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Questão: | Cliente tem um cenário onde a rescisão original era uma condição normal, de trabalhador sem vínculo, categoria 723 – Contribuinte individual empresário. A rescisão original o IRRF foi apurado conforme tabela progressiva. Porém agora ele precisa pagar uma rescisão complementar e o ex-funcionário está residindo fora do pais, com saída definitiva do Brasil, com isso a apuração do imposto de renda dele deve ser com alíquota de 25% como se fosse expatriado? Nesse cenário Demitindo aqui no brasil e agora foi morar no exterior, ele é considerado como expatriado?
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Resposta: | Rescisão complementar, nada mais é que a diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual normal. Ainda que o empregado já tenha sido demitido ou tenha pedido demissão, a rescisão complementar será devida se, no tempo da rescisão, novos direitos ou direitos já devidos, não foram pagos no ato da rescisão de contrato de trabalho. O cálculo da Rescisão Complementar faz a comparação do direito atual do colaborador com os valores pagos nas Rescisões Original + Complementar, caso já tenha sido paga alguma complementar em data anterior, sendo que o resultado é a diferença apurada. Funcionário Expatriado Uma pessoa expatriada é aquela que reside (temporariamente ou não) em um país estrangeiro. No meio empresarial, esse termo é utilizado para se referir ao profissional que foi transferido para trabalhar em outra nação. Em casos de expatriação entre empresas de um mesmo grupo econômico ou transnacionais, a transferência não acarreta a rescisão do contrato de trabalho do profissional. LEI No 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
eSocial O eSocial no evento S-1020 Tabela de Lotações Tributárias dispõe de, ao todo, 14 tipos de lotação tributária para que prestador e tomador possam relatar a natureza do trabalho realizado. Esses dados deverão ser informados, juntamente com todos os dados cadastrais dos interessados durante todo o período que se estender a relação contratual. Uma vez rescindido, não informa-se mais. Porém, se esse mesmo prestador voltar a ser contratado, novo cadastro de evento deverá ser realizado para sinalizar a retomada ou realização de um novo contrato. No manual do eSocial podemos observar que se a empresa que possuir funcionário prestando serviço no exterior, vinculado a RGPS, deve criar uma lotação tributária tipo [90]. E para os casos que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária do tipo [91]. O entendimento dessa Consultoria e que a rescisão complementar deve espelhar a rescisão original, o ex- funcionário não se enquadrava na questão de expatriado na época que o contrato estava ativado e no período da rescisão. A consultoria é que a Lei do Expatriado , se enquadra para aplica a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. Sugestão de Leitura: EFD-REINF - Evento R-4010 - Declaração de Valores Recebidos no Exterior No cenário compartilhado, o ex-funcionário foi residir no exterior. No momento da rescisão original, ele tinha residência brasileira. Mesmo que o empregador entenda que a rescisão complementar deve ser enviada pelo eSocial com a lotação tributária 90 ou 91, entendemos que será necessário reabrir as competências e excluí-las, pois o eSocial não permite movimentação após o desligamento. Nossa recomendação é que o empregador verifique internamente com o seu jurídico ou Caso o cliente não concorde com nosso posicionamento, recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal junto a à Receita Federal à qual esteja vinculado, com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo , caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão.sobre como deve declarar esse pagamento no eSocial ou na EFD-REINF. Entendemos que se trata de um procedimento interno da empresa. A EFD-REINF possuiu o evento R-4010 Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física. Sugestão de Leitura: EFD-REINF - Evento R-4010 - Declaração de Valores Recebidos no Exterior |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12598 |
Fonte: | LEI No 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982. |