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03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

  1. Antes de iniciar o processamento, é necessário efetuar o fechamento do estoque, no ambiente Estoque/Custos (SIGAEST).

...

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2. Para geração do arquivo, configure os parâmetros da rotina, conforme indicado a seguir:

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Mês  / Ano Referência Data Inicial ?

Informe a data inicial para processamento.

Data Final UF Destinatário ?

Informe a data final para processamento.

...

.

...

Informe o nome da instrução normativa a ser processada, sem a extensão “.INI”. Para este meio magnético, informe SCANC.         

Arq. Destino ?

Informe o nome do arquivo em que serão armazenadas as informações. Exemplo: SCANC.TXT.

Diretório. Destino ?

Informe o nome do diretório em que será gravado o arquivo texto gerado a partir da apuração.

Exemplo: C:\TXTS\

Nome do Arquivo ?

Informe o nome do arquivo em que serão armazenadas as informações. Exemplo: SCANC.TXT.

Seleciona Filial ? (disponível a partir da versão 8.11) 

Informe se deseja selecionar mais de uma filial para a geração do arquivo.

Aglutina Obrigação?

Informe se deseja aglutinar a informação das filias que serão processadas, gerando um único arquivo. Ao informar Não, a informação das filiais continuará sendo gerada como anteriormente; ao informar Sim, o sistema aglutinará a informação das filiais selecionadas em um arquivo único.

Confira os parâmetros e confirme.

04. TIPOS DE REGISTROS GERADOS

Tipo 10 – Identificação do Estabelecimento Informante.

Para este registro, as informações serão geradas através do cadastro de empresa e conforme o preenchimento do parâmetro MV_SCANC06.

Tipo 20 – Cadastro de Fornecedores / Clientes.

Para este registro, as informações serão geradas através do cadastro de fornecedores, cadastro de clientes e conforme o preenchimento dos parâmetros MV_SCANC01, MV_SCANC03, MV_SCANC04 e MV_SCANC05.

...

Confira os parâmetros e confirme.


04. PREENCHIMENTO DOS QUADROS

Para o preenchimento dos quadros abaixo relacionados, teremos a seguinte estrutura base, conforme imagem abaixo: 

Cabeçalho:

      • Anexo - Numero do anexo VI
      • Quadro - Quadro gerador do registro no arquivo
      • Subquadro - Sub definição do quadro
      • Mes/Ano - Mes e Ano de referência

Detalhamento:

      • Tp. Chave - Tipo da chave do registro, sendo: 1-Fornecedor, 2-Cliente ou 3-Filial
      • Forn. Cli. - Código do Fornecedor ou Cliente, conforme escolha do campo Tp. Chave.
      • Loja - Código da loja do Fornecedor ou Cliente, conforme escolha do campo Tp. Chave.
      • Cod. Emp - Código da empresa a ser utilizada, caso o Tp. Chave tenha sido definido como 3-Filial.
      • Cod. Filial - Código da filial a ser utilizada, caso o Tp. Chave tenha sido definido como 3-Filial.
      • Valor - Valor do imposto do registro
      • Comunicado - Informação adicional a ser atribuída (utilizado para os registros com subquadro 3)

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QUADRO 4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

Neste quadro somente serão apurados os repasses decorrentes de operações interestaduais de distribuidoras (e seus respectivos clientes), cujo imposto tenha sido retido originalmente por algum estabelecimento do emitente deste relatório.

QUADRO 4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

Neste quadro somente serão apurados os repasses decorrentes de operações interestaduais de distribuidoras (e seus clientes) cujo imposto tenha sido retido originalmente por outros contribuintes, diversos de qualquer um dos estabelecimentos do emitente deste relatório.

QUADRO 4.3 – RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

Neste quadro serão informados os repasses extemporâneos decorrentes de autorizações oficiadas pelas unidades federadas, referentes a operações interestaduais que deveriam ter sido informadas nos Anexos III ou XI.

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

Destina-se a apuração dos valores que serão provisionados para UF de destino deste relatório, decorrentes de operações interestaduais praticadas por importadores.

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC (Álcool etílico anidro combustível) OU DE B100 (Biodisel) PARA OUTRAS UF

Destina-se a apuração do repasse à UF de destino deste relatório decorrente de operações interestaduais de distribuidoras com AEAC ou com B100. No que tange aos lançamentos deste quadro, esclarece-se que a UF de destino deste relatório será a UF remetente de AEAC ou do B100.

QUADRO 6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

Neste quadro somente serão apurados os repasses decorrentes de operações interestaduais de entrada de AEAC ou de B100 para distribuidoras, cujo imposto relativo à Gasolina “A” ou ao óleo diesel e, consequentemente, relativo ao AEAC ou ao B100, tenha sido retido originalmente por contribuinte diverso de algum estabelecimento do emitente deste relatório.

QUADRO 6.3 – RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

Neste quadro serão informados os repasses extemporâneos decorrentes de autorizações oficiadas pelas unidades federadas, referentes a operações interestaduais que deveriam ter sido informadas nos Anexos V.

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES INFORMADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRR

Destina-se a apuração da dedução contra a UF de destino deste relatório decorrente de operações interestaduais de distribuidoras e seus clientes. Destaque-se que as deduções apuradas neste quadro poderão originar repasses ou provisões, conforme o caso.

QUADRO 7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

Neste quadro somente serão apuradas as deduções decorrentes de operações interestaduais de distribuidoras e seus cientes, cujo imposto tenha sido originalmente retido por algum estabelecimento do emitente deste relatório: refinaria ou suas bases.

QUADRO 7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

Neste quadro somente serão apuradas as deduções decorrentes de operações interestaduais de distribuidoras e seus clientes cujo imposto tenha sido retido originalmente por contribuinte diverso de algum dos estabelecimentos do emitente deste relatório.

QUADRO 7.3 – RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

Neste quadro serão informadas as deduções extemporâneas decorrentes de autorizações oficiadas pelas unidades federadas, referentes a operações interestaduais que deveriam ter sido informadas nos Anexos III ou XI.

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

Destina-se a apuração da dedução a ser efetuada contra a UF de destino deste relatório decorrente de operações interestaduais efetuadas por importadores.

QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE B100 DE OUTRAS UF

Destina-se a apuração da dedução a ser efetuada contra a UF de destino deste relatório decorrente de operações interestaduais de recebimento de AEAC ou de B100 pelas distribuidoras. Esclarece-se que, neste caso, a UF de destino deste relatório também é a UF de destino do AEAC ou do B100.

QUADRO 9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

Neste quadro somente serão apuradas as deduções decorrentes de recebimento, por distribuidora, de AEAC ou de B100 em operações interestaduais, cujo imposto relativo à Gasolina “A” ou ao óleo diesel e consequentemente relativo ao AEAC ou ao B100 tenha sido retido originalmente por algum estabelecimento do emitente deste relatório: (a distribuidora deverá ter adquirido gasolina "A" ou óleo diesel diretamente da refinaria de petróleo ou suas bases).

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS

Destina-se a demonstrar o valor da dedução referente aos ressarcimentos autorizados, pela UF destinatária deste relatório, às distribuidoras, nos termos da legislação estadual.

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRR

Destina-se a demonstrar o valor da dedução referente aos ressarcimentos autorizados, pela UF destinatária deste relatório, aos TRR, nos termos da legislação estadual.

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES

Destina-se a demonstrar o valor da dedução referente aos ressarcimentos autorizados, pela UF destinatária deste relatório, aos importadores, nos termos da legislação estadual.

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES

Destina-se a demonstrar o valor da dedução referente aos ressarcimentos autorizados, pela UF destinatária deste relatório, a outros contribuintes, nos termos da legislação estadual.

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO

Destina-se a informar o total da dedução que eventualmente tenha sido transferida de outro estabelecimento do sujeito passivo, emitente deste relatório. Vale lembrar que esta transferência somente será possível quando, na apuração do campo 1.3 (quadro 1 deste relatório) o resultado encontrado foi positivo, indicando que este estabelecimento tem saldo positivo com aquela determinada UF e, portanto, poderá suportar uma outra dedução, transferida de outro estabelecimento do sujeito passivo. (§ 6º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 110/07.

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO

Destina-se a informar toda a dedução eventualmente transferida para outro estabelecimento do sujeito passivo por substituição, emitente deste relatório. Tal transferência somente ocorrerá se houver saldo credor insuficiente do emitente deste relatório com a UF destinatária do mesmo para suportar o total das deduções do período de apuração em questão. Ou seja, se na apuração do campo 1.3 (quadro 1 deste relatório) o resultado encontrado foi negativo, será necessária uma transferência da dedução para outro estabelecimento do sujeito passivo, anulando as diferenças negativas encontradas, efetuando todas as deduções devidas para aquela UF, para que não haja prejuízo no repasse das demais UF (§ 6º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 110/07.

05. QUADROS GERADOS NO ARQUIVO - Registros do Anexo VI

A6HD Anexo VI Header – Identificação do Emitente
A6Q1 Anexo VI Quadro 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO
A6Q2 Anexo VI Quadro 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO
A6Q3 Anexo VI Quadro 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO
A6Q41 Anexo VI Quadro 4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
A6Q42 Anexo VI Quadro 4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
A6Q43 Anexo VI Quadro 4.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
A6Q5 Anexo VI Quadro 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
A6Q61 Anexo VI Quadro 6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
A6Q62 Anexo VI Quadro 6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
A6Q63 Anexo VI Quadro 6.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
A6Q71 Anexo VI Quadro 7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
A6Q72 Anexo VI Quadro 7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
A6Q73 Anexo VI Quadro 7.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
A6Q8 Anexo VI Quadro 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
A6Q91 Anexo VI Quadro 9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE
A6Q92 Anexo VI Quadro 9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
A6Q93 Anexo VI Quadro 9.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS
A6Q10 Anexo VI Quadro 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS
A6Q11 Anexo VI Quadro 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRR
A6Q12 Anexo VI Quadro 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES
A6Q13 Anexo VI Quadro 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES
A6Q14 Anexo VI Quadro 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO
A6Q15 Anexo VI Quadro 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO


Aviso
titleImportante

As informações para os quadros 4.1 ao 15 dependem exclusivamente dos cadastros realizados na rotina Scanc Ref (FISA309).


Exemplo de Arquivo gerado:

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06

Para este registro, as informações serão geradas através dos cabeçalhos e itens das notas fiscais de entrada, notas fiscais de saída e conforme o preenchimento dos parâmetros MV_SCANC01, MV_SCANC07, MV_SCANC08, MV_SCANC09, MV_SCANC10, MV_SCANC11, MV_SCANC12, MV_SCANCQT, MV_PRODIE, MV_PROGASA e MV_SCANCQT.

Para notas de saída: Preenchimento dos campos Placa considera campos F2_VEICUL1, F2_VEICUL2 e F2_VEICUL3.

Para notas de saída interestaduais e que o código do produto conforme tabela 4.1 for Anidro e B100 64432/64433/99600, o campo 22 - Valor Base de Cálculo será escriturado com o valor total dos produtos mesmo não havendo base de calculo.

Para notas de Entrada: Preenchimentos do campos Placa considera campos F1_PLACA ou F1_VEICUL1 , F1_VEICUL2 e F1_VEICUL3.

Tipo 60 – Estoque.

Para este registro, as informações serão geradas a partir do cadastro genérico de produtos, saldos físicos e financeiros, saldos em poder de terceiros e conforme o preenchimento do parâmetro MV_SCANC02.

Aviso
titleImportante

Após a importação desse registro, as informações referentes ao valor de base de cálculo Substituição Tributária (campo 05) de cada produto deverão ser informadas manualmente no programa Scanc-CTB.

Os campos Alíquota Média (campo 07) e Valor ICMS (campo 08) também deverão ser preenchidos manualmente no programa Scanc-CTB, porém somente há necessidade de preenchimento desses campos para estoque do produto AEA – Álcool Etílico Anidro Combustível.

Tipo 62 – Estoque por Fornecedor.

Para este registro, as informações deverão ser informadas manualmente no programa Scanc-CTB.

Tipo 70 – Variação do Estoque.

Para este registro, as informações deverão ser informadas manualmente no programa Scanc-CTB.

Tipo 80 – GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

Para este registro, as informações deverão ser informadas manualmente no programa Scanc-CTB.

Tipo 90 – Totalizador de Registros.

Este registro informará os totais de registros por tipo.

...

. INFORMAÇÕES ADICIONAIS


A quem se destina

Refinarias de Petróleo ou suas Bases e às Centrais de Matéria-Prima Petroquímica, conforme previsto no Ato COTEPE ICMS NO 47/2003

Objetivo

Gerar e enviar o anexo VI referente ao módulo refinaria, os dados enviados pelos contribuintes (Importadores, Distribuidores e TRRs)

Prazo de entrega

Mensal

Competência

Estadual - Todos Estados

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

SCANC-REF

Versão do aplicativo contemplado

3.0.1

Legislação Contemplada

http://scanc.fazenda.mg.gov.br/scanc (Disponível somente para

contribuintes)

Onde encontrar a legislação envolvida

Ato COTEPE ICMS NO 47/2003.

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