Campo: | Descrição: |
Tipo de Mão-de-Obra | Código correspondente ao tipo de mão-de-obra onde as movimentações do prestador serão alocadas. |
Classif Ocupação | Código do tipo de classificação da ocupação correspondente ao prestador selecionado. |
Retenção | Código de retenção utilizado pela Receita Federal para qualificar o tipo de recolhimento do Imposto de Renda a ser efetuado para as movimentações do prestador de serviço. Nota |
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| É importante destacar que o sistema não efetua o cálculo do Imposto de Renda. O mesmo deve ser informado quando da movimentação dos prestadores de serviço. |
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Alíquota IRRF | Valor percentual da alíquota de IRRF para retenção dos valores informados. Nota |
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| Esse campo será habilitado quando o prestador de serviço for Pessoa Jurídica. |
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Motorista | Quando assinalado, informa que o prestador de serviço trabalha com transportes. Quando assinalado o campo Tipo Transporte, fica habilitado para estabelecer as características do Prestador de Serviço. |
Cooperativa | Quando assinalado, informa que o prestador de serviço é uma cooperativa. |
Produtor Rural | Quando assinalado, informa que o prestador de serviço é um produtor rural. |
Desonerado | Quando assinalado, informa que para os prestadores de serviço que prestam serviços previstos nas Leis nº 12.546/2011 e 12.715/2012, a retenção será de 3,5% sobre a base do INSS. Para os demais prestadores, continua a alíquota de 11%. Nota |
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| O campo somente é habilitado para prestador tipo pessoa jurídica. |
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MEI | Possibilitar o cadastro de movimento de prestador do tipo MEI atendendo às questões jurídicas das Instruções Normativas RFB nº 971/2009 art 201 e nº 765/2007 artigo 1º. Baseando-se, também, na Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional. - No que trata a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 art 201, a GPS deverá calcular a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ou seja, o encargo patronal (20%), somente quando o MEI exercer atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos.
- No que trata a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 artigo 1º, fica dispensada a retenção de imposto de renda na fonte.
- Referente ao SEFIP, baseado na Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN, o MEI deverá ser informado com categoria igual a 13 - Contribuinte Individual e no campo múltiplos vínculos deverá ser informado que já contribui com o teto do salário de contribuição (para que não seja calculada a alíquota de 11%).
Nota |
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| O campo somente é habilitado para prestador tipo pessoa física. Cadastrar um código de retenção genérico (9999), não existente na tabela da Receita, visto que não há retenção de imposto de renda e geração de DARF/DIRF. Conforme manual do eSocial Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 02.2023): 22. Contratação de Microempreendedor individual - MEI 22.1. Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011. |
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Tipo Transporte | Selecionar o tipo de transporte executado pelo prestador de serviços. Nota |
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| O sistema solicita que nos casos em que o prestador de serviço for uma transportadora se informe a modalidade do transporte realizado, para que sejam inseridos, no comprovante de rendimentos para o Imposto de Renda, os valores com e sem tributação (Conforme Instrução Normativa – SRF 88/97). Esses dados também serão utilizados para a Guia de INSS. Dessa forma haverá uma guia em separado para transporte e motorista. Esse campo será habilitado quando o campo Motorista estiver assinalado. |
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Perc Alíq ISS | Percentual de alíquota de ISS. |
ISS | Código do ISS do prestador de serviço. |
Dependentes IRRF | Número de dependentes do prestador de serviços, quando o mesmo for pessoa física , aceitos pela Receita Federal para o cálculo do IRF Caso o indicativo eSocial esteja parametrizado o envio pelo FP2160 (FP0560), o campo será bloqueado, e será apresentado a quantidade de dependentes cadastrados no botão eSocial da aplicação. Caso não esteja parametrizado o envio, o campo não sofre alterações de funcionalidade. |
Usa INSS | Quando assinalado, informa que o prestador de serviços é contribuinte do INSS. |
INSS em Dia | Situação do prestador de serviços em relação à contribuição do INSS. Caso o prestador não esteja em dia com a sua contribuição, será calculada sempre a alíquota de 15% sobre o total da movimentação do mês. Se o prestador encontrar-se em uma faixa de contribuição inferior a 4, será considerada a base da faixa 4 para a aplicação da alíquota de 20%. Para os funcionários sem vínculo ou diretores, será considerada a alíquota de 15%. Ao emitir a guia do INSS, será gerado um arquivo para auxiliar a conferência das bases utilizadas para os prestadores de serviços. Nota |
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| Caso o INSS não esteja em dia, a aplicação do INSS será de 15%. |
Exemplo: Na Guia do INSS, os valores serão demonstrados desta forma: Empregados: funcionários com vínculo. Empregadores / Autônomos 15%: funcionários s/ vínculo / Prestadores de serviços alíquota 15%. Autônomos 20%: somente prestadores de serviços c/ alíquota de 20%.
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Matrícula INSS | Número da matrícula do prestador de serviços fornecido pelo INSS. |
INSS já Recolhido | Valor do INSS já recolhido. |