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Assunto
Produto: | SIGAGCP |
Versões: | 12.7 |
Ocorrência: | Alienação de Bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado conforme abrange a Lei 8666 – Artigo 17. |
Ambiente: | Todos |
Passo a passo: | Cadastrar um novo Artigo conforme descrição abaixo: - Lei: 8.666 - Artigo: 17 - Descrição Artigo: Das Alienações de Bens (ou a escolher) - Escolher Modalidades a serem usadas como por exemplo: DL, CC entre outras de necessidades e conforme permitida por Lei. Inserir um Edital escolhendo o campo Espécie de Edital: CO1_ESPECIE: 3 (3 – Alienação de Bens/ Concessão) |
Observações: | As configurações acima devem ser usadas quando há Processo Licitatório envolvendo alienação de bens de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação, que pode ser convertido em dinheiro |