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Assunto

Produto:

SIGAGCP

Versões:

12.7

Ocorrência:

Alienação de Bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado conforme abrange a Lei 8666 – Artigo 17. 

Ambiente:

Todos

Passo a passo:

Cadastrar um novo Artigo conforme descrição abaixo:

- Lei: 8.666

- Artigo: 17

- Descrição Artigo: Das Alienações de Bens (ou a escolher)

- Escolher Modalidades a serem usadas como por exemplo: DL, CC entre outras de necessidades e conforme permitida por Lei.

Inserir um Edital escolhendo o campo Espécie de Edital: CO1_ESPECIE: 3

(3 – Alienação de Bens/ Concessão)      

Observações:

As configurações acima devem ser usadas quando há Processo Licitatório envolvendo alienação de bens de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação, que pode ser convertido em dinheiro