Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2023, que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf (Eventos R-4000). Essa versão será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de Setembro de 2023.

Com os Eventos R-4000, a Receita Federal inicia uma nova Fase na obrigação: a inclusão de outros tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e o IRRF. Essa fase, portanto, completa a Evolução da EFD-REINF e mantém a mesma escritura de eventos.

Devem ser declarados nos eventos R-4000 todas Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que são incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados às pessoas físicas e jurídicas.

Alterações

Antes de avaliar as alterações da versão 2.1.2, sugerimos que sejam consultadas as alterações da versão 2.1.1 no link Alterações do Layout 2022 - Versão 2.1.1

Registros: 

    Tipos de Registros:

    R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva
    R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
    R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

    R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva

    O Evento R-2030 passa a gerar os seguintes campos: recEmprExt e nmEmprExt. Para mais informações, acesse: R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

    R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

    • O Evento R-4010 não será gerado para os Lançamentos Financeiros que estiverem configurados para gerar no e-Social. Para mais informações, acesse: R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
    • Ao incluir Movimento ou Lançamento Financeiro, utilizando uma Natureza de Rendimento com campo "Rendimento Isento/Não Tributável" configurado, ao gerar a EFD-REINF apenas o valor bruto será gerado e os valores referentes a retenção não serão gerados mesmo que esteja preenchido no tributo.

    R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

    • O Evento R-4020 passou a permitir a geração de um Evento com origens Financeira e Fiscal simultaneamente. Exemplo: IR configurado com origem Fiscal e as Retenções configuradas com Origem Financeiro.
    • O campo isenImun passa a não ser mais gerado.

    Para mais informações, acesse: R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

    Movimento:

    O Movimento passou a preencher os Defaults da Natureza de Rendimento conforme condições a seguir:

    Para as retenções de PISRF, COFINSRF, COSIRF, CSLLRF e CSRF, o Campo Natureza de Rendimento no Tributo do Item do Movimento passa a ser o preenchido conforme abaixo:

    • Se preenchido no Cadastro do Produto (Anexo – Dados Fiscais do Produto – Campo Código de Natureza de Rendimento), considera este;
    • Senão, se preenchido no Cadastro do Cliente\ Fornecedor (Tributos, demais tributos na pasta Tributos Default do Fornecedor), considera este;
    • Senão, considera o preenchido no tipo de Movimento.

    Para mais informações, acesse: Serviço de Tributação

    TSS (TOTVS Service SOA)

    Para a versão 2.1.2 da EFD-REINF, o TSS também liberou várias atualizações. Antes de iniciar os testes, faça a atualização do TSS conforme link abaixo:

    Outras Informações

    As alterações foram disponibilizadas nos patches

    • 12.1.2302.207
    • 12.1.2306.151
    • 12.1.2310