O evento S-2299 – Desligamento é destinado a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
Quem está obrigado: Todo empregador/órgão público que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento. Prazo de envio: as informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento. Fonte: MOS Versão S-1.0
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_EFDMSG .T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
O evento S-2299 - Desligamento é gerado ao realizar o desligamento do funcionário através da rotina GPEM040 ou GPEM630, ou ainda por meio da rotina de Transferências (GPEA180), quando um funcionário é transferido para uma outra empresa do mesmo grupo. Para que o evento S-2299 - Desligamento seja gerado com sucesso, são necessárias que algumas pré-condições estejam ativas e configuradas no seu ambiente. São elas:
- O trabalhador possuir um registro S-2200 integrado com o TAF
- Caso o trabalhador que você esteja tentando demitir esteja com o registro S-2200 em trânsito ao RET, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF/MID x RET. Verifique no sistema TAF/MID. A rescisão não será efetivada."
- Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
- Caso o trabalhador tenha algum erro em sua integração com o TAF, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF/MID x RET. Verifique no sistema TAF/MID. A rescisão não será efetivada."
- Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
- O trabalhador possuir vinculo com a empresa.
- Se o tipo de aviso do trabalhador for 'Trabalhado' e a data de demissão for superior a 1 dia, será informada a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
- A mensagem é somente informativa e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
- Caso a data de demissão informada seja superior a 10 dias, será informa a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
- A mensagem é somente informática e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
- Dados de pensão alimentícia
Para demissão devido a ação judicial, informar o número do processo Caso todas as condições acima estejam configuradas em seu ambiente, o evento S-2299 será gerado com sucesso e integrado automaticamente com o TAF/MID. Desligamento e início de vínculo de funcionários transferidosAo realizar uma transferência entre empresas, significa que o funcionário encerrou o seu vinculo na empresa origem, e foi iniciado um novo vínculo na empresa destino. Desta forma é necessário enviar um evento S-2299 (Desligamento) para indicar o encerramento do vínculo na empresa de origem, gerar um evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo), para indicar o início de um novo vínculo na empresa destino. O evento de desligamento indicará apenas o encerramento e início de um novo vínculo. Por isso, não será gerada nenhuma verba rescisória, porque não ocorre a rescisão do contrato de trabalho. E além do início do vínculo na empresa destino, também será incluído um registro no cadastro Sucessão de vínculo do funcionário na empresa destino. Envio Off-Line de TransferênciasExiste um recurso na rotina de Transferências (GPEA180) que permite a geração dos eventos S-2299, S-2206 e S-2200 em momento posterior àquele em que a transferência foi efetivada no sistema. Seria o exemplo de uma empresa que transferiu o funcionário próximo ao início da obrigatoriedade do e-Social, e agora precisa gerar os eventos. Maiores informações sobre essa funcionalidade, acesse os links: DRHESOCP-3193 eSocial - Transferência entre Grupos/Empresas. DRHESOCP-4514 eSocial - Transferência entre Empresas e Filiais. Integração de uma rescisão já processadaCaso os parâmetros de integrações com o TAF estejam desativados (MV_RHTAF ou MV_FASESOC) no momento de uma rescisão, não é possível enviar os dados já processados para o TAF através do evento S-2299. Porém, foi implementada uma nova funcionalidade no sistema para possibilitar a integração de uma rescisão já processada. Esta melhoria foi disponibilizada por meio da opção "Integração com o TAF", que poderá ser acessada dentro do menu "Ações Relacionadas/Outras Ações", ao visualizar a rescisão. Maiores Informações sobre essa funcionalidade, acesse o link: DRHESOCP-3473 - Criação do botão de Integração com o TAF na tela de Rescisão. ExclusãoCaso o usuário exclua a Rescisão a mesma já esteja integrada com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET. RetificaçãoCaso o cálculo da rescisão complementar seja originado devido a erro (por exemplo: falta de pagamento de alguma verba) no cálculo da rescisão original, haverá retificação do evento S-2299. Maiores Informações sobre essa funcionalidade, acesse o link: 3987786 DRHESOCP-8399 Retificação Rescisão - Evento S-2299/S-2399. Desligamento servidor estatutárioO evento S-2299 deve ser gerado para o término de contrato para os servidores estatutários, independentemente do seu regime previdenciário, sem o grupo [verbasResc].
ATENÇÃO Procedimento para envio do evento S-2299 para Funcionários com 2ª parcela de 13º salário paga no ano corrente Para casos onde foi paga a a segunda parcela do decimo terceiro salario e nos meses seguinte ocorreu o desligamento do funcionário, é necessário realizar o cadastro de uma verba com ID 1661 e executar rdmake UPDBINRES. Link com informações e procedimento: DRHESOCP-10435 - Rescisão Posterior A 2ª Parcela do 13º gera Base INSS 13º indevida no S-2299
Calculo de Rescisão com Data Futura Para casos onde ocorrer calculo de uma rescisão com a data de desligamento futura, é de grande importância que a transmissão desse desligamento só seja enviado ao RET quando a mesma for efetivada. Assim evita-se que o trabalhador, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, receba notificação de desligamento antecipadamente. Caso queria apenas realizar o calculo da rescisão e não integra-la ao RET, deixe o campo "RES.EFETIV" com NÃO.
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