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Manutenção Prestadores de Serviço - FP0840

Visão Geral do Programa

Os dados informados nessa função são importantes para o recolhimento do INSS (parte empresa) sobre os valores pagos a autônomos, assim como para a organização da DIRF e para a emissão do Comprovante de Rendimentos para Imposto de Renda.

Caso utilizado o módulo Benefícios Sociais, esse procedimento relaciona os benefícios oferecidos por um Prestador de Serviços. No módulo Controle de Frequência, as empresas de terceiros controlados pelo ponto eletrônico serão vinculadas a um prestador de serviço. Devem ser observadas algumas alterações relacionadas à contribuição para o INSS das empresas que possuem prestadores de serviços autônomos, conforme a Lei 84/96, lembrando que os funcionários sem vínculos e diretores não são considerados autônomos.

Nota:

  • Segundo a Instrução Normativa / SRF 88/97, quando o tipo de transporte do transportador for passageiros, o valor tributável deve ser correspondente a 60 % do valor total da movimentação do prestador. Nos casos de transporte de cargas, o valor tributável será de 40 %. No procedimento parâmetros empresa RH, deve ser informado se a movimentação de prestador de serviço será lançada com o valor total da movimentação ou somente o com valor tributável, para que o sistema faça o lançamento automático dessas movimentações, nos procedimentos de DIRF e Comprovante Anual de Rendimentos.

  • Pessoa Física: quando o prestador de serviços for pessoa física, deve ser informada a quantidade de dependentes para abatimento do cálculo do imposto de renda, (lembrando que esse é um campo somente referencial, pois o sistema não realiza cálculo de pagamento para terceiros). Também será informado se o prestador de serviço é contribuinte do INSS, qual é o número de matrícula no INSS e a faixa de contribuição da tabela de INSS autônomos.

  • INSS em Dia: deve ser informado se o INSS do prestador de serviço está em dia. Dessa forma, para classificar o cálculo, caso o INSS estiver em dia, deve ser calculado o INSS mais favorável à empresa (15 % sobre o valor da movimentação do prestador ou 20 % sobre a movimentação, limitado ao teto.

Manutenção Prestadores de Serviço

Objetivo da tela:

Permitir o cadastro das informações referentes aos prestadores de serviço, pessoas físicas ou jurídicas, informadas nos devidos procedimentos utilizados pela organização.

 

Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

EFD Social

Para verificar as informações desse botão, consultar documentação específica do FP0840 – Manutenção Prestador de Serviços


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo Prestador Serviço

Prestador a ser utilizado é Pessoa Física ou Jurídica .

Prestador Serviço

Código do prestador de serviço conforme assinalado no campo Tipo Prestador Serviço (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) que representará o Prestador.

Manutenção Prestadores de Serviço - Pasta Cadastrais

Objetivo da tela:

Implementar as informações cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica que irão prestar serviços à organização.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Pessoa

Código da pessoa (Física ou Jurídica) conforme definido no campo Tipo Prestador Serviço.

Dt Fim Validade TSA

Data de validade do prestador pessoa física para o TSA.

Nota:

Este campo somente estará habilitado quando:

Ele será considerado na integração EAI. O TSA recebe este campo e encerra o papel do Prestador.

Demais CamposOs demais campos apresentados nessa pasta serão preenchidos automaticamente.

Manutenção Prestadores de Serviço - Pasta Legislação

Objetivo da tela:

Definir as informações da prestadora de serviços, de acordo com as exigências da legislação.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo de Mão-de-Obra

Código correspondente ao tipo de mão-de-obra onde as movimentações do prestador serão alocadas.

Classif Ocupação

Código do tipo de classificação da ocupação correspondente ao prestador selecionado.

Retenção

Código de retenção utilizado pela Receita Federal para qualificar o tipo de recolhimento do Imposto de Renda a ser efetuado para as movimentações do prestador de serviço.

Nota:

É importante destacar que o sistema não efetua o cálculo do Imposto de Renda. O mesmo deve ser informado quando da movimentação dos prestadores de serviço.

Alíquota IRRF

Valor percentual da alíquota de IRRF para retenção dos valores informados.

Nota:

Esse campo será habilitado quando o prestador de serviço for Pessoa Jurídica.

Motorista

Quando assinalado, informa que o prestador de serviço trabalha com transportes. Quando assinalado o campo Tipo Transporte, fica habilitado para estabelecer as características do Prestador de Serviço.

Cooperativa

Quando assinalado, informa que o prestador de serviço é uma cooperativa.

Produtor Rural

Quando assinalado, informa que o prestador de serviço é um produtor rural.

Desonerado

Quando assinalado, informa que para os prestadores de serviço que prestam serviços previstos nas Leis nº 12.546/2011 e 12.715/2012, a retenção será de 3,5% sobre a base do INSS. Para os demais prestadores, continua a alíquota de 11%.

Nota:

O campo somente é habilitado para prestador tipo pessoa jurídica.

MEI

Possibilitar o cadastro de movimento de prestador do tipo MEI atendendo às questões jurídicas das Instruções Normativas RFB nº 971/2009 art 201 e nº 765/2007 artigo 1º.

Baseando-se, também, na Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional.

  1. No que trata a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 art 201, a GPS deverá calcular a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ou seja, o encargo patronal (20%), somente quando o MEI exercer atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos.
  2. No que trata a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 artigo 1º, fica dispensada a retenção de imposto de renda na fonte.
  3. Referente ao SEFIP, baseado na Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN, o MEI deverá ser informado com categoria igual a 13 - Contribuinte Individual e no campo múltiplos vínculos deverá ser informado que já contribui com o teto do salário de contribuição (para que não seja calculada a alíquota de 11%).

Nota:

O campo somente é habilitado para prestador tipo pessoa física.

Cadastrar um código de retenção genérico (9999), não existente na tabela da Receita, visto que não há retenção de imposto de renda e geração de DARF/DIRF. 

Tipo Transporte

Selecionar o tipo de transporte executado pelo prestador de serviços.

Nota:

O sistema solicita que nos casos em que o prestador de serviço for uma transportadora se informe a modalidade do transporte realizado, para que sejam inseridos, no comprovante de rendimentos para o Imposto de Renda, os valores com e sem tributação (Conforme Instrução Normativa – SRF 88/97). Esses dados também serão utilizados para a Guia de INSS. Dessa forma haverá uma guia em separado para transporte e motorista.

Esse campo será habilitado quando o campo Motorista estiver assinalado.

Perc Alíq ISS

Percentual de alíquota de ISS.

ISS

Código do ISS do prestador de serviço.

Dependentes IRRF

Número de dependentes do prestador de serviços, quando o mesmo for pessoa física, aceitos pela Receita Federal para o cálculo do IRF.

Usa INSS

Quando assinalado, informa que o prestador de serviços é contribuinte do INSS.

INSS em Dia

Situação do prestador de serviços em relação à contribuição do INSS.

  • Caso o prestador não esteja em dia com a sua contribuição, será calculada sempre a alíquota de 15% sobre o total da movimentação do mês.

  • Se o prestador encontrar-se em uma faixa de contribuição inferior a 4, será considerada a base da faixa 4 para a aplicação da alíquota de 20%.

  • Para os funcionários sem vínculo ou diretores, será considerada a alíquota de 15%.

  • Ao emitir a guia do INSS, será gerado um arquivo para auxiliar a conferência das bases utilizadas para os prestadores de serviços.

    Nota:

    Caso o INSS não esteja em dia, a aplicação do INSS será de 15%.

    Exemplo:
    Na Guia do INSS, os valores serão demonstrados desta forma:

  • Empregados: funcionários com vínculo.

  • Empregadores / Autônomos 15%: funcionários s/ vínculo / Prestadores de serviços alíquota 15%.

  • Autônomos 20%: somente prestadores de serviços c/ alíquota de 20%.

Matrícula INSS

Número da matrícula do prestador de serviços fornecido pelo INSS.

INSS já Recolhido

Valor do INSS já recolhido.


Manutenção Prestadores de Serviço - Pasta Complemento

Objetivo da tela:

Definir as informações complementares do prestador de serviço.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo Serviço Externo

Código do tipo de serviço externo correspondente ao prestador de serviço.

Banco

Código do banco no qual será realizado o pagamento ao prestador de serviço.

Nota:

Recomenda-se utilizar o código do banco de acordo com a norma CSA/CIEF 047/70.
Somente devem ser cadastrados os bancos relacionados com a folha de pagamento da empresa. 

Agência

Código da agência do banco previamente informado. 

Conta Corrente

Número da conta corrente do prestador e seu respectivo dígito verificador.

Cod Fornecedor

Código do fornecedor, cadastrado no EMS, que corresponde ao prestador cadastrado no HCM. 

Espécie Documento

Espécie de documento no qual será feita a integração com o módulo Contas a Pagar do EMS.

Exemplo:
DP – Duplicata
AD – Aviso de Débito
NF – Nota Fiscal
ND – Nota de Débito
NC – Nota de Crédito
PR – Previsão

Nota:

Essas informações serão necessárias quando da integração do módulo Contas a Pagar visando o pagamento dos prestadores de serviço automaticamente.

Forma Pagamento

Código da forma de pagamento a ser relacionado com o prestador de serviço para a geração das informações com o módulo Contas a Pagar do EMS.

Exemplo:
Código        Descrição
01                          Caixa
02                          Depósito Bancário 

Fornecedor

Código do fornecedor que será associado ao prestador de serviço para a integração das informações com o módulo Contas a Pagar do EMS. O código do fornecedor selecionado representa o código do prestador de serviço cadastrado no EMS.

Exemplo:
HCM                                                      EMS
Sindicato              Descrição                         Fornecedor                         Descrição
-------------              --------------------                    ----------------                          ----------------------
01                           Manoel Jardim                    367                                        Manoel Jardim

Portador

Código do portador no qual serão efetuados os pagamentos das obrigações ao prestador de serviço. Geralmente, o portador cadastrado na organização é uma instituição bancária, mas nada impede que a organização defina o caixa da empresa como um portador.

Exemplo:
01 – Banco do Brasil
02 – Caixa Econômica Federal
03 – Caixa da Empresa


Pré-requisitos: 

Manutenção Pessoa Jurídica - FP1420 

Manutenção Pessoa Física - FP1440 

Manutenção Tipo Serviço Externo - FP0150 

Manutenção Tipos Mão de Obra - FP0960 

Manutenção Classificação Brasil Ocupação - FP0790 

Manutenção Tabela de Retenção DIRF - FP0850 

Manutenção Bancos/Agências - FP0520