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Os dados referentes ao imposto diferido na operação, parcela devida em favor da UF de Destino, deverão constar nas informações complementares.
- Neste exemplo estamos utilizamos a base de calculo por unidade e uma alíquota já definida e calculando um percentual de 0,6667 na mesma
Regra de Alíquota;
OBS: Estes mesmos cenários se aplicam a aquisições, "Notas de Entrada", basta ajustar os perfis de participante "Fornecedores", em cadastros de perfis no Configurador de Tributos - FISA170. Regras de validação atuais não serão aplicadas até 31/08/2023. Possíveis ajustes
poderão ser avaliados.
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