Conteúdo

01. Sobre

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas. 

Ela substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial, trazendo uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.

02. Quem deve entregar a Reinf?

Estão sujeitos à nova obrigação:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
  • Adquirentes da produção rural de pessoas físicas. 

É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.

03. Posso transmitir a EFD-Reinf pelo Backoffice Linha RM?

Sim, para auxiliar criamos algumas documentações e vídeos demonstrando o quanto é simples e ágil a EFD-Reinf no backoffice Linha RM

04. Vídeos de demonstração

      Webinar EFD-Reinf

      Webinar EFD-Reinf

      Webinar EFD-Reinf

        Vídeo How To - IR - Movimento x Financeiro

        Vídeo How To - IRRF PJ - Movimento x Fiscal

        Vídeo How To - Contribuições Sociais - Movimento

          Vídeo How To - Evento R-1000

          Vídeo How To - Evento R-2010

          Vídeo How To - Evento R-2020

          Vídeo How To - Evento R-2050

          Vídeo How To - Evento R-2055

          Vídeo How To - Evento R-2060 Parte 1 (Apuração da CPRB)

          Vídeo How To - Evento R-2060 Parte 2 (Autorização do R-2060)

          Vídeo How To - R-2099 e R-2098

          Vídeo How To - R-4010

          Vídeo How To - R-4020

          Vídeo How To - R-4080

          Vídeo How To - Evento R-9000

            Relatórios dos Eventos da EFD-Reinf

            Como personalizar a Grid do TOTVS Linha RM

            05. Alterações de Layout

            06. Legislação

            A EFD-Reinf foi instituída pela IN RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, desde de então está em constate evolução.

            Os manuais técnicos de demais orientações estão disponíveis no portal do SPED

            07. Relatórios

            08. Demais Documentações