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01. VISÃO GERAL
Nessa documentação será abordado as novas disposições instituídas pela NT 2023.001, sobre a Tributação Monofásica sobre combustíveis, quanto ao preenchimento dos campos específicos. Em 31 de Março de 2023, houve a publicação do Convênio ICMS n° 15/23 dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível com entrada em vigor a partir de 1° de junho de 2023.
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível.
02. CONFIGURAÇÃO
2.1.1 Cadastro de Tributo
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Para este cenário iremos utilizar um tributo já cadastrado como ICMS
2.2.1 Perfis
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