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Conteúdo

  • Sobre
  • Quem deve entregar a Reinf?
  • Posso transmitir a EFD-Reinf pelo Backoffice Linha RM?
  • Vídeos de demonstração
  • Alterações
  • Demais Documentações

    Índice
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    01. Sobre

    Âncorasobresobre

    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas. 

    Ela substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial, trazendo uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.

    02. Quem deve entregar a Reinf?

    Âncoraquem-deve-entregar-a-reinf

    quem-deve-entregar-a-reinf

    Estão sujeitos à nova obrigação:

    • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
    • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
    • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
    • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
    • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),
    • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
    • Adquirentes da produção rural de pessoas físicas. 

    É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.

    03. Posso transmitir a EFD-Reinf pelo Backoffice Linha RM?

    Âncoraposso-transmitir-a-efd-reinf-pelo-backoffice-linha-rmposso-transmitir-a-efd-reinf-pelo-backoffice-linha-rm

    Sim, para auxiliar criamos algumas documentações e vídeos demonstrando o quanto é simples e ágil a EFD-Reinf no backoffice Linha RM

    04. Vídeos de demonstração

    Âncorawebinar-efd-reinf

    a

    webinar-efd-reinf

    Incluir Página
    EFD-Reinf - Vídeos
    EFD-Reinf - Vídeos

    05. Alterações de Layout

    Âncoraalteraçõesalterações

    Alterações do Layout 2020 - Versão 1.5.01

    Alterações do Layout 2022 - Versão 2.1.1

    06.

    Demais Documentações

    Legislação

    A EFD-Reinf foi instituída pela IN RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, desde de então está em constate evolução.

    07. Demais Documentações

    Âncorademais-documentaçõesdemais-documentações