apuração.

      3 DT_FIM Data do fim do período de apuração.
      4 PER_APUR

      Período de apuração.

      Para Forma de apuração determinada como Anual
      A00 - Receita Bruta/ Balanço de Suspensão e Redução Anual
      A01 - Balanço de Suspensão e Redução até Janeiro
      A02 - Balanço de Suspensão e Redução até Fevereiro
      A03 - Balanço de Suspensão e Redução até Março
      A04 - Balanço de Suspensão e Redução até Abril
      A05 - Balanço de Suspensão e Redução até Maio
      A06 - Balanço de Suspensão e Redução até Junho
      A07 - Balanço de Suspensão e Redução até Julho
      A08 - Balanço de Suspensão e Redução até Agosto
      A09 - Balanço de Suspensão e Redução até Setembro
      A10 - Balanço de Suspensão e Redução até Outubro 
      A11 - Balanço de Suspensão e Redução até Novembro
      A12 - Balanço de Suspensão e Redução até Dezembro

      Para Forma de apuração determinada como Trimestral:
      T01 - 1º Trimestre
      T02 - 2º Trimestre
      T03 - 3º Trimestre
      T04 - 4º Trimestre


      Regra: O período deve estar compreendido entre a data início e data fim da escrituração.

      Exemplo de Preenchimento:

      Anual:

      |M030|01012022|31122022|A00| 

      |M030|: Identificação do tipo do registro.
      |01012023|: Data de início do período (01/01/2022).
      |31032023|: Data de fim do período (31/03/2022).
      |A00|: Período de apuração (A00 - Receita Bruta/ Balanço de Suspensão e Redução Anual).

      Trimestral:

      |M030|01012023|31032023|T01| 

      |M030|: Identificação do tipo do registro.
      |01012023|: Data de início do período (01/01/2023).
      |31032023|: Data de fim do período (31/03/2023).
      |T01|: Período de apuração (T01 - 1o Trimestre).

      Apresenta os lançamentos da Parte A do e-Lalur. Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.


      No Logix, esse registro é gerado com base nas informações cadastradas no programa Cadastro do Plano de Contas e-LALUR/e-LACS - CON10259, onde o campo Parte Lalur for igual a B - Conta contábil da parte B.

      Livro da Parte A

      Saldo da Conta da Parte B

      Sinal do Lançamento na Parte B

      Utilização

      Adição

      Credor

      Devedor

      Utilização de saldo para adição

      Adição

      Devedor

      Devedor

      Constituição de saldo para posterior exclusão

      Exclusão

      Devedor

      Credor

      Utilização de saldo para exclusão

      Exclusão

      Credor

      Credor

      Constituição de saldo para posterior adição

      Livro da Parte A

      Sinal no M300

      Indicador no M305

      (Sinal do lançamento na conta da Parte B)

      Indicador no M310

      Conta de Resultado

      (Sinal do saldo da conta contábil de resultado)

      Indicador no M310

      Conta Patrimonial

      (Sinal do saldo da conta contábil patrimonial)

      Adição ou Lucro

      + (positivo)

      D - Devedor

      D - Devedor

      C - Credor

      Adição ou Lucro

      - (negativo)

      Erro no programa

      C - Credor

      C - Credor

      D - Devedor

      Exclusão ou Compensação de Prejuízo

      + (positivo)

      C - Credor

      C - Credor

      D - Devedor

      Exclusão ou Compensação de Prejuízo

      - (negativo)

      Erro no programa

      D - Devedor

      D - Devedor

      C - Credor

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M300.

      2

      CODIGO

      Código do lançamento no e-Lalur, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

      3 DESCRICAO

      Descrição do tipo de lançamento no e-Lalur, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

      4 TIPO_LANCAMENTO

      Indicador do tipo de lançamento, com as seguintes opções:

      • A - Adição;
      • E - Exclusão;
      • P - Compensação de Prejuízo;
      • L - Lucro.

      Observação: O tipo R - Rótulo é para linhas de títulos, que aparecem na interface do programa. Portanto, não deve ser utilizado neste campo.

      5 IND_RELACAO

      Indicador de relacionamento do lançamento da Parte A, com as seguintes opções:

      • 1 - Com Conta da Parte B
      • 2 - Com Conta Contábil
      • 3 - Com Conta da parte B e Conta Contábil
      • 4 - Sem Relacionamento

      Observação: O valor do lançamento do tipo 3 pode considerar o saldo contas da parte B ou somatório dos saldos das contas da parte B com os saldos das contas contábeis. Para isso, o valor do lançamento correto na parte A deve ser preenchido pela empresa.

      6 VALOR

      Valor do lançamento no e-Lalur.

      7 HIST_LAN_LAL

      Histórico do lançamento no e-Lalur.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M300|2|Lucro Líquido Antes do IRPJ|L|2|-41,15|Resultado operacional|
      |M300|6|Provisões ou perdas estimadas não dedutíveis|A|3|-41,15|Perdas Estimadas Créditos Liquidação Duvidosa|
      |M300|8.60|Multas por infrações fiscais|A|2|-41,15|Multas e infrações|
      |M300|8.65|Multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária|A|2|-41,15|Multas de transito|
      |M300|16|Variação cambial passiva - regra geral|A|3|-41,15|Perdas Variação Cambial Regime Competência|

      Relacionamento do lançamento da parte A do e-Lalur com a conta da parte B do e-Lalur, de acordo com as regras abaixo:

      • Se adição, debita conta da parte B e credita na parte A.
      • Se exclusão, credita conta da parte B e debita na parte A.
      • Se prejuízo, debita conta da parte B e credita na parte A.
      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M305.

      2

      COD_CTA_B

      Código da Conta na Parte B: Código unívoco atribuído pelo contribuinte à conta no e-Lalur no registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

      3

      VL_CTA

      Valor Total dos Lançamentos: Valor total dos lançamentos adicionados ou excluídos da conta.
      Observação: Valor deve ser menor ou igual ao saldo disponível do mesmo período de apuração da conta na parte B do registro M410- Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem Reflexo na Parte A.

      4

      IND_ VL_CTA

      Indicador do valor total dos lançamentos, com as seguintes opções:

      • D - Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real em períodos subsequentes;
      • C - Para valores que aumentam o lucro real em períodos subsequentes.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M305|B10000|2000,00|D|

      Relaciona os lançamentos da Parte A do e-Lalur com as contas contábeis. Nesse registro é necessário informar todas as contas que totalizam o lançamento informado no registro anterior - M300 - Demonstração do Lucro Real - Lançamentos da Parte A do e-Lalur.

      Exemplo: Se foi feito um lançamento uma adição de 5.000,00 essas contas precisam refletir esse exato valor.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M310.

      2

      COD_CTA

      Código da Conta Contábil (Plano de Contas da Pessoa Jurídica): Código da conta ou subconta contábil onde está registrado o valor a ser adicionado ou excluído, quando possível sua identificação (deve existir no registro J050 - Plano de Contas do Contribuinte).

      3

      COD_CCUS

      Código do Centro de Custos, o qual deve existir no registro J100 - Centro de Custos.

      4

      VL_CTA

      Valor da Conta Utilizado no Lançamento da Parte A.

      5

      IND_VL_CTA

      Indicador do valor do lançamento, com as seguintes opções:

      • D - Devedor.
      • C - Credor.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M310|1.01.01.01||1000,00|D|

      Esse registro é de preenchimento facultativo para PJ Componente do Sistema Financeiro (0010.COD_QUALIF_PJ = “02”) ou Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (0010.COD_QUALIF_PJ = “03”), que utilizam a forma de escrituração B - Balancetes Diários na ECD e não informam lançamentos.

      Nos demais casos, o registro apresenta o número dos lançamentos contábeis que foram informados na ECD relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta patrimonial:

      • I) O saldo total da conta contábil (M310.VL_CTA < K155.VL_SLD_FIN); ou
      • II) O saldo do período (saldo final - saldo inicial) da conta contábil (M310.VL_CTA < (K155.VL_SLD_FIN - K155.VL_SLD_INI); ou
      • III) O total de débitos da conta contábil no período (M310.VL_CTA < K155.VL_DEB); ou
      • IV) O total de créditos da conta contábil no período (M310.VL_CTA < K155.VL_CRED).

      Apresenta o número dos lançamentos contábeis do período referenciado no registro M030 - Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real, relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta resultado:

      • I) O saldo total da conta contábil (M310.VL_CTA < K355.VL_SLD_FIN).

      Observação: No caso de apuração anual do IRPJ, se os números dos lançamentos já foram informados em períodos de apuração anteriores, não é necessário repeti-los.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M312.

      2

      NUM_LCTO

      Número do Lançamento Descrito na ECD - Escrituração Contábil Digital no campo 2 - NUM_LCTO do registro I200 - Lançamento Contábil.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M312|12345|

      Identifica os processos judiciais ou administrativos utilizados que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na parte A do e-Lalur (tratamento diverso do regramento fiscal). Os processos judiciais a serem utilizados e informados devem ter decisão definitiva, ou seja, transitado em julgado.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M315.

      2

      NUM_PROC

      Tipo do Processo, com as seguintes opções:

      • 1 - Judicial
      • 2 - Administrativo
      3 NUM_PROC Número do Processo.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M315|1|123456789|

      Apresenta os lançamentos da parte A do e-Lacs. Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

      Livro da Parte A

      Saldo da Conta da Parte B

      Sinal do Lançamento na Parte B

      Utilização

      Adição

      Credor

      Devedor

      Utilização de saldo para adição

      Adição

      Devedor

      Devedor

      Constituição de saldo para posterior exclusão

      Exclusão

      Devedor

      Credor

      Utilização de saldo para exclusão

      Exclusão

      Credor

      Credor

      Constituição de saldo para posterior adição

      Livro da Parte A

      Sinal no M350

      Indicador no M355

      (Sinal do lançamento na conta da Parte B)

      Indicador no M360

      Conta de Resultado

      (Sinal do saldo da conta contábil de resultado)

      Indicador no M360

      Conta Patrimonial

      (Sinal do saldo da conta contábil patrimonial)

      Adição ou Lucro

      + (positivo)

      D - Devedor

      D - Devedor

      C - Credor

      Adição ou Lucro

      - (negativo) - Erro do programa

      C - Credor

      C - Credor

      D - Devedor

      Exclusão ou Compensação de Prejuízo

      + (positivo)

      C - Credor

      C - Credor

      D - Devedor

      Exclusão ou Compensação de Prejuízo

      - (negativo) - Erro do programa

      D - Devedor

      D - Devedor

      C - Credor

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M350.

      2

      CODIGO

      Código do lançamento no e-Lalur, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

      3 DESCRICAO

      Descrição do tipo de lançamento no e-Lalur, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas)..

      4 TIPO_LANCAMENTO

      Indicador do tipo de lançamento, com as seguintes opções:

      • A- Adição;
      • E - Exclusão;
      • P - Compensação de Prejuízo;
      • L - Lucro.

      Observação: O tipo R - Rótulo é para linhas de títulos, que aparecem na interface do programa. Portanto, não deve ser utilizado neste campo.

      5 IND_RELACAO

      Indicador de relacionamento do lançamento da Parte A, com as seguintes opções:

      • 1 - Com Conta da Parte B
      • 2 - Com Conta Contábil
      • 3 - Com Conta da parte B e Conta Contábil
      • 4 - Sem Relacionamento

      Observação: O valor do lançamento do tipo 3 pode considerar o saldo contas da parte B ou somatório dos saldos das contas da parte B com os saldos das contas contábeis. Para isso, o valor do lançamento correto na parte A deve ser preenchido pela empresa.

      6 VALOR

      Valor do lançamento no e-Lalur.

      7 HIST_LAN_LAL

      Histórico do lançamento no e-Lalur.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M350|138|(-) Outras Exclusões|E|1|1000,00|LANÇAMENTO DE EXCLUSÃO XXXX|

      Relacionamento do lançamento da parte A do e-Lacs com a conta da parte B do e-Lacs, de acordo com as regras abaixo:

      • Se adição, debita conta da parte B e credita na parte A.
      • Se exclusão, credita conta da parte B e debita na parte A.
      • Se prejuízo, debita conta da parte B e credita na parte A.
      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M355.

      2

      COD_CTA_B

      Código da Conta na Parte B: Código unívoco atribuído pelo contribuinte à conta no e-Lacs no registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

      3

      VL_CTA

      Valor Total dos Lançamentos: Valor total dos lançamentos adicionados ou excluídos da conta.
      Observação: Valor deve ser menor ou igual ao saldo disponível do mesmo período de apuração da conta na parte B do registro M410- Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem Reflexo na Parte A.

      4

      IND_ VL_CTA

      Indicador do valor total dos lançamentos, com as seguintes opções:

      • D - Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real em períodos subsequentes;
      • C - Para valores que aumentam o lucro real em períodos subsequentes.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M355|101|2000,00|D|

      Relaciona os lançamentos da parte A do e-Lacs com as contas contábeis. Nesse registro é necessário informar todas as contas que totalizam o lançamento informado no registro anterior - M350 - Demonstração da Base de Cálculo da CSLL - Lançamentos da Parte A do e-Lacs.

      Exemplo: Se foi feito um lançamento uma adição de 5.000,00 essas contas precisam refletir esse exato valor.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M360.

      2

      COD_CTA

      Código da Conta Contábil (Plano de Contas da Pessoa Jurídica): Código da conta ou subconta contábil onde está registrado o valor a ser adicionado ou excluído, quando possível sua identificação (deve existir no registro J050 - Plano de Contas do Contribuinte).

      3

      COD_CCUS

      Código do Centro de Custos, o qual deve existir no registro J100 - Centro de Custos.

      4

      VL_CTA

      Valor da Conta Utilizado no Lançamento da Parte A.

      5

      IND_VL_CTA

      Indicador do valor do lançamento, com as seguintes opções:

      • D - Devedor.
      • C - Credor.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M360|1.01.01.01||1000,00|D|

      Esse registro é de preenchimento facultativo para PJ Componente do Sistema Financeiro (0010.COD_QUALIF_PJ = “02”) ou Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (0010.COD_QUALIF_PJ = “03”), que utilizam a forma de escrituração B - Balancetes Diários na ECD e não informam lançamentos.

      Nos demais casos, o registro apresenta o número dos lançamentos contábeis que foram informados na ECD relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta patrimonial:

      • I) O saldo total da conta contábil (M360.VL_CTA < K155.VL_SLD_FIN); ou
      • II) O saldo do período (saldo final - saldo inicial) da conta contábil (M360.VL_CTA < (K155.VL_SLD_FIN - K155.VL_SLD_INI); ou
      • III) O total de débitos da conta contábil no período (M360.VL_CTA < K155.VL_DEB); ou
      • IV) O total de créditos da conta contábil no período (M360.VL_CTA < K155.VL_CRED).

      Apresenta o número dos lançamentos contábeis do período referenciado no registro M030 - Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real, relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta resultado:

      • I) O saldo total da conta contábil (M360.VL_CTA < K355.VL_SLD_FIN).

      Observação: No caso de apuração anual da CSLL, se os números dos lançamentos já foram informados em períodos de apuração anteriores, não é necessário repeti-los.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M362.

      2

      NUM_LCTO

      Número do Lançamento Descrito na ECD - Escrituração Contábil Digital no campo 2 - NUM_LCTO do registro I200 - Lançamento Contábil.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M362|12345|

      Identifica os processos judiciais e administrativos utilizados que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na parte A do e-Lacs (tratamento diverso do regramento fiscal). Os processos judiciais a serem utilizados e informados devem ter decisão definitiva, ou seja, transitado em julgado.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M365.

      2

      NUM_PROC

      Tipo do Processo, com as seguintes opções:

      • 1 - Judicial
      • 2 - Administrativo
      3 NUM_PROC Número do Processo.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M365|1|123456789|

      Apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M410.

      2

      COD_CTA_B

      Código da conta do lançamento - conta da Parte B.

      3

      COD_TRIBUTO

      Código do tributo, com as seguintes opções:

      • I - IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
      • C - CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

      4

      VAL_LAN_LALB_PB

      Valor do Lançamento.

      5

      IND_VAL_LAN_LALB_PB

      Indicador do lançamento, com as seguintes opções:

      • CR - Crédito;
      • DB - Débito;
      • PF - Prejuízo do exercício;
      • BC - Base de cálculo negativa da CSLL.

      Observação: O indicador PF - Prejuízo do exercício refere-se ao prejuízo apurado no exercício em curso.

      6

      COD_CTA_B_CTP

      Código Unívoco da Contrapartida (conta da Parte B), caso seja necessária a transferência de saldo de uma conta na parte B para outra conta na parte B.
      Não preencher quando o campo IND_VAL_LAN_LA_LB_PB for igual a PF - Prejuízo do exercício ou BC - Base de cálculo negativa da CSLL.

      7

      HIST_LAN_LALB

      Histórico do lançamento.

      8

      IND_LAN_ANT

      Lançamento para Realização de Valores Cuja Tributação Tenha Sido Diferida, com as seguintes opções:

      • S - Sim;
      • N - Não.

      Observação: Marca-se S - Sim neste campo quando o contribuinte, em período anterior, realizou valores controlados na parte B do e-Lalur/e-Lacs e deve reajustar os saldos das contas em início de período de apuração tributado pelo lucro real.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M410|101|I|1000,00|CR|202|LANÇAMENTO DE CRÉDITO EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA XXXX|N|

      Identifica os processos judiciais e administrativos utilizados que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na parte B do e-Lalur ou do e-Lacs (tratamento diverso do regramento fiscal). Os processos judiciais a serem utilizados e informados devem ter decisão definitiva, ou seja, transitado em julgado.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M415.

      2

      NUM_PROC

      Tipo do Processo, com as seguintes opções:

      • 1 - Judicial
      • 2 - Administrativo

      3

      NUM_PROC Número do Processo.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M415|1|123456789|

      Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.

      • Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o registro E020 - Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior da próxima ECF.
      • Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
      • O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.
      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M500.

      2

      COD_CTA_B

      Código unívoco atribuído pelo contribuinte à conta no no e-Lalur e no e-Lacs no registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

      Nota: Deve existir no M010.COD_CTA_B.

      3

      COD_TRIBUTO

      Código do tributo, com as seguintes opções:

      • I - IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
      • C - CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

      4

      SD_INI_LAL

      Saldo inicial da conta no período de apuração.

      5

      IND_ SD_INI_LAL

      Indicador de saldo inicial, com as seguintes opções:

      • D - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • C - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      6

      VL_LCTO_PARTE_A

      Somatório dos lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A no Período.

      7

      IND_VL_LCTO_PARTE_A

      Indicador do somatório dos lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A no período, com as seguintes opções:

      • C - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • D - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      8

      VL_LCTO_PARTE_B

      Somatório dos lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B).

      9

      IND_ VL_LCTO_PARTE_B

      Indicador do somatório dos lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B), com as seguintes opções:

      • C - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • D - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      10

      SD_FIM_LAL

      Saldo Final da Conta no Período de Apuração.

      11

      IND_ SD_FIM_LAL

      Indicador de Saldo Final, com as seguintes opções:

      • D - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • C - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M500|101|1000,00|C|500,00|D|100,00|D|400,00|C|

      Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.

      • Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 - Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior da próxima ECF.
      • Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
      • O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs..
      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M510.

      2

      COD_PB_RFB

      Código da Conta Padrão da Parte B do registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

      Nota: Deve existir no M010.COD_PB_RFB.

      3

      DESCRICAO_PB_RFB

      Descrição da conta padrão da Parte B.

      4

      COD_TRIBUTO

      Código do tributo, com as seguintes opções:

      • I - IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
      • C - CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

      5

      SD_INI_LAL

      Saldo inicial da conta no período de apuração.

      6

      IND_ SD_INI_LAL

      Indicador de saldo inicial, com as seguintes opções:

      • D - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • C - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      7

      VL_LCTO_PARTE_A

      Somatório dos lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A no Período.

      8

      IND_VL_LCTO_PARTE_A

      Indicador do somatório dos lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A no período, com as seguintes opções:

      • C - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • D - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      9

      VL_LCTO_PARTE_B

      Somatório dos lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B).

      10

      IND_ VL_LCTO_PARTE_B

      Indicador do somatório dos lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B), com as seguintes opções:

      • C - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • D - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      11

      SD_FIM_LAL

      Saldo Final da Conta no Período de Apuração.

      12

      IND_ SD_FIM_LAL

      Indicador de Saldo Final, com as seguintes opções:

      • D - Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
      • C - Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M510|1005|Provisões ou Perdas Estimadas Não Dedutíveis|1000,00|C|500,00|D|100,00|D|400,00|C|

      Este é um registro de controle gerado automaticamente com a totalização de registros gerados do Bloco M.

      No Logix, esse registro é gerado sempre que o bloco M tiver dados apurados de IRFPJ e/ou CSLL pelo programa CON10264 - Apuração de tributos IRPJ e CSLL - e-LALUR/e-LACS. Lembrando que o programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF somente irá gerar o Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) quando tiver informações no CON10262 - Manutenção dos períodos de apuração LALUR/LACS e o status do período estiver como E - Encerrado.

      Campo Descrição

      1

      REG

      Texto fixo contendo a identificação do registro igual a M990.

      2

      IND_DAD

      Quantidade total de registros do Bloco M.

      Exemplo de Preenchimento:

      |M990|2000| 

      |M990|: Identificação do tipo do registro.
      |2000|: A quantidade total de registros do Bloco M é 2.000 (dois mil registros)


      As instruções referentes ao leiaute constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

      Perguntas Frequentes (FAQs)

      Estão obrigados ao LALUR todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no Lucro Real, inclusive aquelas que optarem por esta forma de apuração.

      Para os contribuintes sujeitos ao Lucro Real, é obrigatória a apresentação do e-LALUR e do e-LACS, registros específicos da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

      Para fins de lançamento dos ajustes do lucro líquido do período de apuração, o Lalur será dividido da seguinte forma:

      I - Parte A: É a parte onde serão discriminados os ajustes do lucro líquido do negócio, por data/ordem cronológica, ao Lucro Real, como: adições, despesas indedutíveis, exclusões, compensações da empresa e a respectiva Demonstração do Lucro Real. Nela são registrados o M300 - Lançamentos do e-LALUR e M350 - Lançamentos do e-LACS;

      destinada aos lançamentos das adições, exclusões e compensações do período de apuração; e

      II - PARTE B: Incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros. Portanto, o documento deve informar os dados que poderão ser apresentados em períodos subsequentes, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, Adições, Exclusões, Compensações, dentre outros. São registrados nesta parte o M410 - Lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A e o M500 - Controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS.

      Nota: No geral, a parte B funciona como uma espécie de nota de esclarecimento sobre o documento.

      A escrituração da Parte A deverá obedecer a ordem cronológica e os lançamentos de adição, exclusão ou compensação deverão ser efetuados de forma clara e individualizada, com a indicação da conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial, inclusive, se for o caso, com a referência do saldo constante na Parte B.

      Tratando-se de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial, no histórico do lançamento, além da natureza do ajuste, serão indicados os valores sobre os quais a adição ou exclusão foi calculada.

      Os saldos que devam ser escriturados na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs da ECF de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, devem seguir as seguintes orientações:

      I - Créditos: Valores que constituirão adições ao lucro líquido de exercícios futuros, para determinação do lucro real e do resultado ajustado respectivo e para baixa dos saldos devedores;

      II - Débitos: Valores que constituirão exclusões nos exercícios subsequentes e para baixa dos saldos credores. Normativo: Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 310.

      Na data de encerramento (seja trimestral ou anual), será transcrita a demonstração do lucro real, no e-Lalur, que deverá conter:

      a) O lucro ou prejuízo líquido constante da escrituração comercial, apurado no período de apuração;

      b) As adições ao lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das adições;

      c) As exclusões do lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das exclusões;

      d) Subtotal, obtido pela soma algébrica do lucro ou prejuízo líquido do período com as adições e exclusões;

      e) As compensações que estejam sendo efetivadas no período, e cuja soma não poderá exceder a trinta por cento do valor positivo do subitem “d”; e

      f) O lucro real do período, ou o prejuízo fiscal do período compensável em períodos subsequentes.

      Na parte A do e-Lacs serão apresentadas as seguintes informações da demonstração da base de cálculo da CSLL de que trata o inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.973, de 2014:

      a) O lucro líquido do período de apuração;

      b) Registros de ajustes do lucro líquido, com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes; e c) resultado ajustado.

      Os registros de ajuste do lucro líquido do período serão feitos com individuação e clareza, com identificação, quando for o caso:

      a) Das subcontas ou contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes; ou

      b) Dos valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial;
      A Coordenação-Geral de Fiscalização, por meio de Ato Declaratório Executivo, publicará tabela de adições e exclusões referentes a Parte A do e-Lalur e do e-Lacs. Normativo: Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, art. 2º, IV; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 310; e IN SRF nº 28, de 1978.

      Na Parte B do e-Lalur serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação. Como exemplos, podem ser citados:

      a) Adições: Receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;

      b) Exclusões: Custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e

      c) Compensações: Prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.

      Embora não constituam valores a serem excluídos do lucro líquido, mas dedutíveis do imposto devido, deverão ser mantidos controles dos valores excedentes, utilizáveis no cálculo das deduções nos anos subsequentes, dos incentivos fiscais, tais como programas de alimentação do trabalhador.

      Na Parte B do e-Lacs serão mantidos os registros de controle de bases de cálculo negativas da CSLL a compensar em períodos subsequentes e de outros valores que devam influenciar a determinação do resultado de períodos futuros e não constem na escrituração comercial.

      Notas: Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 187, IV, da Lei nº 6.404, de 1976, a designação “receitas e despesas não operacionais” foi substituída pela denominação “outras receitas e outras despesas”. Normativo: RIR/2018, art. 277; IN SRF nº 28, de 1978; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 310.

      Os lançamentos no Lalur devem ser feitos segundo o regime de apuração adotado pelo contribuinte, como a seguir:

      a) Lucro Real Trimestral: Na Parte A, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do lucro real. Na Parte B, concomitantemente com os lançamentos de ajustes efetuados na Parte A, ou ao final do período de apuração.

      b) Lucro Real Anual: Se forem levantados balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, as adições, exclusões e compensações computadas na apuração do lucro real deverão constar, discriminadamente, na Parte A, para elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabendo nenhum registro na Parte B. Ao final do exercício, com o levantamento do Lucro Real Anual, deverão ser efetuados todos os ajustes do lucro líquido do período na Parte A, e os respectivos lançamentos na Parte B.


      Outras Documentações

      Versão 12.1.2305

      Versão 12.1.2311

      Versão 12.1.2403

      Versão 12.1.2407


      Liberação Especial

      Liberação especial

      Data atualização: 18/05/2023 

      Atualização: baixar aqui

      Pré-requisitos: Não há pré-requisitos


      As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2305.