Histórico da Página
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento - eSocial |
Função: | SEFIP / GRRF |
Situação/Requisito: | Ao demitir funcionário que estava afastado ou com processo de redução Covid 19, e o mesmo for demitido antes do prazo da estabilidade, ele terá direito a indenização, portanto o valor da indenização, terá que ser levado para a GRRF com incidência em FGTS, conforme o novo manual da Caixa.Como o evento é tratado por fórmula, não tem codigo de cálculo, se colocar incidência em FGTS no evento, ao gerar a SEFIP, o validador da Caixa irá realizar o desconto de INSS, por não se tratar de uma verba indenizatória. |
Solução/Implementação: | Foi criado o Código de Cálculo 440 - MULTA POR DEMISSÃO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE Observação: Não foi criado um código de cálculo específico para diferença, como o controle será manual, o usuário deverá criar um outro evento com o mesmo código de cálculo 440 e informar como evento de diferença no evento da rescisão original. |
Conversores e Parâmetros: | N/A |
Tickets relacionados: | N/A |
Requisito: | |
Documento de Referência: | Código de Cálculo 440 - MULTA POR DEMISSÃO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE |
Pacote: | N/A |