Linha de Produto:

RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS Folha de Pagamento

Função:

SEFIP / GRRF / Folha Analítica

Situação/Requisito:

Ao demitir funcionário que estava afastado ou com processo de redução Covid 19, e o mesmo for demitido antes do prazo da estabilidade, ele terá direito a indenização, portanto o valor da indenização, terá que ser levado para a GRRF com incidência em FGTS, conforme o novo manual da Caixa.Como o evento é tratado por fórmula, não tem codigo de cálculo, se colocar incidência em FGTS no evento, ao gerar a SEFIP, o validador da Caixa irá realizar o desconto de INSS, por não se tratar de uma verba indenizatória.

Solução/Implementação:

Foi criado o Código de Cálculo 440 - MULTA POR DEMISSÃO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE
Evento do tipo valor que deve ser calculado manualmente ou por fórmula pelo usuário. Quando existir o evento na rescisão, o valor será informado como verba indenizatória na GRRF.

Observação:

Não foi criado um código de cálculo específico para diferença, como o controle será manual, o usuário deverá criar um outro evento com o mesmo código de cálculo 440 e informar como evento de diferença no evento da rescisão original.

Conversores e Parâmetros:

N/A

Tickets relacionados:

N/A

Requisito:

FOPCALCULO01-11701 e FOPROTINAS01-12572

Documento de Referência:

Código de Cálculo 440 - MULTA POR DEMISSÃO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE

Pacote:

N/A

  • Sem rótulos